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ID
2130886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) A tortura configura-se quando o agente constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    - com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (tortura-persecutória ou tortura-prova);

    - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (tortura-crime);

    - em razão de discriminação racial ou religiosa (tortura-discriminação);

    - como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (tortura-corrigendi)

    Lei 9.455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Observe-se, então, que a discriminação que pode dar azo à configuração da tortura-discriminação é somente racial ou religiosa, não sendo prevista a discriminação quanto à orientação sexual.

     

    b) Além das 4 modalidades de tortura citadas no item anterior, há, ainda, a tortura imprópria.

    Tortura imprópria é a praticada por aquele que se omite em face da tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la.

    Lei 9.455/1997

    Art. 1º

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Observe que a pena é mais branda que a tortura própria.

     

    c) É caso de tortura-corrigendi.

    É comum questões cobrarem as distinções entre tortura e maus-tratos.

     

    d) O crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum.

    A diferença entre tortura e maus-tratos é o dolo.

    Enquanto na hipótese no crime de maus-tratos, o objetivo da conduta é a repreensão de uma indisciplina; na tortura, o objetivo é causar o sofrimento da vítima, ainda que a pretexto de aplicar um “castigo”.

     

    e) O crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum, dependendo da modalidade.

    Por exemplo, a tortura imprópria só pode ser praticada por quem tem o dever de evitá-la ou apurá-la (como um delegado, por exemplo) e, por isso, é crime próprio.

    Já a tortura-discriminação pode ser praticada por qualquer pessoa.

    (Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/)

  • Direto ao ponto:

     

    LEI Nº 9.455,  (Crimes de Tortura)

    Art. 1º

    ......

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    .......

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    detenção é uma pena mais branda que a reclusão.

    Sendo assim, gabarito: B

  • Omissão frente à tortura

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    lei pune com detenção de um a quatro anos — pena bem mais branda que a forma principal —, tanto quem concorre para a prática de tortura, mediante omissão, como quem deixa de investigar sua ocorrência.

  • Data máxima vênia ao excelente comentário do colega "Bia R.", o fudamento da letra "D" encontra-se equivocado.

    A tortura em regra é crime comum(qualquer pessoa ativa e passivemente), entretanto o Art.1º da Lei LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997, prescreve no § 2º :"Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." ou seja , é a figura da tortura imprópia classificada como :

    *CRIME PRÓPRIO; 

    *MERA CONDUATA ;

    *OMISSIVO PRÓPRIO;

    EX: Delegado que sabe que seus agentes estão torturando um preso e não faz nada.( Crime própio , só comente quem tinha o dever de evitá-lo.)

    FONTE: Renato Brasileiro, Legislação Extravagante.

  • Gabarito letra "B"

    Acrescentando...

    Sobre a Letra "D" houve uma generalização, o crime de TORTURA CASTIGO é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre vítima.

  • Questão cabível recurso , pois os crimes de Tortura EM REGRA são crimes comuns , como a questão não descriminou um todo, prevalece a regra. A exceção está no artigo 1º , inciso ||. Porém ainda assim não deixa a alternativa D incorreta. Portanto gabarito plausivél de anulação .

  • a) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação.  ERRADO. Observe que a lei nada fala sobre discriminação com relação a orientação sexual, mas sim religiosa ou racial. Art. 1º, I, da Lei 9455 c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.  CERTO, segundo a Lei 9455, quem comete o crime de tortura é punível com RECLUSÃO ( dois a oito anos) e aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO ( um a quatro anos).

    c) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos. ERRADO, pratica o crime de tortura sim. Segundo a Lei 9455, existem duas formas de cometer tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ou II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    d) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns. ERRADO, o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder. FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=uAENSALteDo

    e) Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos. ERRADO,o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. Ver explicação da letra D.

  • Isabela,

    Corrijam-me se estiver errado, mas falta à babá o poder ou a guarda sobre a criança. Quem os têm são os país.

     

  • - O delegado se omitiu do seu dever de APURAR o crime, dado que não era mais possível evita-lo. Nesse caso, ele se enquadra no § 2º, que de fato não é equiparado a hediondo (doutrina majoritária). NÃO HEDIONDO!

    - Se o delegado se omitiu do seu dever de EVITAR o crime, aí sim ele se enquadra no art. 1º, I, "a" da Lei de Tortura, por força do art. 13, § 2º CP e até mesmo do art. 5º, XLIII da Constituição. HEDIONDO!

