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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei 8.666, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: Certo
Comentários:
O artigo 67 da Lei das Licitações, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o FISCAL ou o GESTOR DO CONTRATO como:
"É o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual,devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,
irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as
sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados."
Por fim, vale mencionar o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não mitiga a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.
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Certo.
A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos
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Correto
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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CERTO
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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6 comentários = 5 art. 67. Gente, o artigo 67 da 8.666 é um só. Para que isso??
Se já comentaram, ou mencionaram, para que flodarem novamente com o o mesmo intuito só mudando a formatação?? Sejamos objetivos, simples e diretos. Do contrário, nem precisa comentar.
Daqui a um mês é uma questão com 50 comentários, aí você resolve e entra para conferir "lá vem bomba, lá vem merda". Não vejo o porque disso.
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JUAREZ, deixa o povo postar!!!!!! Oh mania de reclamar de tudo!!! Vamos estudar, e reclamar menos
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kkk O nosso cérebro funciona por repetição. Quanto mais repetimos algo, mais nosso cérebro fixa o conteúdo.
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Juarez....repetição é tudo....podem repetir que leio toda vez a mesma coisa...pra ver se o cérebro grava! kkkk
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Certo !!!
Avante !!!
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O cabra não pode nem mais comentar que o "povo" se dói...agora eu vi coisa!!! hahaha
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Lembrando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo (e não para substituí-lo) de informações pertinentes a essa atribuição (art. 67).
(CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo. ERRADA
(CESPE/ANATEL/2009) Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister. ERRADA
(CESPE/DATAPREV/2006) A fiscalização deve ser exercida de forma direta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceiros para o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida. ERRADA
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EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO
ABRAÇOS E BONS ESTUDOS !!!
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CERTO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Correto
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Correto Agna. Aqui em Minas gostamos de pé de moleque =D
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito
MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!
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CERTO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO ((2))
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Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
- FÉ NO PAI.
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Só lembrando que não é obrigatório ler todos os comentários não !! A opção ''MAIS ÚTEIS'' não tá ali à toa .
E PRA VARIAR :
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Art 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da ADM. especialmente designado, permititida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Quem quiser comentar, comente mesmo deixem esses imbecis para lá, todos pagamos aqui, e quem não gosta que se exploda.
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Em homenagem ao Juarez... rsrs
CERTO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Isso está até parecendo uma brecha que o legislador colocou para possibilitar que os amigos do chefe do executivo, quando nomeado a um cargo de chefia, e que não saiba nada sobre aquela função, possa contratar alguém de conhecimento técnico para fazê-lo. rsrs
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Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.
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Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate