-
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Existindo no novo local de residência órgão estadual, o funcionário nele será lotado, havendo claro, ou não havendo, poderá ser-lhe concedida, em caso de interesse da Administração, permissão de exercício, enquanto ali durar sua permanência.
-
GABA: B
-
Importante salientar que pode ser renovado de 2 em 2 anos e finda a causa, o funcionário deverá reassumir o exercício dentro de 30 dias, a partir das quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho. ( Artigo 126)
Gabarito:B
-
Licença do amor não tem prazo, nem $$$.
-
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
-
Licença do Amor : sem prazo e sem dinheiro
#Motta
-
Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 125 do Dec. 2479/79.
B) CORRETA. Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
C) INCORRETA. Conforme Art. 125 do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme Art. 125 do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme Art. 125 do Dec. 2479/79
-
RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto no artigo 125 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Existindo no novo local de residência órgão estadual, o funcionário nele será lotado, havendo claro, ou não havendo, poderá ser-lhe concedida, em caso de interesse da Administração, permissão de exercício, enquanto ali durar sua permanência.
Resposta: B
-
Os Arts. 125 e 126 do Decreto 2.479/1979, que regulamenta o Decreto-Lei 220/1979, assim dispõe:
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
Art. 126 – A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos; finda a sua causa, o funcionário deverá reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.
Então, como analisado, a licença é sem vencimento e como não há um prazo específico para a licença, podendo ser renovada de 2 em 2 anos, a servidora poderá acompanhar o cônjuge pelo tempo de seu afastamento! Tranquilo?
GABARITO: Letra B
-
A Letra B está correta.
O item cobra conhecimento referente à gratificação para acompanhar cônjuge, que se dará sem remuneração e pelo período de afastamento do cônjuge.
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público , for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
É importante mencionar que a licença para acompanhar o cônjuge dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos; finda a sua causa, o funcionário deverá reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.
-
O amor não tem prazo e nem pode ser comprado!! kkkk
-
Gabarito Letra B
Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
-
LETRA B
Ninguem coloca a letra ai q saco
ta ai