SóProvas


ID
2130871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e ao uso e abuso desses poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "D", a incorreção está na alocação indevida do termo judicante, pois este é elemento reservado ao exercício do poder judiciário, regra geral. Ainda sobre o tema, notar que o ato administrativo propriamente dito possiu concretude e especificidade (ato de segundo grau). Entretanto, alguns atos, também oriundos do poder regulamentar, são dotados de generalidade de abstração (atos de primeiro grau). A banca em questão já afirmou, segundo ela corretamente, que os regulamentos não são atos administrativos. Veja-se:

     

     Decretos não são atos administrativos (CESPE). CORRETA. São atos administrativos normativos (abstração, generalidade). Atos administrativos propriamente ditos possuem concretude, regem situações pontuais. Exemplo de outra prova: O poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normais gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis minudenciando seus termos (Agente de polícia – PA 2016). CORRETA.

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO " E"

    A) Errado, o Poder de Polícia tem por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à administração a posição de supremacia sobre os administrados, independete de vinculo.

    B) Errado,pode alcançar pessoas que não são servidores, por exemplo: Aluno punido com suspensão pela a diretora da escola;(Q402671)

    C)Errado,SÚMULA 473:"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    D)Errado,o Poder Regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir decretos ou regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei

    E)( GABARITO)

    _________________________

    OBS:  Q543622, questão pertinente .

  • Alternativa correta: E. 

     

    a) Poder de Polícia: Adm. pune o particular
    b) Poder Disciplinar: Adm. pune quem tem vínculo jurídico com ela, podendo ser servidor (vínculo trabalhista) ou não-servidor (vínculo contratual)
    c) Invalidação: tanto a própria adm. como o judiciário podem anular atos da adm. 
    d) Poder Regulamentar: Chefes dos Executivos emitem decretos ou regulamentos
    e) Gabarito

  • Gabarito letra E

     

    SÚMULA 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: E

    O poder hierárquico é o poder que a administração pública possui de se organizar incluindo nisso, a autorização para rever seus autos (decorrência do princípio administrativo da autotutela).

  • Corrigindo a A


    a) O poder de DISCIPLINAR, quanto à sua aplicação aos particulares, refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular.

  • Poderes da administração são considerados poderes instrumentais:

    Poder Vinculado: quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

    Poder Discricionário: quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. – Conveniência e oportunidade, margem de escolha, tem que estar na lei, conceitos jurídicos indeterminados.

    Poder Hierárquico: distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

    Delegação: ato discricionário, revogável, transfere, temporariamente, algumas de suas atribuições a um subordinado. Somente os atos administrativos, nunca políticos.

    NÃO PODEM SER DELEGADOS: edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

    Avocação: é ao contrário de delegação. Medida excepcional tem que ser fundamentada! O superior hierárquico assume pra si a função de um subordinado. NÃO PODEM ser avocadas competências EXCLUSIVAS.

    Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).

    Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a: 

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

    Poder de Polícia: limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. (Chamado de poder negativo).
     

    Diferença entre particulares do Poder Disciplinar (PD) e do Poder de Polícia (PP):

    PD é interno, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares que tenham vínculos com a ADM.

    PP é externo, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares “qualquer”.

    Fonte: diversos materiais.

  • SÚMULA 473:"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Pessoal, quem vai prestar concurso no qual a Cespe vai ser a organizadora, pode decorar essa súmula, pois sempre cai em questões que essa banca organiza. 

    Bons estudos

  • D) Não podemos confundir o Poder Regulamentar com Poder Regulatório: O poder regulamentar é aquele que emerge do art. 84, IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF) está umbilicamente relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando-se como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. Ex. aumento da taxa de selic pelo BACEN.

  • Assustei-me ao ver o comentário do Augusto escrito com emprego de ortografia do século XX. Busquei fundamento, o qual consiste no fato de a referida súmula ter sido aprovada em 1969. :)

  • A alt. A também está correta. Ela foi redigida em termos tão genéricos que estaria correta para uma miríade de afirmações.

