SóProvas


ID
2129548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato de fraudar a urna eletrônica só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva, pois não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores.

Alternativas
Comentários
  • E

     

    TANTO OMISSIVA QUANTO COMISSIVA.

  • Errado.

     

    Lei 8249

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Conforme estabelece a Lei 8249/92, no seu artigo 5°, caput." Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Questão: ERRADA.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Não é necessário haver recebimento de valor - enriquecimento ilicito - para configurar ato de improbidade. Atos que causem dano ao erário, seja por acão , seja por omissão são caracterizados atos de improbidade.

    GAB: ERRADO

  • Enriquecimento ilicito -> Somente por ação

    Prejuízo ao erário --> Por ação ou omissão

    Atentar contra  Adm Púb --> Por ação ou omissão

     

     

  • O ato de fraudar a urna eletrônica só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva, pois não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
    notadamente:

     

    gabarito errado

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    NA QUESTÃO ACIMA, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE VALORES COM A FRAUDE NA URNA ELETRÔNICA, LOGO, APLICA-SE O ART. 11 E NÃO O ART. 5º.

    De mesmo modo, o gabarito permanece "ERRADO"

  • Falou em ressarcimento, o Estado não perdoará NADA! 

  • Eu queria comentar acerca do comentário do @Guerrilheiro Solitário, que diz que o enriquecimento ilícito só ocorre por ação. Eu acreditei nesse comentário por algumas semanas, até ler o texto da lei. O caput, em si, não cita, como nas outras tipificações, o texto "por ação ou omissão", mas dois dos incisos o fazem. Percebam:

    Lei 8.429/1992, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, Art. 9º

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Então, muito cuidado. TODAS AS TIPIFICAÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ADMITEM CONDUTAS COMISSIVAS E OMISSIVAS.

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Att.,

    Rafael

  • Os atos de enriquecimento ilícito mencionados no artigo 9º estão divididos em quatro grupos de acordo com a espécie de vantagem auferida: 

    1º) caput e incisos V, IX e X – correspondem a vantagem auferida em razão da função pública em sentido amplo, por ação ou omissão do agente público; 

    2º) incisos I e VIII – correspondem a vantagem econômica de quem tenha potencial interesse a ser satisfeito por ação ou omissão do agente público; 

    3º) incisos II, III, IV, VI, XI e XII – correspondem a percepção de vantagem patrimonial indevida com prejuízo ao erário; e

    4º) inciso VII – corresponde à aquisição de bens de forma desproporcional a evolução patrimonial do agente.

     

    https://www.megajuridico.com/analise-critica-dos-atos-de-improbidade-administrativa-enriquecimento-ilicito/

  • Há quatro gêneros de atos de improbidade administrativa na Lei 8429/92: atos que importam (a)enriquecimento Ilícito, (b) prejuízo ao erário, a (c) concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e os (d) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    Todos podem ocorrer por ação ou omissão.

     

    Os três últimos prevêem isso expressamente [arts. 10, 10-a e 11]. 

     

    Com relação aos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, devemos lembrar que as situações descritas na Lei 8429/92 são meramente exemplificativas. Sendo assim, se determinado agente, por omissão, "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo", nos termos do art. 9º; responderá sim por ato de improbidade.

     

    Atenção! Prejuízo ao erário é o único punido por culpa!

     

  • - Enriquecimento ilicito: ação/ dolo

    - Prejuízo ao erário: ação ou omissão/ dolo ou culpa

    - Atentar contra  Adm Púb:  ação ou omissão/ dolo

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: ação ou omissão/ dolo

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Eu não entendi porque ficou configurado como dano ao erário nessa hipótese , não seria atentar contra os princípios da administração???

  • ...em que não haja o recebimento de valores." Ou seja, trata-se de prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito. No caso em tela a fundamentação legal seria o art. 10 da referida lei.

  • ERRADO

  • Prejuízo ao erário admite ação ou omissão
  • Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário público são aqueles que, conforme expõe o art. 10 da Lei 8.429/92, um agente público, ou particular que concorra com o referido agente na execução ou indução do ato, pratica mediante qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasione perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades constantes no art. 1º da LIA.

  •  Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasione perda patrimonial (...)

  • Amados, a Ação e Omissão estarão presentes em todos os atos de Improbidade.

    * Enriquecimento Ilícito (Dolo)

    * Prejuízo ao Erário (Dolo e CULPA)

    * Concessão indevida de Benefício (Tributário e Financeiro) (Dolo)

    * Atentarem contra os Princípios da ADM Pública (Dolo)

    Gab: Errado

    Erros

    não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores

    só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva

  • Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada. Tais atos de improbidade administrativa possuem a peculiaridade de poder resultar tanto de condutas omissivas quanto comissivas do agente público. Da mesma forma, podem dar ensejo à lesão ao erário atos dolosos (com intenção) ou culposos (em que houve a imperícia, a negligência ou a imprudência do agente estatal). (ART. 10° DA LEI)

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • Hoje os atos que atentam contra os princípios da adm pública exigem ação ou omissão dolosa.