ID 2129800 Banca ESAF Órgão MPOG Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Saúde Serviço Social e Minorias: grupos étnicos/raciais, movimentos sociais, questão agrária e ambiental, questão habitacional, questão de gênero e população de rua Sistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - LOS - Lei nº 8.080 de 1990 e Lei nº 8.142 de 1990 Com relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990), assinale a opção incorreta. Alternativas O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é um componente do Sistema Único de Saúde – SUS, com o qual funcionará em perfeita integração. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. O Sistema Único de Saúde – SUS promoverá a articulação do Subsistema de Saúde Indígena com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. O custeio das ações do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena prescindirá da participação complementar das instituições não-governamentais. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o Sistema Único de Saúde – SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. Responder Comentários essa é fácil... Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;