  • República é uma forma de governo na qual o governante é eleito pelo povo.

    O termo República vem do latim res publica, ou seja, bem comum, coisa pública. É utilizada como administração dos bens e dos interesses públicos. Durante o Império Romano, os escritores utilizavam o termo para ao Estado e ao governo. Durante a Idade Média, a organização das cidades-estados italianas e o renovado interesse pelas obras clássicas de Grécia e Roma antigas induziram os escritores do século XV a utilizar a expressão latina. Outra influência para popularização do termo tem ligação com a obra do intelectual latino Cícero, que traduziu o termo grego politeia para o latim como res publica, o que os estudiosos do Renascimento adaptaram para República. O termo ingressou na língua portuguesa também no século XV e sofreu uma série de adaptações desde sua expressão em latim até assumir a forma atual. Hoje, contudo, República é um termo dotado de ambiguidades e, por vezes, se confunde com democracia ou liberalismo, mas, de modo geral, representa um governo que emana do povo. Pelos parâmetros atuais, podemos considerar como Repúblicas clássicas os casos de Atenas, Esparta e Roma. Porém há outras Repúblicas antigas que têm ganhado destaque nos estudos históricos atualmente, como é o caso de Arwad, na atual Síria, e da Índia, por exemplo.

    República constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, seus representantes, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado. O chefe de Estado é chamado, geralmente, de Presidente da República. Normalmente, sua eleição é dada através de voto livre e secreto. Mas nem sempre é assim. Em alguns lugares ou em alguns momentos da história pode-se exemplificar casos de governos que permanecem no poder por mais tempo do que o esperado. No caso do Brasil, por exemplo. Getúlio Vargas tomou o poder em 1930 através de um golpe e utilizou várias medidas para permanecer no poder até 1945. Em outras situações, o Presidente da República não é o único representante do Estado ou não é detentor do maior poder, como é o caso das Repúblicas Parlamentaristas. Nestas, o Presidente aparece em segundo lugar em uma escala de poder na qual o principal representante da nação é o Primeiro Ministro. O Presidente de uma República pode deter ou não o Poder Executivo. Quando acumula essa função é o maior representante do Estado. Quando não acumula, há um outro posto político importante no governo da nação.

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • a) não há relações jurídicas ESPECIAIS no poder de polícia; ERRADA

    b) não somente os servidores, mas também particulares com algum vínculo com a Administração; ERRADA

    c) acontece também na esfera administrativa; ERRADA

    d) é o poder atribuído ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO; ERRADA

    e) CERTO! 

  • Evandro, observe que a alternativa A afirma:

    O poder de polícia refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular. 

    Veja que a afirmativa nada fala sobre a existência de relações jurídicas especiais no poder de polícia, ao contrário do que você afirma.

     

    A alternativa diz que, em razão de vinculos específicos entre estado e particulár, há uma relação jurídica especial, chamada de poder de polícia, o que não deixa de estar correto.

  • Letra A- está errada por ter ultilizado o termo relações especiais,

  •  

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos

    Julgue o  item  seguinte , relativo  ao  ato  administrativo.

    Decretos não são considerados atos administrativos. errado

     

  • letra E)

    Comentário: trata-se da autotutela administrativa, que é uma decorrência do Poder Hierárquico.

     

  • Fundamento do erro da letra A: O pdoer de polícia tem seu fundamento no chamado exercício de supremacia geral, é aquela atuação do poder público que independe de qualquer relação jurídica anterior. Diferentemente, a supremacia especial depende de vínculo anterior. 

    Ao afirmar que "O poder de polícia refere-se às relações jurídicas especiais", o examinador fez referência à supremacia especial, que não é fundamento do poder de polícia. 