    O concurso de DPC/PA cobrou essa diferenciação numa questão objetiva e pegou muita gente.

  • Caros colegas, acredito que está questão cabível recurso, pois a mesma apresenta duas acertivas corretas, letra B e D.  A acertiva b) fica claro que o agente que se omite tem uma pena menor, que é a dentenção 1 a 4 anos prevista art. 1º, §2º da referida lei. Só que na acertiva  d) tbm esta correta pois via de regra qualquer um pode ser sujeito ativo ou passivo do crime de tortura.  A questão esta muito mal formulada.

  • As qualificadoras da Lei de Tortura só se aplicam aos torturadores por AÇÃO. Não há qualificadoras para quem omite. 

  • O crime de tortura é crime comum na maioria de seus dispositivos, mas é crime próprio em alguns artigos específícos. Daí o erro da D.

  • A letra E está errada pois um professor pode cometer crime de tortura contra seu aluno(que está sob sua guarda) ao humilhá-lo(constrangimento) perante seus colegas, causando-lhe sofrimento. Essa questão pode confundir um pouco com o Abuso de Autoridade, que aí sim precisaria ser agente público(mesmo que temporariamente).

  • A Convencao de Direitos Humanos diz que e crime proprio de funcionario publico, fui nessa e errei.. rs

  • A questão NÃO é anulavel! Leiam o comentário da Isabela Miranda, que está PERFEITO! 

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: (NAO É CRIME PRÓPRIO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

     

    Crime de Tortura; Crime comum, pois Sujeito Ativo ; qualquer pessoa.......Sujeito Passivo; qualquer pessoa

    Prescritivel e Inafiançavel

    admite com força da lei 11464/07 ; liberdade provisoria, substituição da pena 

    regime inicial ; a critério do juiz (fechado, semi-aberto, aberto)

  • Gab.B - Entendo que o delegado aderiu a conduta, pois o verbo indica uma ação que ainda está em curso "não impedindo". Nesse caso, agiu como dolo direto ou eventual, configurando como coautor ou partícipe "mesma pena".

  • INFO 577 STJ -> a tortura de preso custodiado em delegacia, praticada por policial, constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • No Brasil, o crime de tortura é crime comum.

    Nas palavras do Professor Rogério Sanches da Cunha “Ao contrário do que ocorre em outros países, onde a tortura foi tipificada como um crime especial, traduzindo-se num comportamento abusivo de poder no trato dos direitos fundamentais do cidadão, colocando em mira a conduta de funcionários públicos, a Lei 9.455/97, em regra, etiquetou a tortura como delito comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa (não exigindo qualidade ou condição especial do torturador).” (Legislação Criminal Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, Coleção Ciências Criminais V. 6, p. 956/957)

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100810120431994

  • Resumexxxx

     

    CRIMES COMUNS

    Tortura- prova

    Tortura -crime

    Tortura- racismo

     

    CRIME PRÓPRIO

    Tortura Castigo ->  Praticado por quem tenha o dever de guarda/ autoridade sobre a vítima.

     

    Fonte: Estratégia

  • Eu até concordo com o gabarito, pois a letra B é sem dúvida a "MAIS" certa. 

     

    Entretanto, o prório cespe na prova da PC/ES de 2009 deu a seguinte assertiva como CORRETA:

     

    O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

     

    Opinião pessoal: questão passível de anulação.

     

  • Quanto a C

    A diferença entre a lei de tortura e os maus tratos capitulado no artigo 136 do Código Penal é exatamente a palavra intenso sofrimento, que para esse caso passa a ser sinônimo de tortura.

  • A banca CESPE gosta de usar a palavra BRANDA , pois muitos acham que é uma pena mais severa! 

    São inúmeras questões com essa palavra, fiquem atentos. 

  • Alguém sabe informar se, na tortura omissão, o agente responde pelo resultado agravador? Ou seja, hipótese da alternativa "B", se o preso viesse à falecer o delegado responderia a título de culpa pela morte ou responderia somente pela omissão?

  • Rafael Borges , No caso de tortura omissão além de  ser mais branda a pena (1 a 4 anos )  como citado no gabarito da questão , a qualificadaro  não atinge o acusado pela tortura na forma omissiva .

  • O colega Cleber está equivocado.

