SóProvas


ID
2130868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração direta da União inclui

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    B - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal.

    C - As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661)

    D - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal.

    E - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia

     

     

  • Só complementando, Casa Civil é um órgão da Presidência da República, do Poder Executivo Federal.

  • Gabarito: A casa Civil

    A Administração DIRETA é composta por entes federados (União, Estados, Municípios e DF) e a INDIRETA  por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas. 

    DICA PARA LEMBRAR DA ADM INDIRETA: FASE

    F- fundação;

    A- autarquia;

    S- Sociedade Economia Mista e

    E - empresa pública

  • a) CERTO. A CASA CIVIL é um órgão integrante da administração direta da União.

     

    b) ERRADO. O DNIT é uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes. 

     

    c) ERRADO. Agências executivas são autarquias sob regime especial que celebram contratos de gestão com o Poder Público, pertencendo, portanto, à administração indireta.

     

    d) ERRADO. É uma autarquia federal - administração indireta.

     

    e) ERRADO.  A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma agência reguladora, ou seja, autarquia sob regime especial.

  •   Administração Direta

    A Administração Pública Direta é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.

    Constituída por órgãos internos (verdadeiros instrumentos de ação da Administração Pública, cada um com competência própria, que corresponde a partículas do objetivo global do Estado).

    Atividade centralizada.

    A função básica da organização interna, a lotação de órgãos e agentes, sua fiscalização e supervisão quase sempre é desempenhada diretamente.

    A CF considerou as administrações tributárias dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devendo ser exercidas por servidores de carreiras específicas.

    O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são órgãos (internos) fundamentais e independentes.

    A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.

    Município não tem judiciário próprio.

  • Contratos de gestão: contrato a ser firmado entre administradores e PP tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, havendo em troca, uma ampliação na autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da AD e AI. Serviços profissionais especializados.

    A intenção governamental foi, sem dúvida, com os contratos de gestão, terceirizar a administração gerencial, orçamentária e financeira, que nunca revelou os resultados esperados pela sociedade enquanto executada por agentes integrantes dos quadros da própria Administração.

    Lei 9649 – previu a hipótese de contratos de gestão a serem celebrados entre autarquias qualificadas como agências executivas e o respectivo Ministério superior. Critica-se ter sido mencionado o Ministério. José dos Santos Carvalho Filho aponta como a pessoa que integra a relação decorrente do contrato de gestão a própria União Federal. Carvalho Filho critica, ainda, o fato de se tratar de um contrato quando a relação entre a entidade e a AD é estatutária.

    Busca-se com medidas como os contratos de gestão a formação de uma administração gerencial, que não só atende aos anseios da Administração como também corresponde às expectativas do interesse da coletividade.

  • É IMPORTANTE A OBSERVÂNCIA DO DECRETO LEI 200:

       Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • obrigado pela explicaçao de vc foi muito util 

  • Pelo menos uma fácil nessa prova... caraca!

  • ainda que que sabia que : IBAMA e ANEEL são autarquia hahah.. o resto foi intuição.

    AGENTE EXECUTIVA : autarquia ou fundação publica + contrato de gestão.

     

    GABARITO ''A''

  • A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

     

  • Lei F. 10.683/2003 (organização da PR e dos Ministérios):

    Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente:

    I - pela Casa Civil;     

  • GABARITO: A 

    A CASA CIVIL é um órgão integrante da administração direta da União.

  • Os principais órgãos do Poder Executivo brasileiro são os seguintes:

    Órgãos federais

    Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional.

    Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República.

    Ministérios de Estado

    Advocacia-Geral da União

    Defensoria Pública da União

    Órgãos estaduais

    Governos Estaduais: representados pelos governadores.

    Secretarias Estaduais: representadas pelos secretários de estado, organizados em Prefeituras Municipais de contratação temporária de autônomos e Comerciantes em Secretariado.

    Órgãos municipais

    Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos. Leis complementares da Administração Financeira do Brasil.

    Secretarias Municipais: representadas pelos secretários municipais, qualificados localmente em Guardas Municipais civis para Segurança Pública e Ordenamento do Transporte Público, Ministério de Transportes por contratos de trabalho do tipo CLT, que consolidada a vinculação por trabalho autônomo sem previdência Social.

  • Pessoal, já vi gente falando em comentários de outras questões que é possível a criação de Agências Executivas na adm direta, através da celebração de contratos de gestão com órgãos públicos, inclusive já foi cobrado em questões (exemplo abaixo). Muitos de vocês falaram que só é possível a criação de Agências Executivas entre Poder Público e Autarquias ou Fundações Públicas. Alguém sabe a veracidade dessa informação?