  • -> dar ORDENS

    -> FISCALIZAR atos

    ->REVER atos 

    Falou também em : Anular/Revogar

                                 Delegação/Avocação

    É PODER HIERÁRQUICO! ;-)

    By Prof. Thállius Moraes

  • Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

  •  a) O poder de polícia refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular. 

    Poder de polícia: não tem vínculo específico

    Poder disciplinar: vínculo específico

     

     b) O poder disciplinar, mediante o qual a administração pública está autorizada a apurar e aplicar penalidades, alcança tão somente os servidores que compõem o seu quadro de pessoal.

    Poder displinar

    1. apurar + aplicar penalidades

    2. vinculo específico, não apenas seus servidores

     

     c) A invalidação, por motivos de ilegalidade, de conduta abusiva praticada por administradores públicos ocorre no âmbito judicial, mas não na esfera administrativa. 

    ANULAÇÃO : ADM + JUD 

    REVOGAÇÃO: ADM 

     

     d) Poder regulamentar é a competência atribuída às entidades administrativas para a edição de normas técnicas de caráter normativo, executivo e judicante.

    Poder regulamentar : poder conferido ao poder executiva para edição de normas.

     

     e) Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

    Poder hierárquico = SUBORDINAÇÃO

  • Gabrito Letra E
    Lembra muito o Princípio da Autotutela da Adm.

     

  • Sobre o Item d), segundo Rafael Carvalho Rezende:

    O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório.

    De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características: a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB); b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; c) conteúdo político.

    Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características: a) competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB); b) engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes; c) conteúdo técnico.

  • Na letra "B", quando a assertiva diz: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ AUTORIZADA A APURAR E APLICAR PENALIDADE, pressupõe-se aí uma discricionariedade. Na verdade, o Poder Disciplinar é discricionário para aplicar sanção, mas é VINCULADO para APURAR. A banca colocou tudo no mesmo balaio!!

  • O DESVIO DE PODER pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:

    1- o agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em benefício próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto seu ou de sua fampilia. Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade;

    2- a autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo, a exoneração é a perda do cardo de um servidor sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo. Autor: Matheus Carvalho. 

  • GABARITO: E

    O poder hierárquico também chamado de autotutela é a capacidade que os administrados têm de administrar a máquina, anulando os atos ilegais, revogando os incovenientes e até convalidando quando for interessante. É um sistema de fiscalização interno, ou seja, dentro do mesmo poder e da mesma entidade.

  • Decorre da hierarquia: 

    Edição de atos normativos ( resolução, portaria e instruções)

    Ordens aos subordinados;

    Controlar a atividade dos orgaos inferiores;

    Aplicar sanções (FCC adota o posicionamento da DI PIETRO)

    Avocar atribuições;

    Delegar atribuições

  • Letra A: o poder de polícia decorre de um vínculo geral entre particular e Adm. decorrente do exercício de atividade que potencialmente possa causar prejuízos à coletividade. Já o poder disciplinar é o que de fato demanda algum tipo de vínculo específico com a administração, como por exemplo delegação de serviço público. O livro do MAVP explica bem essa distinção.

  • A) o poder em questão é o poder DISCIPLINAR;

    B) errado, pode alcançar pessoas com contratos de execução de obras, empresas terceirizadas, por exemplo.

    C) errado, ocorre nos dois;

    D) o erro esse item reside no fato de não poder realizar a atividade judiciante a esfera administrativa.

    E) correto

  • a)O poder DISCIPLINAR refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular. 

    b)O poder disciplinar, mediante o qual a administração pública está autorizada a apurar e aplicar penalidades, alcança  os servidores que compõem o seu quadro de pessoal E PARTICULARES QUE POSSUEM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM PÚ.

    C A invalidação, por motivos de ilegalidade, de conduta abusiva praticada por administradores públicos ocorre no âmbito judicial, BEM COMO na esfera administrativa. 

    d)Poder regulamentar é a competência atribuída às entidades administrativas para a edição de normas técnicas de caráter normativo, executivO

    e)Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva

     

  • Povo, bora ter cuidado nos comentários, o item "a" afirma que "decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular", logo, não se pode falar em poder disciplinar, que se aplica no âmbito interno. Se tem vínculo com particular, refere-se ao poder de polícia.

