SóProvas


ID
2129605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    bons estudos

  • Certo.

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q609766

    Direito Administrativo

    Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: EXATUS

    Órgão: TRE-SC

     

    A questão versa sobre a Lei 8.666, de 21/06/1.993, que Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    é vedado:

     

    -> Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

  • Art. 7º

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica

  • O que faz uma pessoa copiar nos comentários o mesmo artigo que já foi citado? 

  • Muitas pessoas nem chegam a ler os comentários....por isso repetem o que já foi dito mil vezes, Flavi Kalil.

  • Correto ... Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  •  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • O problema de fixar o conteúdo ao comentar nesse espaço é deixá-lo poluído, cheio de comentários repetitivos e desnecessários. O que faz as pessoas perderem tempo precioso de estudo ao procurarem comentários válidos e que realmente agreguem... Se copiar comentário ajuda a fixar conteúdo, sugiro que copie em outro lugar, num caderno... pois aqui realmente atrapalha os demais colegas. Obrigada, de nada.
  • Imagine se todo mundo for copiar comentário aqui com o objetivo de fixar conteúdo! ! Num primeiro momento é bacana individualmente, mas o espaço de comentários perderá o sentido de ser!
  • Tem um campo ao lado chamado "fazer anotações", é só copiar lá, se o caso for fixar conteúdo. Eu faço isso. Mas nada contra quem copia e cola o mesmo comentário. Acho chato, mas tem quem não ache. 

  • Para gravar:

     

    VEDADO: Objeto de licitação ----> Obtenção de recursos financeiros

     

    CONCEDIDO: para regimes de CONCESSÃO

  • Não acho nada demais repetir comentários. Ajuda a fixar sim,desde que não sejam milhares.. Mas alguns ajudam sim

  • Bom que decora de tanto ler a mesma coisa..
  • Confundi com valor de outorga, mas lendo a lei:

     

    "Art. 7. § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." 

  • Apenas complementando, é interessante observar o que versa a Lei 8987/95. Relembrando o estatuto, errei acreditando que não havia diferenciação para os regimes de permissão e concessão nesta lei em relação à política tarifária, mas há, seguindo fielmente o disposto na Lei 8.666/93.

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Tem gente aqui que se tiver psicotécnico na prova não passará!!! Pra quê ficar repetindo o artigo correto dá resposta?!!!

  • Bora doido, bora repetir a bagaça do dispositivo, eeeeeeerrrrruuullll:

    "Art. 7. § 3º da Lei nº 8.666/93:  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." 

  • Hélcius Lourenço, eu gosto e faço questão de saber o fundamento jurídico da resposta. Seja artigo de lei ou jurisprudência. 

  • Trata-se de afirmativa que se revela em absoluta sintonia com o teor do art. 7º, §3º, Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para melhor exame:  

    " § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."  

    Assim sendo, está claramente correta a assertiva sob exame.  

    Resposta: CERTO 
  • é vedado ou não?

  • EI 8.666

    ART.7° § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    a lei é clara !!!!!

    é proibido, menos para o regime de concessão.

  • So no papel pq na pratica,,,

  • Repitam sempre o erro, que me ajuda muito a FIXA! 

  • Se repetir o erro, você aprenderá errado, abiguinho Brilhante.
  • Atolo!

  • Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Ao lado de ordenar os comentários por :" data", existe a ferramenta "Mais úteis", ajuda bastante que tem pressa em visualizar os comentários mais interessantes!

     

  • Colegas, todos têm o direito de comentar, você pode ir em opçoes (assim como eu) e deixar os comentários mais bem avaliados no topo.

  • Fixando conteúdo. kkkk


    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lorena, arrasou. Polui demais gente.. parem..

  • Resumindo: Não pode incluir no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, de qualquer origem, mais nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão pode.

  • Sempre clico nos "mais úteis" e leio os três primeiros... aos amigos que comentam pra "melhor fixar o conteúdo" e ainda não sabem, gostaria de informar que existe logo abaixo da questão um link "fazer anotações". Uso bastante ;-)

  • Não pode requerer garantia?

  • Galera...

    Vou gastar uns 5 minutos aqui pra dizer algumas coisas:

     

    1) Uma maneira legal de não se irritar com comentários repetidos dos coleguinhas é fazer o dobro de questões... daí, não vai ter tempo para ser o Avaliador de Comentários...

    2) Eu gastei, nessa questão, com os 36 comentários... 00:29:174 segundos para rolar com o mouse e encontrar o mais útil... O do Renato, no final da página...

