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ID
2130874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "A"> O controle por vinculação, que se contrapõe ao controle por subordinação, é verificado na relação travada entre a administração direta e a administração indireta. Trata-se de um controle finalístico, a partir do qual a administração direta (Ministério, por exemplo) controla e fiscaliza as atividades da administração indireta (autarquia, por exemplo), o que se restringe ao acompanhamento do cumprimento do propósito para o qual fora criada determinada entidade da administração indireta. O controle exercido pelo órgão criador em relação à entidade criada. Portanto, não há caráter hierárquico na relação entre administração direta e indireta. 

     

    Daí a característica de controle EXTERNO - Um Ministério controlando atos de um outro ente, dotado de personalidade, e criado  a partir de autorização do primeiro. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Essa questão do controle ser EXTERNO me confundiu, pois associei à ideia de que externo seria de outro poder, e não de outro ente. Bom saber. Melhor errar aqui do que na prova, hehe.

  • Questões CESPE sobre o tema:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 MPOG - Analista Técnico Administrativo


    O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    GABARITO: CERTA

     

    Q548105

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

    GABARITO: CERTA

     

    EM SENTIDO OPOSTO...

     

    Q417869

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta.

    GABARITO: ERRADA

     

    Assim fica difícil, não dá pra saber o posicionamento do CESPE, já que esse oscila.

  • Questão praticamente igual:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-SE Prova: Promotor de Justiça

    O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CORRETA

    ----

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo (Aplicada em 09/02/2014)

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA.

    ####

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ (Aplicada em 28/09/2014)

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. CORRETA

    ######

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF ( Aplicada em 04/05/2014)

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. CORRETA

    ######

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE (Aplicada em 20/07/2014)

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO

    ######

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo. CORRETA

    O Adj. Adv valida a questão como correta.

    -----

    Juntamente com essa questão de 2016 a conclusão e que o cespe vem demonstrando em suas questões recentes o entendimento que o controle exercido  ADM DIRETA sobre a ADM INDIRETA se enquadra no CONTROLE EXTERNO, mas pode haver exceções como essa de 2015 de acordo como a questão e proposta.

  • Gabarito: A

    Erro da letra D:

    Controle administrativo: é o controle interno que um superior hierárquico faz de seus subordinados. Deriva do Poder Hierárquico e não se restinge somente ao mérito, pode recair sobre a legalidade tb.

    Controle da Administração: são as formas que o poder público dispõe para controlar s próprios atos, que engloba os controles interno, externo e popular.

  • Me confundi bastante nesta questão, pois até onde sabia se trata de controle interno.

     

    Sobre o tema, Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 371)

     

    "O controle por vinculação decorre do poder exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente como uma espécie de supervisão. (...) Mesmo se tratando de controle efetivado entre entidades diversas, por estarem no âmbito da Administração Pública, constitui-se controle interno da atividade, uma vez que não é exercido entre os Poderes do Estado."

     

    Sendo assim, até onde sabia era controle interno, mas como disposto pelos colegas acima, o CESPE vem admitindo que se trata de controle externo.

  • Vinculação - finalístico - tutela - Ministerial  ou teleológico.

    Segundo Di Pietro - Externo

    Segundo Bandeira de Mello - Interno

    Não é questão de posicionamento da banca, existe essa divergência doutrinária, e o examinador explora isso em todas as provas, se aparecer marque certo.

    Lógico que os examinadores não vão dar mole e numa questão de múltipla escolha por os dois. Aparecendo em qq prova de certo ou errado marque certo. Mesmo que duas questões na mesma prova apareçam os dois posicionamentos. 

  • a) CERTO. Ao nos depararmos com enunciado semelhante a este e sendo uma questão de múltipla escolha é mais prudente deixá-la por último (fazer por eliminação), uma vez que, existe divergência doutrinária e até no próprio CESPE sobre o controle finalístico/tutela/por vinculação ser externo ou não. O posicionamento mais recorrente da banca e não o da doutrina majoritária é que este controle é externo (ler excelentes comentários do Almir Cesar e do Bruno Leoo).

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-SE Prova: Promotor de Justiça

    O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CORRETA

     

    b) ERRADO. Controle interno: É aquele realizado pelo próprio órgão que editou o ato, seja ele de mérito e/ou legalidade.

    Controle de mérito: Se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

     

    c) ERRADO. O controle de legalidade é feito pelo Judiciário, contudo a Administração, os cidadãos (direito de petição), o Legislativo (diretamente ou indiretamente por meio dos Tribunais de Contas) também podem fazê-lo.

     

    d) ERRADO. Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Controle Administrativo (controle exercido pelo superior hierárquico em relação ao seu subordinado) Controle da Administração (formas de controle da atuação administrativa seja ele interno, externo ou popular).

     

    e) ERRADO. A FUNAI tendo natureza jurídica de fundação pública federal, integra a Administração Indireta, logo seu controle será finalístico/tutela/por vinculação e não por subordinação (hierárquico).

  • DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, 22ª edição - página 855

    O controle finalístico ou tutela administrativa exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta seria classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta por Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Celso Antonio Bandeira de Mello pensam que controle externo nessa relacão destoa do Texto Constitucional, que, em mais de um ponto, adota a expressão controle interno para referir-se ao controle exercido no âmbito interno de um mesmo Poder e controle externo para tratar do controle exercido por um Poder sobre outro Poder.

  • Assim lasca. Sinceramente, já tinha até anotado no meu material que a supervisão ministerial era controle interno, justamente por ter me baseado em questões anteriores da banca cespe, na qual ela adotou esse posicionamento. Se essa questão acima tivesse caído na minha prova, eu entraria com recurso com fundamento em questões anteriores da própria banca cespe. 

  • Realmente, Messias. A única coisa que nos resta é analisar as outras alternativas e marcar por exclusão, pois não há unanimidade se se trata de cntroe externo ou interno. Já vi os dois posicionamentos.

  • O controle executivo (administrativo) é interno, e decorre do poder hierárquico (art. 74, CF/88). Ex: Controle feito pela CGU.

    Mas cuidado: Esse controle administrativo também pode decorrer simplesmente da supervisão ministerial (tutela administrativa/vinculação) como vimos. Daí, não será interno, mas sim externo, até mesmo porque, não há hierarquia da administração direta sobre a indireta.

    FONTE: Aulas Matheus Carvalho

  • poutz, para tudo que eu quero descer

     

    2013

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    Certa

     

    2014

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Certa

     

     

     

    Entraria com recurso fácil

     

    é um absurdo o cespe cobrar um tema que há tanta divergência na doutrina quanto na própria banca

     

    pqp

  •  CONCEITO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Para iniciar o entendimento de o que é o controle da administração pública, cabe se utilizar do conceito da palavra controle, em tema de administração pública, utilizado pelo Professor Hely Lopes Meirelles, dizendo que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.

     Já se utilizando deste conceito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.

    Assim, chega-se ao conceito mais simples de Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.

     Cabe ressaltar que o controle da administração é exercitável em todos e por todos os Poderes do Estado, devendo-se estender à toda atividade administrativa e todos seus agentes.

     Qualquer atuação administrativa estará condicionada aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal. Porém, não há um capítulo ou título específico, nem um diploma único que discipline o controle da administração. Por outro lado, a existência de diversos atos normativos colaboram com regras, modalidades, instrumentos, órgãos, etc. para a organização desse controle.

    Portanto, este controle é extremamente necessário para se garantir que a administração pública mantenha suas atividades sempre em conformidade com os referidos princípios encontrados na Constituição e com as regras expressas nos atos normativos – tornando legítimos seus atos – e afastá-los da nulidade

  • Controle finalístico

    É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

     Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

  • Discordo dos colegas que dizem a questão ser um absurdo. De fato, há divergência na doutrina sobre o controle que administração direta exerce sobre a administração indireta seria externo ou interno. A título de exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que só há controle externo quando um poder exerce controle sobre o outro. Já José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Di Pietro defedem que o controle que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta seria controle externo.