  • Concursanda Adm, acredito que vc está equivocada. Há manifestação do poder DISCIPLINAR quanto a adm aplica sanções aos seus servidores E aos PARTICULARES, com vínculo jurídico específico por contrato administrativo, como concessionárias e permissionárias.

  • A aula em video, de dir adm, do site, deveria ser feito por essa prof e não pelo que  faz.

  • A letra "D" traz o conceito de poder REGULATÓRIO. 

  • AKITA CONCURSEIRA, TU FALA PARA TEREM CUIDADO NA HORA DE POSTAR COMENTÁRIOS E TU MESMO ACABA POSTANDO BOBAGEM, VOCÊ DISSE: 

    "Se tem vínculo com particular, refere-se ao poder de polícia.", ESTÁ BEM EQUIVOCADA, O PODER DISCIPLINAR É SIM APLICADO AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO JURÍDICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Boa noite pessoal, na letra E que é o gabarito.

     Onde é CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE, não seria por INCONVENIENCIA E LEGALIDADE?    

    Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

  • o erro da letra B foi dizer que alcança tão somente os servidores do quadro de pessoal. o poder disciplinar também recai sobre os particulares que, de alguma forma, têm vínculo com a Administração e que, por isso, estão sujeitas a disciplina administrativa.

     

    gabarito letra E.

     

    rumo à eear porra!

  • a) Não somente com vínculo, dado o poder fiscalizador da administração aos particulares por exemplo que nem sempre estarão numa relação jurídica direta.

    b) O poder disciplinar também pode alcançar permissionárias e concessionáris de serviços públicos por exemplo.

    c)  A própria administração pode rever seus atos.

    d) Poder regulamentar não edita, não altera e não cria nada.

    e) Certinha

  • a) ERRADDA. O poder de polícia não decorre de vínculos jurídicos existentes entre o Estado e o particular, mas sim do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, objetivando impedir que particulares pratiquem atos nocivos ao interesse público. 

    b) ERRADA. O poder disciplinar não alcança apenas servidores que compõem o quadro de pessoal da Administração Pública, sendo possível alcançar particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Para que ocorra a aplicação de uma penalidade com fundamento no poder disciplinar, é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e aquele que está sendo punido. Isso acontece, por exemplo, na aplicação de uma suspensão a servidor público (vínculo estatutário), bem como na aplicação de uma multa a concessionário de serviço público (vínculo contratual). 

    c) A invalidação da conduta abusiva praticada por um administrador público pode ocorrer tanto na esfera administr ativa quanto no âmbito judicial.

    SÚMULA 473 do STF: �A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.�.

    d) ERRADA. Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentar consiste �na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la". O poder regulamentar não fundamenta o exercício do poder judicante (de julgar), prerrogativa tipicamente inerente ao Poder Judiciário.

    e) CERTA. É prerrogativa decorrente do poder hierárquico o poder de fiscalização, que é exercido pelo superior, em face de seus subordinados, com o objetivo de garantir a efetividade das ordens emitidas e ainda a prevalência do regime jurídico-administrativo.

    Ao exercer o poder de fiscalização estabelecido legalmente, o superior hierárquico pode deparar-se com a necessidade de rever atos praticados pelos seus subordinados. A revisão consiste na prerrogativa que o superior possui de alterar os atos praticados pelo subordinado sempre que eivados de vícios de legalidade, contrários às diretrizes normativas gerais do órgão ou, ainda, mostrar-se inconveniente ou inoportuno.

    Não basta estudar, tem de saber estudar!

    Paz, meus caros!

  • A alternativa "A" está errada porque o Poder de Polícia se aplica as relações de supremacia geral e não às relações de sumpremacia especial (quando se tem um determinado vínculo/sujeito à disciplina interna da Administração).

