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ID
2129737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

O referido contrato de serviço, a ser executado de forma contínua, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

  • Errado

     

    Ensina com maestria o professor Hely Lopes Meirelles:

     

    “O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)

  • O prazo de 60 meses pode ser prorrogado por mais 12 meses, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.

     

    Lei 8.666

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Tempo dos Contratos :

    Serviços Continuados :  Até 60 meses - há prorrogação de mais 12 meses-.

    Serviços de Aluguel de equipamentos e informática : 48 meses.

    Segurança Nacional, Forças Armadas, Serviços de alta complexidade : 120 meses.

  • Bizu:

    Se é CONTINUO, Ce senta (60) e espera. 

  • Gabarito: Errado.

    Art. 57. II 

    60 meses e não quarenta e oito meses.

  • Gabarito: Errado

     

    Tema - Duração dos contratos administrativos:

     

    Regra: Vigência dos respectivos créditos orçamentários. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    Exceções:

     

    1. Prestação de serviços contínuos: prorrogações sucessivas limitadas a 60 meses. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

     

    Observação: Há uma exceção da exceção (rs) prevista também no art. 57. Tal exceção autoriza uma prorrogação de 12 meses nos contratos envolvendo a prestação de serviços contínuos, fazendo com que os mesmos possam alcançar 72 meses. Veja:

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

     

    2.Aluguéis de equipamentos e utilização de programas de informátiva: até 48 meses. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    3. Hipóteses previstas em alguns incisos do artigo 24: até 120 meses. Veja:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    As hipóteses são as seguintes:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (basicamente, contratações envolvendo o incentivo à inovação científica e tecnológica)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.  

  • O referido contrato de serviço, a ser executado de forma contínua, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses  e exepcionalmente por mais 12 meses.

    Art.57º  insiso II juntamente com o § 4°

  • 60+12

  • limitado a 60 meses...

  • Lei 8666/93

    Art. 57.

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Ou seja: 60 meses + 12 meses (se devidamente justificado), totalizando 72 meses.

  • ERRADO.

    Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Bizu complementando o da Colega Marjorie:

     

    Se é CONTÍNUO, cê senta (60) e espera.

    Se é produtos de informática, lembre-se das Casas Bahia, que vende tudo em até 48x sem juros. Rsrs

  • BIZU:

    Ligue para o SESI, telefone: 12048-6012

    SEgurança, 120

    Equipamentos, 48

    Serviços contÍnuos, 60 + 12

  • ERRADA 

     

    PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA ------------------------------------> MÁXIMO DE 04 ANOS

     

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA ----------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

     

    ALUGUEL EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA -----------------> ATÉ 48 MESES

     

    SEGURANÇA NACIONAL/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ----> ATÉ 120 MESES

  • 48 meses para equipamentos de informática.

  • Questão esquisita!

    Uma coisa é falar em exceções à regra de duração de contratos. Os prazos que as pessoas tem mencionado em comentários diz respeito a isso.

    Outra coisa é falar em prorrogação de contratos. Essa somente poderá acontecer nas hipóteses do art. 57, §1.

    Para mim, a questão estaria, de fato, errada, mas por outro motivo.

  • Gabarito continua errado conforme a nova lei de licitações, porém o prazo foi ampliado.

    lei 8666 art 57 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    lei 14133 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.