    /

    Se a banca colocasse duas alternativa com ambas posições, a questão, por óbvio, estaria viciada e deveria ser anulada. Contudo, da análise das outras alternativas, que estão incorretas, nota-se que a banca cobrou o conhecimento do entendimento de Di Pietro e Carvalho Filho. Na verdade, o examinador quer saber se o candidato conhece a divergência.

  • O cespe entende que o controle da ADm Direta sobre a INdireta e externo. Seguindo a Maria Sylvia Di Pietro.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - É O CONJUNTO DE PESSOAS JURÍDICAS QUE, VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TÊM COMPETÊNCIA PARA EXERCER, DE FORMA DESCENTRALIZADA, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

     

     

    Direito Adm. Descomp.

  • Também achei que era interno (mas também sei que existe muita divergência), de qualquer forma as outras questões estão muito erradas, então resolvi ir na divergência doutrinária mesmo.

  • A) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa?

     

     b)Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa?

    O CONTROLE INTERNO É AQUELE QUE É FEITO DENTRO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ENTE. 

    Tem-se por controle interno todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Como exemplo têm-se: o controle realizado pelo Poder Executivo sobre seus serviços ou agentes; o controle exercido por um órgão ministerial sobre os vários departamentos administrativos que o compõem, isso porque todos integram o mesmo Poder Executivo; e o controle interno exercido pelas Corregedorias sobre os servidores do Judiciário. O controle interno dispensa lei expressa, porque a Constituição, no art. 74, dispõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter de forma integrada sistema de controle interno.

    Assim, dentro do sistema de hierarquia existente na administração pública, todo superior hierárquico pode exercer o controle administrativo sobre os atos praticados por seus subalternos. Daí por que o chefe de um determinado setor é responsável pelos atos praticados pelos servidores sob seu comando, bem como um Secretário de Estado é tecnicamente responsável por todos os atos administrativos praticados por seus inferiores, o Governador do Estado é responsável pelos atos praticados pelos seus Secretários, e assim por diante. Por esse motivo, o controle interno pode e deve ser exercido de forma eficaz.

     

     c)O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional?

     

     d)Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito?

    O controle administrativo é o que se origina da própria Administração e consiste na possibilidade de controlar e rever seus próprios atos. É normalmente definido como “autotutela”. Esse conceito, muito importante para o Direito Administrativo, traduz a ideia de que a própria Administração pode rever os seus atos seja quando ilegais, através da anulação, ou quando inconvenientes, via revogação, que são exemplos de mecanismos de controle.​

     

     e)O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

  • - CONTROLE POR VINCULAÇÃO: não tem hierarquia ( controle finalistico) entre PESSOAS

    - CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO: há hierarquia, entre ORGÃOS e AGENTES.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Essa professora deveria comentar mais questões, não por ser bonita (como citado pelo colega abaixo), mas pelo fato de que as explicações dela são espetaculares. Ganhou meu like e minha admiração.

    Parabéns Profa. Thamiris

  • Questâo Maravilhosa!!!!!

  • GABARITO: A 

    Não sabia a resposta.

  • Controle por Vinculação, Controle Finalístico, Tutela Administrativa, Supervisão Ministerial (no caso da União)  > Essa modalidade de controle é exercida pela administração Direta sobre os entes da administração Indireta que a ele estejam vinculados. Nesse caso, entretanto, o alcance do controle é bem menor do que o do hierárquico, pois trata-se de um controle específico que analisa se a entidade descentralizada (ente da administração Indireta) está cumprindo com as finalidades para o qual foi criada. O controle finalístico é exercido com fundamento na relação de vinculação existente entre o ente da Direta e o da Indireta, a ele vinculado. . Exemplo: Ministério da Previdência Social (órgão da administração Direta Federal) e o INSS (autarquia Federal).

    Apesar de não ser pacífico, as provas tem considerado que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela administrativa) é também uma forma de controle interno (pois ainda estamos no âmbito do mesmo Poder). Porém na questão, a CESPE foi contra a doutrina majoritária e considerou esse instituto como Controle Externo, algo que abre precedentes para futuras provas.

     

     

     

  • CESPE sobre o controle finalístico/tutela/por vinculação --- EXTERNO

  • Assistam ao comentário da professora nessa questão. Extremamente esclarecedor!

