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PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
- Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade específica.
- Natureza contratual; a lei explciita tratar-se de contrato de adesão.
- Celebração com pessoa física ou jurídica
- Delegação a título precário
Direito Administrativo Descomplicado
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Por que não pode ser autorização? Pensei em ser serviço de taxi que é feito mediante autorização.
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Segundo o Manual de Direito Administrativo, do Alexandre Mazza, autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos NO INTERESSE PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR, por exemplo, porte de arma, mesas de bar na calçada, etc.
AVANTI
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interesse do particular- autorização
interesse coletivo- permissão
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GABARITO: C
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao
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Autorização = interesse Autônomo
Permissão = interesse Público
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Peguei esse bizu nos comentários do QC (com minha adaptação):
EU pego
LICENÇA para dirigir, pois tenho direito (Vinculado);
PERMISSÃO para vender lanche, pois todos precisam comer (interesse é coletivo);
AUTORIZAÇÃO para portar arma, pois eu quero andar armado (interesse particular).
É meio fubanbento, mas está me servindo. kkk