SóProvas


ID
2129539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Caso um empregado da FUNPRESP–JUD confesse ter falsificado a assinatura de seu superior hierárquico em um documento para a concessão de determinado benefício durante uma investigação realizada pelo Ministério Público, o infrator estará sujeito à infração de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O Código de Ética considera como infrações gravíssimas aquelas que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. Entre elas estaria, portanto, a falsificação de assinatura para concessão de benefício, e a pena prevista pelo Código de Ética neste caso é a de demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

  • Se a questão propusesse que "o infrator estará sujeito à PENA de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD", eu até concordaria mas ela disse que "o infrator estará sujeito à INFRAÇÃO de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD."

    Para mim, está incorreta.

  • Caso alguem possua conhecimento mais aprofundado do código de ética da FUNPRESP poderia elucidar minha dúvida:

    Por simetria ao decreto 1.171, não seria limitado ao código de ética da FUNPRESP a aplicação da pena de censura ao servidor?

  • Até onde eu saiba a única pena que pode ser aplicada pela Lei 1.171 através das comissões é a Censura

  • Pessoal a questão não fala quem aplicará a punição.....

  • Pergunta muito mal formulada.

  • Tambem achei mal formulada! Ainda mais por se tratar que o enunciado se refere a Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte!!   

  • Questão absolutamente mal formulada

  • triste é ver o pessoal querendo justificar um ERRO

    CÓDIGO DE ÉTICA APLICA SOMENTE E SÓ CENSURA!!!!!

  • ....conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

  • O próprio enunciado fala Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte, então essa questão NÃO faz menção ao Decreto 1.171/94.

     

    No Código de Ética da FUNPRESP–JUD há a seguinte:

     

    7.5. Sanções

    I. A violação de dispositivo deste Código sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    a. advertência ou censura ética – para infrações leves;

    b. suspensão por até trinta dias – para infrações graves;

    c. demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão – para infrações gravíssimas.

     

    GAB: CERTO

  • Lá vai eu dizendo que a única pena é a CENSURA... ¬¬

  • Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

     

    Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal 147/2011

  • Bom dia,

     

    Muitos comentários questionando a questão, é importante ler o comando galera, a questão hora nenhuma pediu uma resposta à luz do decreto 1171, mas sim do código de ética do órgão para o qual foi realizado o concurso, não adianta estar aqui estudando para um concurso específico e resolvendo questões de éticas específicas de outro órgão.

     

    Bons estudos

  • Pensei em censura. Questão dúbia
  • Então se o código for específico, que é o caso do enunciado " Código de Ética da FUNPRESP–JUD.", poderá ir além da censura, e efetivamente punir?

  • ERRADO


    Fui olhar o código de ética do FUNPRESP–JUD


    8.5. SANÇÕES :

    I. A violação de dispositivo deste Código sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    a. advertência ou censura ética – para infrações leves;

    b. suspensão por até trinta dias – para infrações graves; ou

    c. demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão – para infrações gravíssimas. 


    II. Para os efeitos do disposto acima, considera-se:

    a. infrações leves: as infrações que, não sendo consideradas crimes, atentam contra os princípios da Fundação, resultando em danos temporários à sua imagem;

    b. infrações graves: as infrações que, não sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação; e

    c. infrações gravíssimas: as infrações que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. 


    Pelo código de ética especifico do órgão é permitido a sanção de demissão.

  • Gab: CERTA

  • Não cai no MPU, nem vou procurar o motivo do erro.

  • Não confundam código de ética com comissão de ética, este sim só poderá aplicar penalidade de censura, e aquele poderá estabelecer punições de demissão. Se eu estiver errado perdoa-me. ;)

  • Eu só não entendi uma coisa...a comissão de ética só não pode aplicar pena de censura?

    Então não seria cfe código de ética, e sim, cfe cp...

    Errei a questão por isso..

  • se o Decreto 1.171/94. É para todas a entidades diretas e indiretas, como pode uma delas seguir um código próprio e abrir mão desse? peçam comentário do professor, por favor, pessoal.

  • Para quem está aqui estudando para outro orgão e errou essa questão, vc acertou.

  • Pois é, PUNIÇÃO DE DEMISSÃO, marquei errada por que ao meu ver em uma pena a ser aplicada, usa-se é o termo PUNIÇÃO, seja ela qual for "de suspensão, demissão" e não o termo INFRAÇÃO DE DEMISSÃO, "exite esse tipo de PUNIÇÃO!!!!!!!!!!", não seria PUNIÇÃO DE DEMISSÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!

    POR ISSO QUANDO DEPAREI COM ESSE TERMO, nem se quer analisei a questão marquei ERRADO, más me enganei, o CESPE criou uma nova modalidade de PUNIÇÃO "que é INFRAÇÃO DE DEMIÇÃO" KKKKKKKKKKKKKK

    POR FAVOR, ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER ERRADO, POIS QUERO ENTENDER!!!!

  • errei kkk

  • Eu creio que cada órgão tem seu código de ética e impõe as restrições que for conveniente. Por exemplo, o código de ética do TCE-PI aplica, além da censura, mais 2 tipos de punições. O código de ética do IBGE afirma que o Decreto 1.171/94 é apenas a base que ele toma para elaborar as suas próprias regras éticas. Muitos órgãos têm apenas esse Decreto como base, mas podem estabelecer tbm outras punições, pois a Censura desse Decreto é apenas em âmbito Federal.

  • e o devido processo legal?!

    Ok, Cespe! Pode ser que seja enquadrado em flagrante delito...