  •  a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO

     

     b)Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. (trata-se do conceito de controle de mérito)

     

     c)O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional. (pode ser exercido por órgão jurisdicional e também pela própria administração, através da autotutela)

     

     d)Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito. (não se restringe a critérios de mértio, pois abrange também o critério da legalidade)

     

     e)O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal. (trata-se de controle por vinculação, uma vez que não existe hierarquia/subordinação entre a administração direta e a indireta)

  • Não concordo com os colegas que dizem que as demais alternativas estão flagrantemente erradas e que poderia ser facilmente feita por anulação, a letra B é execeção a esse pensamento, especialmente se comparada à letra D:

    b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

    A alternativa NÃO RESTRINGE o controle interno à análise de mérito (conveniência e oportunidade). Considerando que o controle interno engloba:

    - Legalidade

    - Mérito

    A afirmação da forma como foi construída para mim não apresenta erro.

    d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

    Aqui sim, está errada pois RESTRINGIU o controle administrativo somente à análise de mérito, excluindo a legalidade.

    Ademais, essa divergência do CESPE é um perigo pois numa questão de Certo e Errado você sequer tem como acertar por eliminação, portanto, absurdo total.

     

    EDITADO!

    Depois de matar a cabeça nessa questão, concluí que o Cespe segue a doutrina de Carvalho Filho, como segue (p. 530):

     

    De outro lado, no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os
    atos praticados por pessoa divers
    a. Tem, portanto, caráter externo. Esse controle é o mais comum na relação entre as pessoas da
    Administração Indireta e a respectiva Administração Direta.

     

    Se tiver um doutrinador que corrobe com o gabarito o Cespe jamais vai anular, creio que foi esse o caso!

     

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR A LETRA E VERSA SOBRE CONTROLE DE VINVULAÇÃO; TUTELA ADM; SUPERVISÃO MINISTERIAL....

     

  • Cespe fazendo cespice..Esse gaba vai de encontro a toda doutrina majoritária e a todas as horas de aulas que estudei sobre o tema hahaha! O controle finalistico/ por vinculação / tutela é um controle INTERNO (Obs: JÁ vi questões dizendo que era um controle INTERNO EXTERIOR, maaaas mesmo assim é INTEEEERNO)!

  • Diferentona, dona dos concursos, essa cespe tem cada uma !

  • A) CORRETA!

    Controle da Administração Direta sobre a Indireta

    - Há divergências

    - Carater Externo ou Interno-Externo

     

    Seria interno, uma vez que é dentro do mesmo poder, porém possui carater externo, uma vez que se exerce sobre estrutura diversa da estrutura controladora.

     

    B) ERRADA!

    Controle Interno é aquele exercido dentro do mesmo poder.

    Abarca tanto LEGALIDADE quanto MERITO

     

    C) ERRADA!

    Controle de legalidade é Tanto EXTERNO quanto INTERNO

     

    D) ERRADA!

    Controle Administrativo -> Controle Interno

    Controle da Administração -> Formas de Controle

     

    Controle Interno

    * Legalidade e Merito

     

    E) ERRADA!

    Não há subordinação entre ente da administração direta e indireta. Há somente vinculação

  • Concordo com vc, Vanessa Silva.

    Sobre a alternativa A.. a CESPE não se decide ¬¬'

    O comentário da professora está perfeito. Aliás... parabéns ao QC por essa nova prof. de D. administrativo, ela é ótima!

  • Controle por vinculação= Supervisão ministerial=Tutela

  • Apesar das excelentes explicações dos colegas mais votados, a alternativa está em consonância com Jose dos Santos Carvalho Filho

    "De outro lado, no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os
    atos praticados por pessoa diversa" (2017, pág. 530)"

    "O controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as
    pessoas da Administração Indireta federal. Naquele caso o controle é interno e por subordinação e neste é externo e por
    vinculação. Quando se exerce sobre as entidades da administração descentralizada recebe a denominação específica de
    supervisão ministerial" (2017, pág. 531)

    E faço um adendo: este ano o Cespe vem usando a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: vide TRE-BA, TRE-PE, SEDF... 


