SóProvas


ID
2130853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADOArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    B) CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    C) ERRADO Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    D) ERRADOArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    E) ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Eu ODEIO essa matéria de competência e nunca aprendo isso. Quando vejo no edital que tem eu nem faço inscrição.

  • kkkkkkkkk... Estamos falando de uma só questão da prova, no máximo duas questões exigiram esse conhecimento. Não fazer a inscrição por uma única questão é... Bom, é sua opção.
    A competência você só aprende lendo todo dia pelo menos 10, depois que decorrar as 10, vai para mais 20, até, praticamente, decorar todas.

  • Em 3 dias estudando esse assunto você aprende vários macetes pra prova. Pensamento positivo, Gustavo. Até porque é o assunto mais cobrado na matéria de Constitucional.

  • Alternativa "E" - Errada.

     

    A título de complemento.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

  • B) CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

  • Tentar decorar tudo isso é impossível, ou no mínimo contraprodutivo. 
    Macetes que ajudaram a resolver essa questão:
    - Competência privativa e concorrente são competências legislativas.
    - Competência exclusiva e comum são competência materiais.
    Só com isso elimina letra A e C.
    Educação e segurança são deveres também dos Estados.
    Então sobrou a letra B, que fala de guerra, e nesse caso a legislação tem que ser uniforme.
    Nem sempre da certo, mas resolve a maioria das questões sem muito esforço. Claro que ler os artigos que dispõem sobre competência é essencial.
     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    letra B

    #RumoPosse

  • Privativa é Delegavel

    Exclusiva é Indelegável 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • MACETE:

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF) 

    Munícipio: Competência Administrativa e  competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual 

     

    Competências administrativas começam com verbo. Exemplo:

          - estabelecer política de educação para segurança no trânsito.

          - cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competências legislativas não começam com verbo. Por exemplo, legislar sobre:

          -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

          - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Depois disso é só usar os critérios de predominância do interesse (nacional, estadual, municipal...) e subsidiariedade (um município sozinho consegue resolver o problema do tranporte municípal?). 

    O CESPE foi bonzinho e já deu de presente o "legislar sobre", deixando bem claro que as alternativas B, D e E são competências legislativas. Portanto, como sabemos que um estado sozinho, muito menos um município não podem resolver o problema das requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, o gabarito só pode ser letra b.   

     

    É importante lembrar dos casos que mais caem em prova. Portanto, segue outras dicas:

     

    Privativa da União -> CAPACETE PM -> direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Concorrente -> PUFETO -> direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    Município -> STF -> legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos e fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial..

     

    Exclusiva da União -> STF -> horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.

     

    Privativa da União -> seguridade social;

     

    Concorrente -> previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • sobre a letra B- 

    art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; GABARITO

    sobre a letra D - 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. ERRADO
     

    sobre a letra C - e letra A

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ERRADO


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.- ERRADO

  • Gabarito : B

    Uma boa maneira de matar essa questão é se atentando para a parte final da assertiva:

     

    Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembre-se de que as competências foram enumeradas segundo o critério da predominância de interesses. Assim, sempre será competência da UNIÃO:


     Quando a CF usar o termo nacional ou internacional;
     Estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais” etc.
     Temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações etc.

     

    Ponto dos concursos

    Roberto Troncoso

  • A) ERRADO - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    B) CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    C) ERRADO Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    D) ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    E) ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Afff, odeio essas questões decorebas.

  • a) estabelecer política de educação para segurança no trânsito. [Competência Comum]

    b) legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.[Competência Privativa]

    c) cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. [Competência Comum]

    d) legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. [Competência Concorrente]

    e) legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação.[Competência Concorrente]

  • Gab. B

    CF/88

    Art. 22

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

  • errei por lembrar do CTB, antes aqui do que em prova 

  • FÁCIL RUMO À CONVOCAÇÃO

  • Se é tão fácil assim, com certeza o nome já está no topo da lista dos aprovados.

     

    #humildade!

  • ART22 INCISO3.LETRA B

  • GABARITO: B

     

    MACETE !

