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ID
2130619
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora não previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal pátrio estabeleceu um critério limitador de acesso às pessoas legitimadas a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, denominado pertinência temática. Tal critério é aplicável ao:

Alternativas
Comentários
  • O art. 103 da CF/88 possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade:

    > o Presidente da República,

    > a Mesa do Senado Federal,

    > a Mesa da Câmara dos Deputados,

    > a Mesa da Assembleia Legislativa,

    > o Governador de Estado,

    > o Governador do Distrito Federal,

    > o Procurador-Geral da República,

    > o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

    > partido político com representação no Congresso Nacional e

    > as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

     

    O STF dividiu os legitimados acima em:

    a.      Universais, com legitimidade ampla e em 

    b.      Especiais com legitimidade vinculada à pertinência temática, a qual consiste na relação de causalidade entre a norma questionada na ADIN e os interesses juridicamente defendidos.

    Assim sendo, devem apresentar pertinência temática:

    > o Governador de Estado ou do Distrito Federal,

    > confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e

    > as Mesas da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Note-se que os demais são considerados legitimados universais.

     

    O STF restringiu a legitimidade dos chamados legitimados especiais, condicionando-a a pertinência temática, sem que a CF tenha feito qualquer menção a essa restrição. Cumpre observar a discussão acerca da legitimação das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional: Observa-se que o STF entende que o constituinte decidiu por uma legitimidade limitada, não se permitindo que se convertesse o direito de propositura dessas organizações de classe em autêntica ação popular.

     

  • QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????

     

    BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    >> PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: D

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Não é pronome reflexivo, e sim partícula apassivadora.

    "se" desta questão é Partícula Apassivadora (PA) pois a frase está na voz passiva sintética e poderia ser reescrita na Voz Passiva Analítica: "Não podemos ignorar as mudanças que são processadas no mundo"

  • Não é pronome reflexivo, e sim partícula apassivadora.