  • A alternativa "A" está errada porque o Poder de Polícia se aplica as relações de supremacia geral e não às relações de sumpremacia especial (quando se tem um determinado vínculo/sujeito à disciplina interna da Administração).

  • Se errar é humano, sou super humano!

     

     

     

    Que Deus perdoe essas pessoas ruins

  • "judicante" está associado à jurisdição exercida pelos magistrados, e, portanto, não abrange o poder regulamentar. 

  • Sobre a letra D, trata-se de poder regulatório (próprio da agências reguladoras, por exemplo) e não poder regulamentar !

  • Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.


    Letra e, correta.

  • Questão Muito Dificil....Por poucos as outras alternativas tb  estariam corretas...
    Gabarito Letra E.

  • "Relações Jurídicas 'especiais'" Essa me pegou! 

  • DIDATICA DO EVANDRO GUEDES: 

    Anulação Ilegais: Anular Tunc ( AI ET )

    Revogação Legais: Revogar Nunc (RL RN )

  • quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva. Aqui não seria o poder de autotutela?

  • Professora Thamiris Felizardo muito linda e inteligente.

  • A) Errado. Ao poder disciplinar é que cabe às relações jurídicas especiais.

    .

    B) Errado. O poder disciplinar alcançará também particulares que possuem vínculo especial com a Administração.

    .

    C) Errado. Também ocorre na esfera adm.

    .

    D) Errado. Poder Regulamentar é espécie do poder normativo, ele é privativo do Chefe do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei, art. 84, IV da CRFB.

    -> isso não exclui o poder normativo conferido as outras entidades administrativas para expedir resoluções / portarias etc.

    .

    E) gabarito da questão.

  • Marcelo Resende de Melo, AUTOTUTELA NÃO é um PODER ADMINISTRATIVO, é um CONTROLE.

  • Uai, mas anulação e revogação não é prerrogativa do poder de autotutela?

  • Ueee,Aí não seria o princípio da autotutela ??

  • Os administrativistas, ao tratar do poder hierárquico, frequentemente empregam como sinônimas as expressões "controle", "correção" e "revisão hierárquica", atribuindo a elas o sentido genérico de "autotutela". Alertamos, entretanto, que, dependendo do contexto, alguns desses termos podem assumir significados específicos (por exemplo, "revisão" tem um sentido técnico próprio no âmbito de processos administrativos federais que resultem na aplicação de sanções, como demonstra o art.65 da Lei 9.784/1999 e os arts.174 a 182 da Lei 8.112/1990).

    Referência: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 23°

  • Dá pra resolver eliminando as erradas

  • Com relação aos poderes administrativos e ao uso e abuso desses poderes, assinale a opção correta.

    O poder de polícia refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular.

    O poder disciplinar, mediante o qual a administração pública está autorizada a apurar e aplicar penalidades, alcança tão somente os servidores que compõem o seu quadro de pessoal.

    A invalidação, por motivos de ilegalidade, de conduta abusiva praticada por administradores públicos ocorre no âmbito judicial, mas não na esfera administrativa.

    Poder regulamentar é a competência atribuída às entidades administrativas para a edição de normas técnicas de caráter normativo, executivo e judicante.

    Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

    GABARITO " E"

    A) Errado, o Poder de Polícia tem por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à administração a posição de supremacia sobre os administrados, independete de vinculo.

    B) Errado,pode alcançar pessoas que não são servidores, por exemplo: Aluno punido com suspensão pela a diretora da escola;(Q402671)

    C)Errado,SÚMULA 473:"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    D)Errado,o Poder Regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir decretos ou regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei

    E)( GABARITO)

    _________________________

    OBS:  Q543622, questão pertinente .