     

    Primeiro porque não existe uma assertiva "mais certa", existe um única assertiva que é a certa, a CVeja o seu teor:

     

               c. "O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que                            este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

     

    Basta analisar a Lei e verificar que a tortura imprópria, que se amolda perfeitamente ao exemplo dado acima, tem, das penas, a mais branda de todas (ART. 1º, §2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

     

    Ademais, a questão de concurso passado lançada pelo colega Cleber está correta e não há que se falar em incompatibilidade com quaisquer das alternativas desta questão. Diz ela:

     

           Q224017. "O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio                    de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena".

     

    Deveras, os crimes de tortura são comuns no sentido de dispensarem a qualidade de agente público para o comentimento, qualidade esta que, em existindo, enseja aumento de pena (§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público). A Tortura omissiva, constante do § 2º, que exige a qualidade de funcionário público, a bem da verdade, não se trata de prática de tortura, mas de inércia diante de uma conduta de tortura.

     

    Aliás, esse raciocínio é o que elimina a alternativa E desta questão.

     

                     e. "Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a                                       qualidade especial de os agentes serem agentes públicos".

  • Rafael, no caso da tortura de a tortura produzir resultado indesejado, mas previsivel, como lesão grave/gravíssima ou morte, o agente garantidor deve responder a titulo de culpa, devido a sua negligência.

  • b) Trata-se de uma exceção pluralista à teoria monista.

  • Marquei D #chateada

  • Excelente informação da colega Isabela Miranda.

    Repassando.

    a) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação.  ERRADO. Observe que a lei nada fala sobre discriminação com relação a orientação sexual, mas sim religiosa ou racial. Art. 1º, I, da Lei 9455 c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.  CERTO, segundo a Lei 9455, quem comete o crime de tortura é punível com RECLUSÃO ( dois a oito anos) e aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO ( um a quatro anos).

    c) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos. ERRADO, pratica o crime de tortura sim. Segundo a Lei 9455, existem duas formas de cometer tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ou II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    d) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns. ERRADO, o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder. FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=uAENSALteDo

    e) Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos. ERRADO,o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. Ver explicação da letra D.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Letra A Errada!

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Letra B Correta!

    Art 1 - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Letra C Errada!

    Art 1 - II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Letra D Errada!

    o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder.

    Letra E Errada!

    o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder.

    Gabarito Letra B!

  • Tortura-omissão: pena mais BRANDA!

  • a) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, NÃO CARACTERIZA-SE caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação.

    b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

    c) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental PRATICARÁ não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos.

    d) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes COMUNS OU PRÓPRIOS comuns.

    e) Crimes de tortura são classificados como crimes COMUNS OU PRÓPRIOS próprios porque NÃO EXIGEM exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Muito boa essa questão !!!!

  • Saulo Marques, os crimes de tortura, em regra, são crimes comuns. No entanto, em uma modalidade é crime próprio. Trata-se da modalidade tortura-castigo, pois esta somente pode ser praticada por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder e autoridade sobre a vítima. Sendo assim, também exige uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob autoridade do torturador. 

    As demais modalidades de tortura são crimes comuns, pois não exigem nenhuma qualidade especial do agente ou vítima. 

    A meu ver o enunciado foi mal redigido. 

  • ....

    LETRAS D e E – ERRADAS - Na modalidade prevista no art 1°, inciso II, trata-se de crime próprio, ou seja, só quem pode cometê-lo é alguém que esteja sob Guarda, poder ou vigilância; Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 785):

     

    “l. Tortura castigo ou tortura punitiva. O inciso II do art. 1° trata de denominada tortura castigo ou tortura punitiva. Como a própria redação legal está a sugerir, nesta modalidade de tortura, a violência ou grave ameaça provocada na vítima gerando intenso sofrimento físico ou mental, são empregadas como forma de castigar a vítima ou aplicar-lhe medida de caráter preventivo.

     

    2. Sujeito ativo. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem se encontre em relação de guarda, poder ou autoridade em relação à vítima.

     

    3. Sujeito passivo. A vítima da tortura deve estar sob a guarda, poder ou autoridade do agente.

     

    4. Guarda, poder ou autoridade. Guarda significa vigilância permanente. Poder decorre de exercício de cargo ou função pública. Autoridade está ligada às relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos etc.

     

    5. Violência ou agrave ameaça. Por violência entenda-se constrangimento físico ou agressão física; por grave ameaça significa intimidação, promessa de mal injusto e grave, promessa de castigo.

