SóProvas


ID
2129614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.666, Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Certo
     

     


    Comentários:

     

     

    O artigo 67 da Lei das Licitações, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

     

    Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações

     

    pertinentes a essa atribuição.


     

     

     

    O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o FISCAL ou o GESTOR DO CONTRATO como:

     


                    "É o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a

     

                    fiscalização da execução contratual,devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,

     

                    irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as

     

                    sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados."

     

     


    Por fim, vale mencionar o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não mitiga a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.

  • Certo.

     

    A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos

  • Correto

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • CERTO

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 6 comentários = 5 art. 67. Gente, o artigo 67 da 8.666 é um só. Para que isso??

    Se já comentaram, ou mencionaram, para que flodarem novamente com o o mesmo intuito só mudando a formatação?? Sejamos objetivos, simples e diretos. Do contrário, nem precisa comentar.

    Daqui a um mês é uma questão com 50 comentários, aí você resolve e entra para conferir "lá vem bomba, lá vem merda". Não vejo o porque disso.

     

  • JUAREZ, deixa o povo postar!!!!!! Oh mania de reclamar de tudo!!! Vamos estudar, e reclamar menos

  • kkk O nosso cérebro funciona por repetição. Quanto mais repetimos algo, mais nosso cérebro fixa o conteúdo. 

     

     

  • Juarez....repetição é tudo....podem repetir que leio toda vez a mesma coisa...pra ver se o cérebro grava! kkkk

  • Certo !!!

    Avante !!!

  • O cabra não pode nem mais comentar que o "povo" se dói...agora eu vi coisa!!! hahaha

  • Lembrando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo (e não para substituí-lo) de informações pertinentes a essa atribuição (art. 67). 

     

    (CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo. ERRADA

     

    (CESPE/ANATEL/2009) Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela  administração para se desincumbir de tal mister. ERRADA

     

    (CESPE/DATAPREV/2006) A fiscalização deve ser exercida de forma direta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceiros para o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida. ERRADA

  • EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS !!!

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Correto

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Correto Agna. Aqui em Minas gostamos de pé de moleque =D

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO ((2))

     

  • Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    - FÉ NO PAI.

  • Só lembrando que não é obrigatório ler todos os comentários não !! A opção ''MAIS ÚTEIS'' não tá ali à toa . 

     

    E PRA VARIAR : 

     

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 

  • Art 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da ADM. especialmente designado, permititida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Quem quiser comentar, comente mesmo deixem esses imbecis para lá, todos pagamos aqui, e quem não gosta que se exploda.

     

  • Em homenagem ao Juarez... rsrs

    CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Isso está até parecendo uma brecha que o legislador colocou para possibilitar que os amigos do chefe do executivo, quando nomeado a um cargo de chefia, e que não saiba nada sobre aquela função, possa contratar alguém de conhecimento técnico para fazê-lo. rsrs

  • Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.

  • Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate