SóProvas


ID
2129695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Sujeitos passivos

     

    Com efeito, a Lei 8.429/1992 estatui que os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (art.1.º):

     

    a) a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

     

    b) empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual:

     

    c) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Esses são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa, isso é, as pessoas que podem ser diretamente atingidas por tais atos, as vítimas imediatas desses atos. Exatamente por essa razão, dispõem elas, concorrentemente com o Ministério Público, de legitimidade ativa ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg994 e 995

     

    [Gab. CERTO]

     

    bons estudos

     

  • Art. 1º da 8.429/92

     

    BIZÚ:

     

    Sujeitos Passivos:

     

    1 - Administração Direta e Indireta (U.E.DF.M & F.A.S.E) + “3 Poderes” 
    2 - Empresa Incorporada ou + 50% de patrimônio ou receita anual
    3 - Entidade que receba o BIS (Benefício, Incentivo ou Subvenção) e aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

     

    GAB: CERTO.

  • Certo.

     

    Sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União;

     

    Se houver ato de improbidade contra uma Secretaria de Estado (órgão do Estado), a vítima será o Estado; se o ato ímprobo for praticado contra uma Secretaria Municipal (órgão do Município), o Município será o sujeito passivo.

  • São sujeitos passivos de Improbidade Administrativa:

     

    1) Administração Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, DF e Municípios.

    2) Empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    3) Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sansão patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Não concordei com a questão.

    Os órgãos do poder judiciário integram a Administração Direta. O sujeito passivo, neste caso, seria o estado ou a União, a depender do órgão judiciário que sofreu a lesão.

     

     

  • Comentaram ali:
    "Sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União;"

    Ok, mas a questão fala que o sujeito passivo não é a União, é o Órgão do poder judiciário.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    São sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa:

    a) Administração Direta de qualquer dos Poderes de qualquer dos Entes federativos;

    b) Administração Indireta de qualquer dos Poderes de qualquer dos Entes federativos;

    c) Empresa incorporada ao patrimonio público

    d) Entidade para cuja criação ou custeio o Estado haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio

    e) Entidades para cuja criação ou custeio o Estado haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanções patrimoniais incidentes até o montante das verbas públicas recebidas)

  • Galera, vi gente falando que como pode um orgão ser sujeito passivo do ato... Ocorre o seguinte:

    Sujeito ATIVO do ato de improbidade é o agente publico ou quem venha concorrer com este agente.

    Sujeito PASSIVO do ato seria os entes ou orgãos da ADm Direta, Indireta, Fundacional, empresas incorporadas e etc....

    Sujeito passivo do ato seria quem foi lesionada, quem sofreu com o ato de improbidade.

    Mas isso é diferente de:

    Sujeito ATIVO do PROCESSO do ato de improbidade então seria aquele que tem capacidade processual para entrar com o processo (ao meu ver então não pode ser um orgão)

    Sujeito PASSIVO do PROCESSO seria o agente púbico que fez merda, este é que será processado.

  • Perfeito Isaac! Adm direta se confunde com órgão do Poder Judiciário, da qual faz parte. acertei a questão mas vale a pena registrar a falta de técnica da questão... Cespe ladeira abaixo
  • A Lei de Improbidade Administrativa – em seu art. 1º - descreve quem pode ser sujeito passivo e nele a lei deixa claro que são as pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que podem vir a ser vitimas.

    Desta forma, sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União; se houver ato de improbidade contra uma Secretaria de Estado (órgão do Estado), a vítima será o Estado; se o ato for praticado contra uma Secretaria Municipal (órgão do Município), o Município será o sujeito passivo. Por fim se for praticado em prejuízo de um órgão do Poder Judiciário, o sujeito passivo será o Tribunal ao qual estiver vinculado este órgão.

    Assim, entendo que órgão não é sujeito passivo de ato de improbidade administrativa. E, no meu entender, o que se afirma na questão não está correto.

     

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.

    Vale a pena dar uma olhada...
    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Abraços

  • Acertei a questão. Só achei a frase estranha "Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário...". Ora, órgãos compoem a adm direta      :/

  • Questão muito mal redigida. O Poder Judiciário não possui personalidade jurídica própria, logo, o sujeito passivo seria o Estado (se o tribunal for estadual) ou a União (se for um tribunal federal).

     

  • Errei por pensar que órgão não tem personalidade jurídica. De acordo com a Lei de Improbidade Adm "imputa-se ao agente público os atos de improbidade adm"

  • Ato de improbidade administrativa-->       Sujeito ativo: Agente público e o que                                    Sujeito Passivo: Adm direta e indireta

                                                                   não sendo que induza, concorra ou se beneficie                                             Custeio ou criação + de 50%

                                                                                                                                                                                             BIS  e custeio ou criaçao - de 50%

    Ação de improbidade administrativa-->    Sujeito Passivo: Agente público         Sujeito ativo: Adm direta ou Adm indireta ; custeio ou criaçã+ de 50%                                                                                                                                                    ;BIS e Custeio de criação menos de 50%

  • Pessoa juridica pode ser sujeito ativo do ato de improbidade, quem dirá sujeito passivo.

    No caso de a pessoa juridica ser  o sujeito ativo do ato de improbidade--> será o sujeito passivo da ação de improbidade sendo incompatível a ela somente as sações de perda da função pública e suspensão dos direitos politicos.

  • É muito choro

  • Acho que dá para aplicar o entendimento de que o Tribunal atuou na defesa de suas prerrogativas, possuindo, assim, capacidade processual.

  • Vale lembrar!

    Segundo entendimento do STF (2007), improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos que estão sujeitos ao "regime de crime de responsabildade".  

  • Errei pelo fato de que o órgão não possui Personalidade Jurídica. No caso de improbidade administrativa cometida em face de órgão, pra mim, deveria ser o ente estatal responsável por ele que deveria responder. 
    Se alguém souber o motivo da questão estar correta, favor avisar! :D

  • Pelo fato de órgãos do Judiciário estarem sujeitos de sofrerem com os Atos de Improbidade, PASSIVO.

  • No caso, os agentes do Poder Judiciário estão no EXERCICIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA  (processo licitatorio), atividade ATÍPICA do P Judiciário, por isso respondem por Improbidade Adm. e o sujeito passivo é o  Tribunal de Justiça como membro da ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO. Não se trata aqui de Poder Judiciário em suas atividades TÍPICAS.

  • "Lei n. 8429. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Pessoal, existem os atos de improbidade e a ação de improbidade.

    Aquele que sofre o ato é o sujeito passivo do ato pois o sujeito ativo é quem pratica o ato de improbidade. Esse é o "primeiro" passo.

    Depois que o ato é praticado, surge para o sujeito passivo do ato (aquele que sofreu o ato) o direito de buscar tutela jurisdicional. Esse é o "segundo" passo. Logo, ao ajuizar ação de improbidade administrativa, o sujeito passivo do ato passa a ser o sujeito ativo da ação!

    Resposta correta eis que orgãos podem ser sim sujeitos passivos do ATO de improbidade. Mas como não possuem personalidade jurídica, serão representados judiciais pelas procuradorias.

  • Galera, comentem sobre o tema da questão. Muita gente viajando na maio! Aff...

     

  • O gabarito é correto pois a questão fala sobre a posição do órgão perante o ATO de improbidade e não perante a ação judicial para punição do ato de improbidade.

  • Gab C

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (participação ativa), CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual (participação passiva), serão punidos na forma desta lei.Quem pratica o ato de improbidade administrativa: 

     

    Ou seja, "Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa."

     

    Gab. Correto.

    Sujeitos passivos dos atos de improbidade.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Importante!

    Comentário Advogado músico.

  • Tudo o que for orgão público nenê haha

  • Tudo bem, errei por bobeira, mas imaginei que o Judiciário já fizesse parte da administração direta!

    Não compreendi a atecnia do texto: ... Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo!

     

    Contribuindo... 

     

    "[...] Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. [...] 2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA.[...]" (REsp 1171627 RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013)

     

    Cuidado!

    Atualizando o comentário de alguns colegas...

     

    A 2ª Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (lei n° 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei n°8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgado em 02/09/2014).

     

    (...) a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL n. 201/1967. (AgInt no REsp 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Força, foco e fé!

  • serão punidos os atos de improbidade praticados por QUALQUER agente público, servidor ou não, contra administração direta, indireta ou fundacional de QUALQUER DOS PODERES ( LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO) dda U< E< DF< M e T.

  • I) atividae fim do judiciário; atos jurisdicionais.                                                                                                                                                         II)atividade-meio: concurso público caso dos agentes públicos que poderão ser púnidos,comprar de máteriais do dia a dia entre outros. 

  • PC Siqueira, é mais de 50%, e não menos.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Quem comete o ato de improbidade administrativa = sujeito ativo.

    Órgão ou ente federativo que sofre com o ato de improbidade administrativa = sujeito apssivo.

  • SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    --> AGENTES PÚBLICOS 

    --> PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO ATIVO DA AÇÃO (QUEM ENTRA COM AÇÃO)

    -->MP

    -->PESSOA INTERESSADA

     

    SUJEITO ATIVO DO ATO

    -->AGENTES PÚBLICOS 

    -->PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO PASSIVO DO ATO

    -->ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    -->EMPRESAS PRIVADAS

  • Excelentes comentários da Prof. Thamires Felizardo !!!! Show mesmo!!! Vai além da própria resposta agregar muito - pedindo pra ter mais Prof nesse nível de conhecimento e de comentário.
  • Também considero uma das melhores do Qc a Prof. Thamires Felizardo

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  • Essa professora é Top!

  •  

    SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    --> AGENTES PÚBLICOS 

    --> PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO ATIVO DA AÇÃO (QUEM ENTRA COM AÇÃO)

    -->MP

    -->PESSOA INTERESSADA

     

    SUJEITO ATIVO DO ATO

    -->AGENTES PÚBLICOS 

    -->PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO PASSIVO DO ATO

    -->ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    -->EMPRESAS PRIVADAS.

     

     

    SUJEITO ATIVO É SEMPRE O QUE FAZ O ATO OU A AÇÃO,SUJEITO PASSIVO É SEMPRE SOBRE QUEM RECAI O ATO OU AÇÃO.

    APENAS AJUDANDO NA DECOREBA KKK. ME AJUDOU A GRAVAR MELHOR.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • O Presidente da República não comete atos de improbidade administrativa, mas crimes de responsabilidade.

  • O único que se "escapa" da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, por se SUJEITO de crimes de responsabilidade.

  • tenho uma dúvida, se alguem puder responder ficarei grato.

    Como um orgão do poder judiciárico sera sujeito passívo de ato de improbidade, se Orgão não tem capacidade processual, entendo que o correspondente seria a uniao ou estado, como pessoa juridica, contudo a questão foi clara ao dizer :

    Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

    A questão trata especificamente do ORGÃO.

  • Gabarito C

    O poder judiciário atipicamente atua de modo administrativo.

  • Explicação Show de bola!

  • Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

    Considerando essa situação hipotética, com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

  • Muitos confundindo:

    A assertiva fala em sujeito passivo do ato de improbidade, o que é diferente de sujeito/polo passivo no processo por improbidade. Trata-se de onde o ato pode ser praticado para que seja considerado como de improbidade administrativa, e não quem irá demandar/ser demandado em juízo.

    To the moon and back