SóProvas


ID
2130613
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Discute-se, com muito vigor, sobre os limites interpretativos da Constituição realizados pelo Supremo Tribunal Federal e outras Cortes Constitucionais no mundo. Para reprimir ou limitar os excessos, surgiu o denominado movimento originalista, entendendo que a intenção original dos formuladores da Carta Constitucional deveria prevalecer sobre quaisquer outros mecanismos de integração da norma jurídica. Esse movimento bloquearia o denominado:

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma abordagem histórica acerca do Ativismo Judicial, o Professor Luís Roberto Barroso (2010; p. 09), apresenta a seguinte definição:

    “Ativismo judicial é uma expressão cunhada nos Estados Unidos e que foi empregada, sobretudo, como rótulo para qualificara atuação da Suprema Corte durante os anos em que foi presidida por Earl Warren, entre 1954 e 1969. Ao longo desse período, ocorreu uma revolução profunda e silenciosa em relação a inúmeras práticas políticas nos Estados Unidos, conduzida por uma jurisprudência progressista em matéria de direitos fundamentais (...)Todavia, depurada dessa crítica ideológica – até porque pode ser progressista ou conservadora – a ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes.”

    Entende-se por “Ativismo Judicial” o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.

    A doutrina traz vários conceitos para o ativismo judicial. Entretanto, o Ativismo Judicial é uma postura, ou seja, é uma escolha de um determinado magistrado que visa buscar através de uma hermenêutica jurídica expansiva, cuja finalidade é a de concretizar o verdadeiro valor normativo constitucional, garantindo o direito das partes de forma rápida, e atendendo às soluções dos litígios e às necessidades oriundas da lentidão ou omissão legislativa, e até mesmo executiva.

    Diante de novas necessidades, onde a lei não se mostra suficiente ou diante de necessidades que forjam uma determinada interpretação do texto de lei, é o momento em que o esforço do intérprete faz-se sentir. Tem-se como Ativismo Judicial, portanto, a energia emanada dos tribunais no processo da criação do direito (MIARELLI; ROGÉRIO, 2012, p. 16).

    Dessa forma, podemos destacar que o vocábulo ativismo no âmbito da ciência do Direito é empregado para designar que o Poder Judiciário está agindo além dos poderes que lhe são conferidos pela ordem jurídica.

  • Esse esforço emanado dos Tribunais no processo de criação do direito não pode trasmudar o PJ em 'legislador positivo'. Observação que não pode estar ausente quando o tema é 'Ativismo Judicial'.

    Mindset +

  • LETRA E. CORRETA

  • O ativismo judicial é consequência direta do neoconstitucionalismo. Este consiste em novo movimento de valorização e interpretação da constituição, onde a supremacia desta e normatividade são elevadas ao máximo. Nesta nova visão, a diferenciação entre normas e princípios foi eliminada, sendo ambos vistos como espécies de normas jurídicas. Assim, as normas consistem em princípios e regras. A aplicação dos princípios como normas jurídicas a regulamentar casos concretos, deu origem ao ativismo judicial. Há corrente doutrinária criticando essa nova tendência, por afirmar que tal medida fomentaria uma anrquia metodológica, conhecida como "panprincipiologismo" ou "carnavalização dos princípios", que ocasionaria alto grau de decisionismo judicial e insegurança no ordenamento jurídico, por dá discricionariedade muito grande ao juíz, podendo este fundamentar qualquer decisão. 

  • "...entendendo que a intenção original dos formuladores da Carta Constitucional deveria prevalecer..."


    Para ser sincero, eu ainda não consegui extrair da fundamentação dos colegas a resposta da questão.


    Isso quer dizer que dever-se-ia buscar a vontade do legislador (mens legislatoris) e não da lei (mens legis)??

  • Gabarito:"E"

    A contraposição ao ativismo judicial se chama AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL.