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Métodos de Amostragem
DocumentosAplicam-se os métodos de amostragem à selecção de documentos de arquivos para conservação permanente, quando o volume da documentação produzida excede os custos de conservação. Este procedimento é sempre utilizado com carácter excepcional, quando as circunstâncias indiquem uma especial necessidade de o aplicar e nunca, quando há outras alternativas, já que este método esta longe de produzir resultados satisfatórios.
Num processo de avaliação em que se apliquem estes métodos de amostragem nas séries e sub-séries terá de justificar-se o porquê da opção e qual foi o método ou métodos utilizados. Aplicam-se os métodos de amostragem quando:
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A documentação tem características que permitam a sua aplicação;
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O não reconhecimento da série como de interesse informativo que justifique a sua conservação permanente global e simultaneamente, se considere radical a opção de eliminação total;
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Numa série de eliminação total, se considere apropriado a conservação de alguns espécimens.
Existem vários métodos de amostragem, com aspectos positivos e negativos que importa cuidadosamente ter em conta, quando se opta por aplica-los a uma determinada série. Na aplicação do método de amostragem terão um factor determinante as características da documentação (volume, conteúdo informativo e homogeneidade), e os custos de armazenamento e recuperação para eventuais fins de investigação.
De modo geral, são quatro os métodos de amostragem a aplicar:
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Amostragem exemplar
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Amostragem selectiva
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Amostragem sistemática
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Amostragem aleatória
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A destinação final dos documentos deve ser a eliminação ou a guarda permanete.
a guarda temporária é uma destinação intermediária, por isso o nome arquivo intermediário.
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A destinação final dos documentos pode ser ou a guarda permanente ou a eliminação (daqueles documentos que não tem valor permanente, feita por critérios pré-definidos e não por amostragem). Por sua vez, a guarda temporária no arquivo intermediário, como o próprio nome diz, não é uma destinação “final”.
(ponto dos concursos)
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ERRADO
Os documentos do arquivo intermediário são mantidos por conta dos prazos prescricionais e precaucionais e aguardam a destinação final: eliminação ou guarda permanente. Ou seja, a guarda temporária no arquivo intermediário não é destinação final.
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A destinação final dos documentos deve ser a eliminação (caso não tenham valor histórico, informativo ou probatório) ou o arquivamento nos arquivos permanentes (terceira idade)
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Caros colegas !!.
O qual o motivo dessa questão esta errada !!.
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FCHAVANTE, tentarei esclarecer a sua dúvida:
Conforme já foi comentado abaixo as destinação final dos documentos resume-se a :
1- Eliminação;
2- Arquivados no arquivo permanente.
A questão apresenta os seguintes erros:
1- A eliminação de documentos sempre será feita por critérios pré-determinados, nunca por amostragem.
2- A guarda temporária no arquivo intermediário, como o próprio nome já define, é uma guarda temporária, portanto incompatível com o termo destinação final.
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Comentário Objetivo
AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Avaliação: análise e seleção do documento, com vistas à fixação de prazos para sua guarda ou eliminação (cria-se uma tabela de temporalidade), contribuindo, assim, para a racionalização dos arquivos.
Destinação: conjunto de operações subsequentes à fase de avaliação, visando encaminhá-lo à guarda temporaria (transferência) ou permanente (recolhimento), à eliminação ou à microfilmagem.
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Faz-se importante perceber que a questão cita " destinação final ", que ocorrerá no momento em que o documento tenha PERDIDO seu VALOR ADMINISTRATIVO, ou seja, na destinação final não cabe falar de transferência para fase intermediária.
Tal destinação (FINAL) objetiva uma entre DUAS hipóteses:
a) eliminação, quando o documento não apresentar valor histórico;
b) guarda permanente, quando o documento apresentar valor histórico.
Livro: arquivologia para concursos
Autor: Elvis Corrêa Miranda
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OBSERVAÇÃO
LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Art. 7º § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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A destinação final dos documentos deve ser a eliminação, a guarda temporária no arquivo intermediário, a guarda permanente ou a eliminação por critérios pré-determinados.
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Acredito que o erro está em que a destinação final nao pode ser na "guarda temporária".
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Só existem duas possibilidades de DESTINAÇÃO:
1ª GUARDA PERMANENTE (C/ VALOR HISTÓRICO)
2ª ELIMINAÇÃO (S/ VALOR HISTÓRICO)
Q90759 --> A destinação final dos documentos indicada na tabela de temporalidade consiste na eliminação ou na guarda permanente. (CERTO)
Força!
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ERRADO
De forma bem simples, a destinação final ocorre no momento em que o documento perde o seu valor primário/administrativo. A destinação final pode ser:
ELIMINAÇÃO: Quando o documento não tem valor histórico.
GUARDA PERMANENTE: Quando o documento tem valor histórico.
FONTE: Apostila do profº André Sandes - Ponto dos Concursos.
DICA: Busquem uma imagem de qualquer tabela de temporalidade e vocês verão que no campo "destinação final" só aparecerá essas duas opções.
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ERRADO
A destinação final pode ser:
ELIMINAÇÃO: Quando o documento não tem valor histórico, nem administrativo.
GUARDA PERMANENTE: Quando o documento tem valor histórico.
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Eliminação ou guarda permanente.