     

  • hahaha acabei de fazer uma questão em que a CESPE afirmava que o controle finalístico dentro do mesmo poder é controle interno......

    até entendo haver questões polêmicas por cisões doutrinárias, mas nem a própria CESPE saber o que pensa, o que quer...

    afinal, CESPE, você cresceu agora, é mulher... tem que encarar com muita fé....

  • a letra A é a menos errada!

  • Resumo do que a professora disse no vídeo para assinantes:

     

    Controle por VINCULAÇÃO = TUTELA = SUPERVISÃO MINISTERIAL = CONTROLE FINALÍSTICO

    Trata-se do controle realizado pela APDireta em relação aos atos praticados pela APIndireta. Controle que JAMAIS poderá ser considerado como Hierárquico ou por Subordinação

     

    I - Posicionamento da CESPE = Controle Externo = Diverge da DOUTRINA MAJORITÁRIA = Trata-se de um controle sobre pessoas distintas.

     

    Posicionamento ISOLADO.

     

    II - Posicionamento da DOUTRINA = Controle Interno = Ocorre INTERNAMENTE numa mesma esfera. É exercido dentro da própria Administração Pública, ou seja, no PODER EXECUTIVO.  

     

    Controle externo para a DOUTRINA = PL sustando atos do PE; PJ anulando atos do PE.

     

     

  • GB A   O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre
    as pessoas jurídicas integrantes da administração llldireta.
    Como resultado da descentralização administrativa, compõem a administração
    pública não só os órgãos da administração direta, que integram a
    estrutura organizacional de uma únicft pessoa (a União, cada um dos estados,
    o Distrito Federal, cada um dos municípios), mas também outras pessoas
    jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, vinculadas (e não subordinadas)
    à administração direta. Assim, na administração pública federal,
    temos a administração direta federal (centralizada), composta por órgãos despersonalizados
    inseridos na estrutura orgânica da pessoa política União, e a
    administração indireta federal, composta pelas autarquias, fundações públicas,
    empresas públicas e sociedades de economia mista federais, vinculadas a um
    ministério relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica (ou
    vinculadas diretamente à Presidência da República).

    Em resumo, o controle finalístíco, uma vez que fundamentado em uma
    relação de vinculação entre pessoas (e não em subordinação entre órgãos
    ou agentes), é um controle limitado e teleológico, ou seja, restringe-se à
    verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral
    do governo e à avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas
    finalidades estatutárias.

     

    controle EXTERNO- É exercido por um Poder sobre os atos administrativos
    praticados por outro Poder. Exemplos: sustação, pelo Congresso
    Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
    poder regulamentar (art. 49, V, CF); anulação de um ato do Poder
    Executivo por decisão judicial; apreciação das contas pelos Tribunais de
    Contas.

     

    nessa questão o cespe adotou controle EXTERNO, mas há questões do próprio cespe que fala em controle interno

    ______________

    O controle administrativo é o controle interno, fundado no poder
    de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos
    dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa,
    tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência
    e oportunidade administrativas).

    O controle administrativo interno, exercido por determinada entidade administrativa sobre seus próprios órgãos, é denominado autotutela. Nesse caso, o controle é justificado pela hierarquia administrativa inerente à estruturação interna das pessoas administrativas e, por essa razão, independe de previsão legal. A Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando constatada a ilegalidade, e pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmulas 346 e 473 do STF).4 Ex.: o Presidente da República deve anular os atos ilegais praticados pelos respectivos Ministérios; o dirigente de uma autarquia deve anular o ato ilegal praticado pelo subordinado

  • Conclusao: a nao ser que o texto evidencie, o que acho dificil, deixe em branco se o for de Certo ou Errado.

  • Para o CESPE:

    O controle que os órgãos exercem sobre as entidades da Administração Indireta: controle externo.