    Gostei (592)

  • A) = Poder Disciplinar

    B) Alcança qualquer pessoa que possua algum vínculo com a Adm Púb

    C) A Adm Púb pode anular seus atos ilegais ou revogar por conveniência e oportunidade

    D) Edição de normas que complementem a lei

  • É A AUTOTUTELA, UMA DAS REGALIAS DO PODER HIERÁRQUICO ADMINISTRATIVO. Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

  • GABARITO " E"

    A) Errado, o Poder de Polícia tem por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à administração a posição de supremacia sobre os administrados, independete de vinculo.

    B) Errado,pode alcançar pessoas que não são servidores, por exemplo: Aluno punido com suspensão pela a diretora da escola;(Q402671)

    C)Errado,SÚMULA 473:"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    D)Errado,o Poder Regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir decretos ou regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei

    E)( GABARITO)

  • Gab.: E

    A) ERRADO. O poder de polícia não depende de vínculos jurídicos específicos. 

    B) ERRADO. Poder disciplinar alcançam particulares com vínculos com a adm. ex: aluno de escola pública

    C) ERRADO. A invalidação poderá ser feita na esfera administrativa ou judicial

    D) ERRADO. Poder regulamentar não inova na ordem jurídica, existe para complementar a lei/ajudar na execução das mesmas

  • Pessoal, a autotutela é decorrente do poder hierárquico.

  • A letra A se encontra errada pois não é necessário vinculo com a administração. nesse caso seria Poder Disciplinar e não Poder de Polícia

  • LEMBRANDO QUE ANULAÇÃO TEM EFEITO EX TUNC(RETROAGEM SEUS EFEITOS) E REVOGAÇÃO POSSUI EFEITOS EX NUNC(NÃO RETROAGEM) PORÉM TEM ALGUNS CASOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • mano! isso é a autotutela

  • Trata-se do denominado Poder de Controle: prerrogativa conferida aos agentes públicos para poder anular ou revogar atos de seus subordinados.

  • "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

  • RESPOSTA E!!!

    Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

    A AUTOTUTELA, UMA DAS REGALIAS DO PODER HIERÁRQUICO ADMINISTRATIVO

  • Outra forma de vislumbrar a alternativa "E", que por sinal, está correta.

    E) Insere-se no âmbito do poder hierárquico a AUTOTUTELA, prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, nos termos da legislação respectiva.

  • Com relação aos poderes administrativos e ao uso e abuso desses poderes, é correto afirmar que: Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.

  • resposta da: Mari Lira

    somente para achar posteriormente.

    Gab.: E

    A) ERRADO. O poder de polícia não depende de vínculos jurídicos específicos. 

    B) ERRADO. Poder disciplinar alcançam particulares com vínculos com a adm. ex: aluno de escola pública

    C) ERRADO. A invalidação poderá ser feita na esfera administrativa ou judicial

    D) ERRADO. Poder regulamentar não inova na ordem jurídica, existe para complementar a lei/ajudar na execução das mesmas

  • poder regulamentar é conferido aos CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS!!!!!!! para complementar a lei, esse poder produz atos normativos, em forma de decretos.

  • A alternativa "d" fala em poder regulamentar, mas descreve o poder normativo das Agências reguladoras (normas técnicas de caráter normativo, executivo e judicante).

    Lembrando que Poder Normativo é gênero, logo, mais amplo que o poder regulamentar, o qual é atribuído aos chefes do executivo que o exercem por meio de decreto.

  • Me arrependo por não ter estudado pra esse concurso da pcgo ou pmgo, foi uma das provas de polícia mais fáceis que já vi, devido a terem colocado o salário inicial de 1500 iniciais na época, agente e soldado de 3 classe, hoje o salário passa de 6 mil.

  • Letra B.

    Resumo.

    O poder disciplinar alcançará também particulares que possuem vínculo especial com a Administração.

    O chefe está mandando no servidor  - Poder Hierárquico

    O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar

    A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Adm. Pública - Poder Disciplinar 

    A Administração punir um particular sem vinculo jurídico com a Adm Pública- Poder de Polícia