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ID
2130631
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Valéria é servidora pública e tem a notícia de falecimento do seu genitor. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, a servidora terá direito a licença pelo luto, contado esse período de afastamento como de efetivo exercício, de até:

Alternativas
Comentários
  • Correta "B"

    Decreto 2479/79

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    I – férias;

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • Complementando o comentário do colega, para comparação...


    Decreto-Lei Nacional 5.452 / 1945 (Consolidação das Leis do Trabalho)


    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                      (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Lei Nacional 8.112 / 1990


    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  


        III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.



  • Bizu da tia!

    Casamento e luto são eternos! E qual o símbolo da eternidade? 8 deitado

    Gabarito:B

  •  

     

    Decreto 220/75 & Decreto 2479/79

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    I – férias;

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

     

    SIM AMBOS SÃO NO ART 79 

     

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO: B

    Decreto 2479/79

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    I – férias;

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • 8 dias corridos ( não úteis)

  • Segue o Regulamento:

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

    GABARITO: Letra B

  • Gabarito Letra B

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

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