    Para a doutrina MAJORITÁRIA:

    O controle finalístico que os órgãos exercem sobre as entidades da Administração Indireta: controle interno.
    Justificativa: a doutrina majoritária entende que o que diferencia controle interno de controle externo, é que quanto ao primeiro, o controle ocorre dentro do mesmo PODER. No segundo, o controle se dá entre PODERES diferentes. Seria o caso: o Poder Judiciário controlando a legalidade dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, por exemplo; ou o Poder Legislativo exercendo o controle da delegação legislativa concedida ao Poder Executivo.
    Dessa forma, segundo a doutrina majoritária, o controle finalístico exercido, por exemplo, pelo Ministério da Educação sobre a UFMG, seria um controle interno (dentro do mesmo Poder).

  • Além das questões mencionadas pelos colegas, temos mais uma questão de 2017 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE 

    Questão número: Q842305



    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. (Gabarito: CORRETO)

  • Gente, a cada questão a banca CESPE muda de opinião... assim não dá!! Ja resolvi questōes em que a CESPE afirma que o controle vinculado é interno !! 

  • Essa letra B também está correta! Em nenhum momento há uma restrição dizendo que o controle interno é somente o da verificação de conveniência e oportunidade. A professora, na correção, faz leitura restritiva, o que não ocorreu!

  • Estou chegando a conclusão, após a  boa explicação da professora,  que a melhor maneira de se estudar para certames da banca Cespe é fazendo exercícios, não adianta ler doutrina. Ou a Cespe segue a lei seca ou segue seu próprio entendimento, como ocorreu nessa questão. Surreal...

  • Kleber Filho, o erro da B está em dizer que é o controle interno, uma vez que é o controle de mérito que é exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência.

  • Quem vai anotar esse entendimento para não errar mais na CESPE, vai quebrar a cara, pois a cada prova ela adota um entendimento diverso.

    Complicado quando uma banca EXAMINADORA tem entendimento próprio, e que vai de encontro ao dos doutrinadores haha

  • Controle exercido pela Adm direta sobre a indireta é um controle INTERNO (CESPE 2017).

    Só não lembro qual questão, mas ja mudou o posicionamento. CUIDADO.

  • A depender da fase da lua o entendimento do CESPE muda com relação ao conceito do controle externo e interno

  • De acordo com a última questão que abordou o assunto, a posição do CESPE agora é de que o controle finalístico ( ou supervisão ministerial, ou tutela, ou controle por vinculação ) é um controle INTERNO.

    Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PE - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO

  • Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

     

     a)O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.-MENOS ERRADA A BANCA PENSA ASSIM SO ACEITA

     

     b)Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. VERIFICACAO DE LEGALIDADE TBM

     

     c)O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional. A ADM TMB PODE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS , NAO DEPENDE NECESSARIAMENTE DE JUIZ

     

     d)Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.NAO SO DE MERITOS, TEM OS CRITERIOS DE LEGALIDADE TBM

     

     e)O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal. NAO TEM SUBOORDINACAO ENTRE ADM DIR E ADM IND

  • Se liga !

     

    Q842305 - 2017 - Controle finalístico/tutela/vinculação é controle INTERNO.Posicionamento, também, do Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Q710289 - 2016 - Controle finalístico/tutela/vinculação é controle EXTERNO. Posicionamento ,também, adotado por Di Pietro e José Carvalho Filho.

     

    2018 ? Veremos.

  • Conforme questões recentes da banca a questão está desatualizada. Recentemente vem sendo adotado pela CESPE quer spv ministerial é controle INTERNO.

  • Questão excelente, quiça todas fossem neste nível.

  • complicado né!!! a banca mesma se contraria todo ano. Ja respondi, aqui mesmo, outras questões relacionadas ao assunto e todas (da cespe) considerando como sendo controle INTERNO o exercido pela ADM DIRETA sobre a ADM INDIRETA. FODA isso!!!

  • Não há erro na questão B, pois não rstringuiu com a palavra APENAS. 

    Controle interno se consuma SIM pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. 

  • Luiz Rosseto


    acredito que ela esteja errado pelo fato de também existir o controle da legalidade

    na hora que a banca disse controle interno É.... acredito que tenha restringido.

  • Sobre a B;

    Controle interno (de mérito) é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    O posicionamento da banca mudou e, em 2018, já há questões em que ela considera o controle exercido pela administração direta sobre a indireta como sendo interno. Então, até ela mudar seu posicionamento novamente, seguimos esse posicionamento da banca.



