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ID
2130622
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é gerente de logística do Departamento Y vinculado à Secretaria de Transportes do Estado W e pretende realizar um ato negocial pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo. Esse caso configura exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade específica.

     

    - Natureza contratual; a lei explciita tratar-se de contrato de adesão.

     

    - Celebração com pessoa física ou jurídica

     

    - Delegação a título precário

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Por que não pode ser autorização? Pensei em ser serviço de taxi que é feito mediante autorização.

  • Segundo o Manual de Direito Administrativo, do Alexandre Mazza, autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos NO INTERESSE PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR, por exemplo, porte de arma, mesas de bar na calçada, etc.

     

    AVANTI

  • interesse do particular- autorização

    interesse coletivo- permissão

  • GABARITO: C

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Autorização = interesse Autônomo

    Permissão = interesse Público

  • Peguei esse bizu nos comentários do QC (com minha adaptação):

    EU pego

    LICENÇA para dirigir, pois tenho direito (Vinculado);

    PERMISSÃO para vender lanche, pois todos precisam comer (interesse é coletivo);

    AUTORIZAÇÃO para portar arma, pois eu quero andar armado (interesse particular).

    É meio fubanbento, mas está me servindo. kkk