     

    Ano: 2016 Banca: IDECAN Órgão: Câmara de Aracruz - ES Prova: Procurador Legislativo

    Considere que o Chefe do Executivo tenha apresentado Projeto de Lei à Câmara Municipal de Aracruz/ES propondo a qualificação das secretarias municipais como Agências Executivas. Nos termos das normas constitucionais vigentes relativas à Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

    a) A Constituição restringe a celebração de acordo de resultados ao âmbito da União, Estados e Distrito Federal, tendo excluído o Município de tal possibilidade.

    b) É vedada a transformação de secretarias municipais em agências executivas, posto que a Constituição somente permite celebrar contratos de gestão com autarquias.

    c) A criação de agências executivas independe de projeto de lei e consuma-se por meio de contrato de gestão, sendo vedado ampliar a autonomia orçamentária e financeira dos órgãos.

    d) O projeto de lei deverá dispor, dentre outros pontos, sobre os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes das referidas secretarias municipais. (GABARITO)

  • Prezado, Guilherme Crespo, acredito que a resposta para a questão ventilada está no art. 37, §8º da CF, vejamos:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • só para constar, já que a questão mencionou o IBAMA, autarquia federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também é uma autarquia federal. Isso já foi objeto de pergunta e algumas pessoas já erraram, inclusive eu, por achar, levando em conta o nome, que o ICMBio seria uma fundação. 

  • "Questão ventilada..".

    Essa é nova

  • GAB - A

     

    Casa Civil -  Orgão da Adm.Direta

     

    DNIT - Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes

    Agências executivas - Autarquias

    IBAMA - Autarquia de regime especial

    ANELL - Autarquia de regime especial

  • GABARITO: A

     

    Casa Civil -  Orgão ligado ao Poder Executivo com status de ministério (vinculado ao ente federado) - Adm.Direta.

     

    DNIT - Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes - Adm Indireta.

    Agências executivas - Autarquias ou Fundações Públicas que firmam com o Estado um contrato de gestão - Adm Indireta.

    IBAMA - Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - Adm Indireta.

    ANEELL - Autarquia de regime especial (agências reguladoras) - Adm Indireta.

     

    Supremo Rondon! Avante!

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Questões como esta,  msm caso você não soubesse todas, faz por exclusão, não pode perde uma questão por bobeira.

  • Gabarito letra A Casa civil.

    Basta lembrar que em regra a administração indireta se dividem em 4

    -Autarquias

    -Entidades públicas e privadas

    -Sociedades de economia mista

    -empresas publicas

    Que por sua vez, vinculam-se à ministérios que fazem parte da administração direta

  • a Casa Civil é um órgão do Poder Executivo federal diretamente ligado à estrutura da Presidência da República. Dessa forma, o item está correto, pois ela faz parte da Administração direta da União.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • Letra A. Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Casa Civil trata-se de um órgão público componente da Administração Direta. As demais entidades são autarquias, assumindo a forma simples ou possuindo alguma característica especial.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Casa Civil - Orgão ligado ao Poder Executivo com status de ministério (vinculado ao ente federado) - Adm.Direta.

     

    DNIT - Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes - Adm Indireta.

    Agências executivas - Autarquias ou Fundações Públicas que firmam com o Estado um contrato de gestão - Adm Indireta.

    IBAMA - Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - Adm Indireta.

    ANEEL - Autarquia de regime especial (agências reguladoras) - Adm Indireta.

  •  Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao presidente.

    Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério ou secretaria de governo, conforme se refira ao poder executivo federal ou estadual, respectivamente.

    Ambito federal = ministérios, ex: ministério da saúde

    Ambito estadual = secretarias ex: secretaria de segurança publica

  • A Administração Direta da União inclui:

     A) - Casa Civil. GABARITO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Dos Órgãos da Presidência da República

    Art. 2º Integram a Presidência da República:

    I - a Casa Civil;

    II - a Secretaria de Governo;

    III - a Secretaria-Geral;

    IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

    V - o Gabinete de Segurança Institucional; e

    VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

    .

  • Art. 2º Integram a Presidência da República:

    I - a Casa Civil;

    II - a Secretaria de Governo;

    III - a Secretaria-Geral;

    IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

    V - o Gabinete de Segurança Institucional; e

    VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

    .

  • Essa prova da Polícil civil de Goiás de 2016, a qual previa o salário inicial de R$ 1,500 reais, foi muito desproporcional. As questões dessa prova que aparecem na minha sequência eu sempre fico com dúvidas.

  • A administração direta da União inclui a Casa Civil.

  • Administração pública direta 

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Fundações pública

    Empresas pública

    Sociedade de economia mista

  • BIZU QUE DÁ PRA MATAR VÁRIAS QUESTÕES DESSE TIPO

    É só lembrar que a Administração Direta é formada pelas: SECRETÁRIAS E MINISTÉRIOS o que não for é Administração indireta (entidades).

    Fonte: comentários do QC.

  • Pra nunca mais esquecer! ADM DIRETAÉ ORGÃO

    O resto é resto tudo indireto.

    falou em órgão falou em desconcentração..

  • Se a questão falar em orgão, secretaria ou ministério, fala-se da direta.

    A Casa Civil é um ministério.

  • essa foi por eliminação. rsrsrs

  • essa foi por eliminação. rsrsrs