  • Ao meu ver, é completamente desrespeitoso cobrar esse tipo de assunto em questão de múltipla escolha. De fato, não há consenso na doutrina sobre o tipo de controle: se externo ou interno.

  • Bruno Leoo, resumindo: a CESPE ama controle.

  • Tem uma questão parecida com essa que diz que o controle é INTERNO.

  • Essa banca não se decide, não sabe qual o posicionamento tomar!

  • ô loco meu...

  • Quando você pensa que começa a entender os macetes do Cespe ele vem e da uma lapada dessa kkkkk acho que ela quer ser a preferida do 666 kkkk zoa.

    Gabarito: A

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Sobre o controle da Adm. Direta sobre a Adm. Indireta:

    p/ Carvalhinho = controle externo (majoritário)

    p/ Di Pietro = controle interno

    p/ Bandeira de Mello = controle interno exterior

    p/Cespe = incógnita.

  • CONTROLE INTERNO: realizado sobre seus próprios órgãos e agentes.

    Há divergência doutrinária quanto ao conceito de controle interno. Discute-se se o controle interno é aquele realizado dentro da mesma pessoa jurídica ou dentro de um mesmo Poder.

    * Com efeito, Bandeira de Mello diz que a tutela administrativa (controle por vinculação), feito dentro do Poder Executivo, É CONTROLE INTERNO.

    * Já Di Pietro diz que a tutela administrativa, como envolve o ente federativo e suas entidades, ou seja, pessoas jurídicas distintas, é hipótese de CONTROLE EXTERNO.

    PARA O CESPE, adote a posição de que o controle interno se dá no âmbito da MESMA PESSOA JURÍDICA. Essa é a posição mais recente da banca.

    FONTE: PP concursos.

  • O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Certo.

    Comentário: O controle por vinculação - também conhecido como controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial -, È aquele realizado sobre os atos praticados por pessoa jurídica diversa. O principal exemplo trata do controle realizado pelos órgãos e entidades da administração direta sobre a atuação da administração indireta.

  • CESPE gosta de ser diferente

  • Minha contribuição

    Nas palavras da professora Thamiris aqui do qconcursos,em relação ao controle finalístico(adm direta sobre a indireta) fica assim para :

    CESP- CONTROLE EXTERNO

    DOUTRINA MAJORITÁRIA -CONTROLE INTERNO

  • Para o CESPE, a tutela administrativa é uma manifestação do CONTROLE EXTERNO, uma vez que é exercido por uma pessoa jurídica sobre outra.

  • O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas = CESPE = CORRETA!

    VAI ENTENDERRRRRRR!

  • Acerca do controle da administração, é correto afirmar que: O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

  • Gabarito A

    De acordo com o entendimento majoritário o controle por vinculação possui caráter interno. No entanto, a Cespe adota o entendimento de que o controle por vinculação possui caráter externo.

    Peculiaridades da Cespe

  • "O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas."

    Q842305 CESPE/2017 CERTA

    E aí, o que adotar? kkkk Obs: são várias questões conflitantes.

  • Se você errou então você acertou...

    Pela doutrina majoritária o controle por vinculação possui caráter interno.

    LETRA A.

  • NÃO ERREM MAIS

    controle externo: vinculação EX: ADM DIRETA PARA COM A ADM INDIRETA

    controle interno: subordinação EX: ADM DIRETA PARA COM OS SEUS ÓRGÃOS

  • O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

    gb: CERTO

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    • A) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    decide ai

  • Outrossim, de fato, o controle por vinculação, ou tutela administrativa, é um controle externo, o qual só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, com a finalidade de não lhe retirar a autonomia conferida por lei a entidade da administração indireta.

  • Sinceramente, não dá para entender nossa amada CESPE!!!

    Q842305

    Ano: 2017 Banca: Órgão: Provas:

    Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

    GABARITO: CERTO

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    A respeito do controle externo e interno da administração pública, julgue o item subsequente.

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    GABARITO: CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas

    GABARITO: CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Que Deus continue nos dando força!! Bons estudos e boa sorte!!!

  • Vocês sabem se a CESPE já mudou esse entendimento em suas provas?