     

    Então, com o devido respeito àqueles que pensam diferente... Cada um utiliza da forma que funcionar melhor pra ele...

    Eu, particularmente, utilizo o espaço de anotações...

    Mas quando quiser replicar comentário, fá-lo-ei... Quando quiser escrever uma dica também ou expressar minha revolta com as bancas, TAMBÉM !!

     

    A rotina do Concurseiro já é demasiadamente estressante e cheia de cobranças para que eu me preocupe com o fato de: se replicar comentário estou "poluindo" o espaço !!!

     

    Obrigado, Dinada !!

     

  • Gente, 

    Quem não quer perder tempo com  comentários repetidos é só clicar em "MAIS ÚTEIS". Assim vc não perde tempo escrevendo textão.

    Fica a dica!

  • Fixando conteúdo. kkkk


    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica

  • A partir daí que surgem as malandragens...kkkkk = Proibir a obtenção de recursos financeiros.

  • Para cada comentário "ctrl c + ctrl v" de comentários (existentes) no tópico, desejo ao sujeito ativo + 4 anos estudando sem passar. :)

  • Janini, para cada comentário agorento seu, desejo uma noite de sonhos com a lei 8.666 :)

     

    beijos de luz.

  • janini venha pro lado sombrio 

  • Janini tá precisando trocar o óleo.. 

  • Eu me referi às pessoas que copiam e colam a mesma resposta do colega e reenviam no mesmo tópico como se suas fossem. Atrapalha bastante. Mas NETO JQN, que indelicadeza...

  • Janini M.M você tem razão, atrapalha, basta da um "joinha" na resposta do colega, não precisa copiar, há não ser que sirva de revisão depois. 

     

  • Como niguém comentou sobre a lei de concessões, trarei maiores explanações: 

     

       Art. 31. Incumbe à concessionária:

             VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

     

     

    A piori esse artigo parece tratar do PÓS licitação, MAS acredito que se pensarmos na modalidade de concessão precedido de obra pública, é a CONCESSIONÁRIO quem deverá realizar, com recursos próprios, toda a construção da obra ( Afinal, se fosse para fazer a obra com recurso público não precisaria de Concessão, não é verdade?)

     

  • Alguém pode explicar porque não pode fazer isso que está nos dispositivos? Os coleguinhas só decoram artigos, mas ninguém sabe explicar qual o sentido deles. 

  • Naara, vou tentar dar uma explicação (já confesso que é péssima):

     

    Imagina você contratando o Zé para fazer uma reforma na sua casa. Você tem o dinheiro para realizar a obra; o seu Zé o talento. Pois bem! Com toda certeza do mundo, você espera que o Zé traga todo o aparato necessário para que ele realize a obra, ou assuma a responsabilidade de te entregar o que foi pactuado, mesmo que seja misturando cimento com a mão e carregando concreto de 2 Toneladas no braço. Enfim, de um jeito ou de outro, o Zé deve fazer a parte dele (aqui há uma presunção ou boa-fé da sua parte; no caso da licitação, há as fases de habilitação documental, fiscal etc.). Agora, imagine só: na hora de contratar, seu Zé chega e fala para você "Naara, é o seguinte: meus materiais foram roubados; então, para que eu possa fazer sua reforma, que tal colocarmos aí nesse contrato que, durante essa obra, eu possa ir misturando cimento da obra da Senhora Jovelina junto com o seu para que eu possa ir conseguindo comprar novamente os materiais para realizar a obra? Ou que tal você incluir aí uma instalação de barraquinha de doce do lado da obra para que eu possa ir arcando com os meus encargos para realizar a obra?"

     

    Percebeu que situação louca. Olha que situação instável e duvidosa

     

    Sim, a explicação é péssima e talvez nem deva ser esse o motiva.

    Mas é isso aí!

     

    #PAS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º. § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Comentário:

    De acordo com o art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Gabarito: Certo

  •  8.666

    ART.7° § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • O item está CORRETO e diz que é proibido que a executora da obra ou prestadora de serviço tenha lucro com a obra/serviço objeto da licitação. Porém, é permitido quando tratar-se de regime de concessão. Por exemplo, as concessionárias de rodovias, que podem cobrar o pedágio para execução das obras nas pistas e pela prestação dos serviços de manutenção nas mesmas.

    Acho que é mais o menos isso.

    Bons estudos!

  • Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.

  • Essa aí está 50 para lá e 50 para cá.

  • L. 8666/93.

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.