    Competências privativas da União: Legislar sobre:

    DESPACITO

    D desapropriação

    E eleitoral

    S serviço postal; seguridade social

    P penal; propaganda comercial

    A água

    C civil

    I índios

    T trânsito e transporte

    O organização judiciária MPDFT

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  •  a) estabelecer política de educação para segurança no trânsito.(COMUM)

     b)legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.(PRIVATIVA DA UNIÃO)

     c)cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. (CONCORRENTE)

     d)legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. (CONCORRENTE)

     e)legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação. (CONCORRENTE)

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    B)CERTA. Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    C)ERRADA.Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    D)ERRADA.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    E)ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

     

    DICA:  DECORE SOMENTE AS COMPETÊNCIAS COMUNS E CONCORRENTES,POIS SÃO MENORES!! FAÇA ISSO E DEPOIS RESOLVA VÁRIAS QUESTÕES E PERCEBERÁ QUE DAR CERTO!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • GABARITO: LETRA B


  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e
    em tempo de guerra;

     

  • Quanto à repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, XII. 

    b) CORRETA. Conforme art. 22, III.

    c) INCORRETA. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, II. 

    d) INCORRETA. Art. 24, XVI,  é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    e)  INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, IX. 

    Gabarito do professor: letra B
  • Pra facilitar:

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (da UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • falou em guerra é com a União amigo!

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIAO 

     b)

    legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

  • FALOU EM "PRIVATIVAMENTE" - É COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    FALOU EM "EXLUCIVA" - É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA OU MATERIAL (A e C eliminados)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

  • LETRA B.

    c) Errado. De acordo com o artigo 23, II, essa é uma competência comum, não privativa da União. É importante lembrar que as competências comuns, previstas no artigo 23 da Constituição, são asseguradas a todos os Entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios). Elas são chamadas também de repartição horizontal de competência, exatamente porque não há relação de proeminência de um Ente sobre o outro. 

    Talvez a maior característica para você identificar uma competência comum seja a ideia de que ela contempla verbos com dever de cuidado. Não entendeu? Dê uma olhada no artigo 23, pois você encontrará verbos como preservar, proteger, zelar, cuidar, combater, impedir. Se ainda assim você ficou com dúvidas, leia o item e pense assim: ‘todo mundo tem que fazer isso aí?’ Se a resposta for sim, mais um motivo para indicar estarmos diante de competência comum.

    Confira dois incisos: VI – “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e “VII – preservar as florestas, a fauna e a flora”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

     

  • Quanto à repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, XII. 

    b) CORRETA. Conforme art. 22, III.

    c) INCORRETA. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, II. 

    d) INCORRETA. Art. 24, XVI, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    e) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, IX. 

    Gabarito do professor: letra B

    comentário do professor

  • Em 13/08/19 às 15:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 16/10/18 às 08:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • é competência concorrente da união dos estados e do distrito federal legislar sobre organização das policias civis

  • As duas ultimas dava para matar e só lembrar das escolas estaduais , e que a policia civil cada estado constitui uma

  • Letra A: errada. É competência comum a todos os entes federativos estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII, CF/88).

    Letra B: correta. É competência privativa da União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

    Letra C: errada. É competência comum a todos os entes federativos cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, CF/88).

    Letra D: errada. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil (art. 24, XVI, CF/88).

    Letra E: errada. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação (art. 24, IX).

    O gabarito é a letra B.

    Fonte: Nádia Carolina

  • Alternativa "A" ERRADA: estabelecer política de educação para segurança no trânsito. (dever comum dos estes da federação / Legislar é competência concorrente)

    Alternativa "B" CERTA: De acordo com o Art.22, III da CF/88

    Alternativa "C" ERRADA: cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. (Concorrente)

    Alternativa "D" ERRADA: legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. (Concorrente)

    Alternativa "E" ERRADA: legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação. (Concorrente)

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Compete privativamente à União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

  • MACETE:

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF) 

    Munícipio: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual 

  • Essa, fui por eliminação mesmo.

  • Pelo bizu dos verbos essa facilita bastante.

    1. Privativamente a união = Competência para LEGISLAR

    Exclusiva da União: Competência Administrativa indelegável.

    Privativa da União: Competência Legislativa, delegavel por LC

    Comuns: Competência Administrativa. U, E Df e M.

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF)

    Munícipio: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual

    2. Por anulação ficariam duas alternativas. Sendo que o caso de guerra é um assunto com repercussão internacional, então pela lógica seria Privativa e não concorrente.

  • Em caso de guerra cabe sempre a união.

    ESSE MACETE É BOM:

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF) 

    Município: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual 

  • Falou em LEGISLAR, já não pode ser Exclusiva.

    Competência Exclusiva--> São competências administrativas (Prestação de serviço público)

    Competência Privativa --> São as competências legislativas

  • CF/88:

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

  • a) COMUM Art. 23, XII CF/88

    b) PRIVATIVAMENTE Art. 22, lll CF/88 CERTO

    c) COMUM Art. 23, ll CF/88

    d) CONCORRENTEMENTE Art. 24, XVl CF/88

    e) CONCORRENTEMENTE Art.24, lX CF/88

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Essa PC-GO é top!

    #pertencerei

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!