     

    6. Sofrimento físico ou mental. É o sofrimento exasperado, atroz, desnecessário e cruel do ser humano, que pode se dar em seu corpo (sofrimento físico) ou em sua mente (sofrimento mental), por meio da inflição de tormentos.

     

    7. Especial fim de agir. O tipo contém um especial fim de agir, contido na expressão contido na expressão como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, que deve estar presente na conduta do agente, sob pena de atipicidade da conduta, caso em que se poderá configurar outro delito, como lesão corporal.” (Grifamos)

  • ....

    c) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos.

     

    LETRA C – ERRADO – Responderá por tortura na forma do art. 1°, II, da Lei 9.455/1995. Cabe colacionar os ensinamentos do professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 224) acerca da distinção entre tortura e maus-tratos:

     

    Tortura e maus-tratos: distinção

     

     

    Caracteriza-se o crime de tortura, equiparado a hediondo, quando alguém, que se encontra sob a guarda, poder ou autoridade do agente, é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. II). A pena, nesse caso, é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    A distinção entre os crimes de tortura e de maus-tratos deve ser feita no caso concreto: aquela depende de intenso sofrimento físico ou mental, enquanto para este é suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. Ademais, o delito de maus-tratos é de perigo (dolo de perigo), e o de tortura, de dano (dolo de dano).

     

    Portanto, a diferenciação se baseia no elemento subjetivo. Se o fato é praticado por alguém para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas com imoderação, o crime é de maus-tratos. Sem essa finalidade, ou seja, realizado o fato apenas para submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, o delito é de tortura. Para o Superior Tribunal de Justiça:

     

    A figura do inc. II do art. 1.°, da Lei n.° 9.455/97 implica na existência de vontade livre e consciente do detentor da guarda, do poder ou da autoridade sobre a vítima de causar sofrimento de ordem física ou moral, como forma de castigo ou prevenção. O tipo do art. 136, do Código Penal, por sua vez, se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão de excesso nos meios de correção ou disciplina. Enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima.122

     

    Vale ressaltar que o art. 4.° da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura) revogou expressamente o art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipificava a tortura contra criança ou adolescente.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783 e 784):

     

    “c) em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    l. Tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo.A alínea c trata de denominada tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo. Nessa moé.alidade, a discriminação é o motivo determinante da prática da tortura.

     

    2. Outras formas de discriminação. O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal. ” (Grifamos)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.455

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O tipo penal da tortura-discriminação exige que esta seja empregada em razão de discriminação racial ou religiosa, portanto em relação à orientação sexual, não se configura o tipo de tortura-discriminação (prevista no art. 1º, I, C da Lei 9455/97).

    B) CORRETA. Tem-se aqui a modalidade de tortura-omissão que é um tipo privilegiado em relação aos demais, a pena dessa modalidade de tortura é de 1 a 4 anos, enquanto as demais modalidades têm pena de 2 a 8 anos.

    C) INCORRETA. Aqui tem-se a modalidade de tortura-castigo, a qual se configura quando o agente submete pessoa que está sob sua guarda, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de submeter a intenso sofrimento físico e mental, com o escopo de aplicar castigo, conforme art. 1º, II da Lei 9455/97.

    D) INCORRETA. Há casos em que a tortura será configurada tanto crime comum (não se exigindo nenhuma qualidade do sujeito ativo, como é o caso art. 1º , inciso I e alíneas da Lei 9455/97) quanto crime prórpiro (exigindo-se uma qualidade do agente para praticar o crime, como é o caso art. 1º, II e parágrafos da Lei 9455/97).

    E) INCORRETA. Vide explicação de letra "D".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

    SE O DELEGADO AGIR OU SE OMITIR NA MODALIDADE CULPOSA sera tortura imprópria

    SE O DELEGADO AGIR OU SE OMITIR DOLOSAMENTE responderá pelo resultado do crime

  • A única pena diferente está prevista na omissão 1 a 4, as demais 2 a 8 anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Agravantes

    LC grave, LC Gravíssima e Morte, 4 a 10 para as duas primeiras e 8 a 16 para última.

    Aumento 1/6 a 1/3

    l Agente público

    ll Crime cometido contra, criança, maior de 60, adolescente, portador de deficiência

    lll mediante sequestro

     

     

  •  

    Pena para o crime de Tortura - reclusão, de dois a oito anos.

