O art. 103 da CF/88 possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade:
> o Presidente da República,
> a Mesa do Senado Federal,
> a Mesa da Câmara dos Deputados,
> a Mesa da Assembleia Legislativa,
> o Governador de Estado,
> o Governador do Distrito Federal,
> o Procurador-Geral da República,
> o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
> partido político com representação no Congresso Nacional e
> as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
O STF dividiu os legitimados acima em:
a. Universais, com legitimidade ampla e em
b. Especiais com legitimidade vinculada à pertinência temática, a qual consiste na relação de causalidade entre a norma questionada na ADIN e os interesses juridicamente defendidos.
Assim sendo, devem apresentar pertinência temática:
> o Governador de Estado ou do Distrito Federal,
> confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e
> as Mesas da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Note-se que os demais são considerados legitimados universais.
O STF restringiu a legitimidade dos chamados legitimados especiais, condicionando-a a pertinência temática, sem que a CF tenha feito qualquer menção a essa restrição. Cumpre observar a discussão acerca da legitimação das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional: Observa-se que o STF entende que o constituinte decidiu por uma legitimidade limitada, não se permitindo que se convertesse o direito de propositura dessas organizações de classe em autêntica ação popular.
QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????
BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.
>> PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:
V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.