SóProvas


ID
213028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tipologias documentais e aos suportes físicos, julgue os próximos itens.

Os documentos originais considerados de guarda permanente somente poderão ser eliminados depois de microfilmados e digitalizados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO !

     

    Os documentos considerados de guarda permanente não poderão ser eliminados, pois, eles têm valor histórico.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Os documentos originais de guarda permanente nunca podem ser eliminados, mesmo que sejam microfimados ou digitalizados, devido terem valor histórico.

  • Em se tratando de documentos permanentes (de valor histórico), os documentos originais nunca poderão ser eliminados.

    Vale lembrar que somente os arquivos permanetes de valor histórico não podem ser eliminados depois de microfilmados. Os arquivos permanentes de falor cultural, informativo e probatório podem ser eliminidados depois de microfilmados (o microfilme preserva o valor legal do documento).

  • ERRADO! Arquivos de guarda permanente NUNCA deverão ser eliminados!!! Somente poderão ser eliminados na fase corrente e intermediaria.

  • BOM outro detalhe da questão que está errado quando ele fala em digitalização. Qualquer que seja o documento, se ele for digitalizado ele NUNCA VAI TER VALOR LEGAL, ou seja, nunca o original poderá ser eliminado, justamente porque ele não tem valor legal.

    fica a dica.
  • Sobre o que o Giordano comentou não sabia. Pensava eu que qualquer documento na fase permanente não poderia ser eliminado,mesmo que microfilmado.Alguem poderia ratificar sobre isso que documentos de valor cultural e informativo ,icrofilmados poderá ser eliminados?
  • Acredito que o Thiago está equivocado...

    Apesar de antigamente haver divergência, em 2001, foi editada a Medida Provisória 2200, que tem valor de lei, e acabou com as discussões a esse respeito, ao afirmar expressamente que os documentos "eletrônicos" (digitais e digitalizados) são considerados documentos para todos os fins legais.

    : )
  • Os documentos em arquivos permanentes NUNCA poderao ser eliminados, sejam eles, historicos ou culturais como disseram aí em cima. Apos a microfilmagem destes docs, o original e a microfilmagem devem ser arquivados em locais diferentes.

    As microfilamagens produzem efeitos legais em juizo ou fora dele, desde que realizados de acordo com a regulamentação.
  • Decreto 1.799/96,
    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Bons estudos!
  • Quanto à questão dos documentos digitais e digitalizados ha controvérsias.
    Um professor de Arquivologia do site EVP sempre diz que documentos digitalizados não possuem valor legal,até pq eles são considerados "cópias" dos originais.Vale ressaltar que o curso foi ministrado no ano de 2011.
  • Errada.  
    Os documentos de guarda permanente jamais podem ser eliminados.

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    #####################################################################################


     Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

     Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

            § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

            § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
      Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Creio que o fundamento para a resposta esteja aqui:

    LEI Nº 8.159/91
    :

    Art. 8º, § 3º - "Consideram-se permanentes o conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser DEFINITIVAMENTE preservados."
  • A questão está errada, pois documentos de valor permanente não podem ser eliminados, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivísticaArquivo Permanente

    Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.

    GABARITO: CERTA.

  • Sei que os arquivos permanentes JAMAIS são eliminados, mas pelo fato de microfilmagem e digitalização serem uma forma de preservação, conservação, quase que marquei certo. 

    Então a microfilmagem e a digitalização servem para se ter uma cópia de segurança do documento? pelo que entendi.



    GAB: ERRADO.

  • ERRADO!

    LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
    Art. 7º § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • ERRADO

     

    Documentos permanentes NÃO podem ser eliminados ! Devem ser preservados indefinidamente, devido ao seu valor histórico.

  • PERMANENTE É PERMANENTE, NÃO PODE SER ELIMINADO DE FORMA ALGUMA 

  • Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

     


    Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • ''No arquivo permanente,a alteração do suporte de informação, devido a microfilmagem ou digitalização,pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo,pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais.No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados,mesmo após terem sido digitalizado ou microfilmados.'' Foi uma questão da CESPE