    Nocaso de omissão (quando o agente tinha o dever de evitá-las ou apurá-las) - detenção de um a quatro anos.

  • Ao meu ver a questao está pessimamente redigida, conforme explicação de Érico Percy. 

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, sendo um elemento acidental, nao sendo próprio de aleguem especifico, salvo exceções.

    Pode ser praticado tanto por particulares como por agentes públicos.

  • Sem lero lero. Letra b . 

    Modalidade da tortura, omissão. Anomala ou atípica.

    Reponde com pena mais brande de 1 a 4 anos com detenção,de regra no semiaberto.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Povo erra nas questões porque quer inventar história! Faça o que a banca pede, se a alternativa não está completa procure a mais completa e bola pra frente! CESPE não quer saber tua opinião sobre o assunto, povo complica as coisas!
  • a) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação.

     

    b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

     

    c) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos.

     

    d) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns.

     

    e) Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos.

  • O crime omissivo previsto na lei de tortura diz respeito à APURAÇÃO desta, no caso descrito ele responderia por omissão imprópria, ou seja, pelo crime de tortura também

  • Gabarito: Letra B

     

    QUEM TORTURA --> RECLUSÃO, de dois a oito anos  (MAIS GRAVE!)

     

    QUEM SE OMITE, NÃO FAZ NADA --> DETENÇÃO de um a quatro anos. (MAIS LEVE!)

     

     

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

    MAIS BRANDA = MAIS LEVE

     

  • Pessoal, CUIDADOO!! MUITO IMPORTANTE!!!!! Embora o garantidor, no código penal, responda na omissão IMprópria, a tortura omissão se trata de CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. Inclusive, alguns doutrinadores chamam de "omissão própria do garante". 

  • Ano: 2009   Banca: CESPE   Órgão: PC-ES   Prova: Agente de Polícia

    No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

    O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena. CERTO.

  • Observações importantes sobre a Lei de Tortura (é extenso, mas vale a leitura!!):

     

     

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);

    4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;

    10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime  COMUM (art. 1º, I) ou PRÓPRIO(art. 1º, II);

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

     

     

    Espero ter ajudado.

    Erros, me avisem inbox!

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Cespe usando doutrina barata
  • GAB: B

     

    Direto ao ponto:

    a)  ->Discriminação racial ou religiosa.

     b)O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador. -> CERTO

     c)-> Tortura Castigo (intenso sofrimento por quem tem o dever de guarda) 

     d) -> Crimes comuns e Crime próprio

     e) -> Crimes comuns e Crime próprio

  • Letra B

    tortura é apenada com reclusão de 2 a 8 anos

    Omissão a pena é de 1 a 4 anos

     

  • Complementando os excelentes comentários:

     

    SÃO 6 (SEIS) CRIMES DE TORTURA:

     

    CRIMES COMUNS:

    TORTURA PRECONCEITO;

    TORTURA PRESO;

    TORTURA PROVA;

    TORTURA CRIME.

     

    CRIMES PRÓPRIOS:

    TORTURA CASTIGO - quem tem sob sua guarda;

    TORTURA OMISSIVA - quem tem o dever de evitar e apurar.

     

     

    Espero ter ajudado.

  • Crime permanente. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente. 

    entendo eu que é a letra c 

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

      III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

  • CORRETO

     

    Tortura imprópia

  • Tortura por omissão

    Detenção de 01 a 04 anos

    Aquele que se omite em face dessas condutas,
    quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las

  • Gab B

     

    Lei 9455/97

     

    Art 1°- §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

  • Questão B

    Tortura por omissão (Art. 1, §2º).

    Pena de 1 a 4 anos.

     

    Avante guerreiros.

  • LETRA B É A CORRETA.

    Não apenas o delegado, mas qualquer indivíduo que se omita vendo outra pessoa sendo torturada e poder agir e não agir, irá responder por crime de tortura por omissão e a pessoa que foi o agente ativo, respondonderá por sua respectiva tortura.

     2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Letra B,

     

    A omissao é apenada com detenção.

    - nao admite tentativa por ser unissubsistente

    - cabível sursis processual

     

    Os demais tipos sao apenados com reclusao.

    - a pena será cumprida inicialmente no regime fechado  

    - admitem tentativa

    - incabível sursis processual

  • B) CORRETA. Tem-se aqui a modalidade de tortura-omissão que é um tipo privilegiado em relação aos demais, a pena dessa modalidade de tortura é de 1 a 4 anos, enquanto as demais modalidades têm pena de 2 a 8 anos.

  • b) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

     

    Delegado está sendo omisso porque tinha o dever de evitar ou apurar o fato. A pena dele será de 1 a 4 anos, sendo uma pena mais branda em relação ao torturador que será de 2 a 8 anos mais o aumento de pena de 1/6 a 1/3 por ser funcionário público.

  •  CESPE - Analista Judiciário (TJDFT)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal/2013



    O crime de tortura é considerado crime comum, uma vez que não se exige qualidade ou condição especial do agente que o pratica, ou seja, qualquer pessoa pode ser considerada sujeito ativo desse crime.


    GABARITO: CORRETO


    Possivelmente houve uma mudança de entendimento de 2013 para 2016.

  • No geral o crime de tortura é sim crime comum, mas a TORTURA-CASTIGO é crime próprio.

  • Essa questão tem duas alternativas corretas, até porque no enunciado o examinador não especificou nenhum tipo de tortura, ele generalizou e deu a entender que falava da tortura de um modo geral.

  • Fui que nem um pato na D. (ಥ﹏ಥ)

  • Sobre a letra "A":

    Tortura Discriminatória ou Tortura Racismo: Infligida em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA.

     

    Sobre a letra "B":

    Aquele que se omite em face dessa conduta, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos, LOGO, mais branda pois o Crime de Tortura: Pena, reclusão de 2 a 8 anos.

     

     

    Logo, Gabarito LETRA "B"

  • Gabarito B

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Letra B é Correta. O agente que por meio físico ou mental gere intenso sofrimento a terceiro pratica pena de tortura com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Já a omissão do agente garantido (Delegado) incorre em crime de tortura, mas com pena branda de detenção de 1 a 4 anos.

    Letra D é incorreta, pois o crime de tortura é comum e próprio em relação ao agente. Comum quando qualquer pessoa pode praticar e próprio na figura do agente garantidor (cuidador) praticar.

    OBS: Tortura é um crime equiparado ao crime Hediondo. Crimes equiparados ao crime hediondo os 3 T ( Tortura, Terrorismo e Trafico de Drogas)

  • Observação sobre a Letra B:

    A resposta está baseada na letra da lei, porém de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial ela está ERRADA.

    Vejamos os fundamentos:

    Em que pese o tipo penal fale em evitar, tal entendimento não é compatível com o ordenamento jurídico, pois o a gente que tinha o dever de evitar e não o faz responde pela tortura de forma omissiva nos moldes do CP:

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Só quem tem o dever de apurar e não faz é que reponde pela tortura imprópria.

    Lei 9.455/97, Art. 1º. § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    EXEMPLIFICANDO: Um policial que presencia uma tortura e nada faz para impedir responderá pela tortura própria e não imprópria, nos moldes do CP, pois tinha por lei obrigação de impedir.

  • O crime de tortura é, em regra, crime comum, tendo algumas hipóteses em que será delito próprio, como o art 1°, inciso II da Lei 9.455/97.
  • Fui só até a B!

  • Questão minuciosa:

    Análise rápida alternativa B:

    Crime de tortura art 1°:

    Reclusão, 2 a 8 anos ( aumento de pena pq ambos são agente público).

    Art. 7 condenação início regime fechado exceto quanto a omissão.

    Pena mais branda, pois o agente que cometeu Reclusão, o omisso Detenção.

  • Letra B.

    d) Errado. Existem alguns tipos de tortura, como:

    a tortura-prova – o sujeito é alvo de sofrimento físico ou psicológico com fins de declaração, informação ou confissão –;

    a tortura-crime – o torturador obriga a vítima a ter uma conduta criminosa –;

    a tortura discriminatória – o sujeito é alvo de sofrimento físico ou psicológico por discriminação de raça ou religião – e;

    a tortura disciplinar/castigo – o responsável pela vítima, como forma de castigo ou prevenção, causa intenso sofrimento à pessoa que está sob sua responsabilidade. A tortura disciplinar/ castigo é um crime próprio e exige a intensidade de sofrimento.

    e) Errado. Em regra, a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • TORTURA POR COMISSÃO: COMPORTAMENTO POSITIVO.

    PENA- RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS.

    TORTURA POR OMISSÃO: AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSA CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS.

    PENA- DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

  • Questão complicada. Fiquei em dúvida entre a alternativa B e D. Na verdade eu sabia que a B estaria correta pq quem se omite, tem a pena inferior de quem pratica a tortura, além de ser punido com detenção e não reclusão como seria o torturador, agora já vi questões perguntando se Tortura é crime Comum ou Próprio, e a alternativa correta era que esse crime é considerado crime Comum. Muito estranho essa questão.

  • Na questão Q932940 o cespe deu como questão certa. Aqui ele diz o contrário..

  • LETRA B.

    a) Errada. Orientação sexual não se encontra na linha de desdobramento de discriminação punível como tortura.

    b) Certa. A detenção é de 1 a 4 anos, nos termos do art. 1º, § 2º.

    c) Errada. Maus-tratos seria se ocorresse abuso como forma de correção. Como houve intenso sofrimento mental, trata-se de tortura disciplinar/castigo.

    d) Errada. Existem condutas próprias, que exigem qualidade especial do sujeito ativo e passivo, a exemplo de tortura disciplinar.

    e) Errada. Em regra, são crimes comuns, excepcionalmente são crimes próprios.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.

  • de acordo com o STF, HOJE a alternativa B está correta. MAS, deve estar EXPLICITAMENTE citado na questão. como nessa questão diz; À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, a alternativa B estaria correta.

  • INFORMATIVO Nº 944

    TÍTULOHomofobia e omissão legislativa – 4

    PROCESSO

     “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de  compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de  compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito”.

  • INFORMATIVO Nº 944

    TÍTULOHomofobia e omissão legislativa – 4

    PROCESSO

     “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de  compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de  compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito”.

  • Questão não está desatualizada, continua correta a letra B e errada a letra A.

    Questão é bem clara quando diz: "À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura..."

    Não pediu jurisprudência, nem de acordo com STF...

    Tortura Preconceito na Lei de Tortura continua sendo em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • questao desatualizada frente a decisao do stf sobre criminalizar atos de homofobia, uma vez que interpretou que tais atos se enquadram como 'racismo social', sendo assim, atualmente a letra A seria verdadeira, uma vez que se enquadra na figura tipica do art 1 alinea c da lei de tortura "em razao de discriminacao racial ou religiosa".

  • Gabarito B

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) Errada. Boa parte da doutrina critica o fato de a tortura-discriminação fazer referência somente a discriminação racial ou religiosa, mas esse ainda é o entendimento majoritário, não podemos fazer uma analogia in malam partem e incluir outras formas de discriminação no tipo penal.

    b) Certa. Esse é o caso da tortura omissão onde o agente tinha o dever de evitar a conduta do ?torturador?. O item afirma que o delegado terá uma pena mais branda, isso porque a tortura omissão é punida com detenção de um a quatro anos, bem mais branda que a pena de reclusão de 2 a 8 anos.

    c) Errada. A babá detém sob sua guarda as crianças que cuida, por isso, poderá praticar o crime de tortura. Entendimento inclusive, firmado pelo STJ (HC 169.379/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 22/08/2011, DJe 31/08/2011).

    d) Errada. Nesse item o examinador generaliza que todos os crimes de tortura seriam crimes comuns, portanto, temos algumas espécies que são crimes próprios.

    e) Errada. Também não pode afirmar que todos os crimes de tortura são próprios porque temos crimes comuns.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Não se aplica o entendimento do STF a lei de tortura, o princípio da legalidade, rasgado pelo STF, ainda vale nessa lei. Questões de gênero, pelo STF, aplicam-se na lei de racismo e em casos de homicídio.

    B) Correta. Letra de lei. Lembrando: NÃO É HEDIONDO, não é reclusão e, segundo a lei, não começa no fechado. ATENÇÃO: Há entendimentos no STF (1º turma) que e constitucional iniciar em regime fechado, por mais que, ao julgar os crimes hediondos, tenham entendido inconstitucional o inicial fechado.

    C) INTENSO SOFRIMENTO. Ta intenso sofrimento? 99% que é tortura

    D) Existem vários crimes de tortura. No crime de tortura-castigo, inciso II, é crime próprio. Nos do Inciso I são comuns. Na tortura omissão é próprio.

    E) Idem acima.

  • a) aplica-se a lei de racismo, não a de tortura

    b) correta.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) pratica crime de tortura, já que tinha obrigação de zelar o bem-estar da criança

    d) nem todos

    e) há crimes cumuns

  • STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. 

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • A) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea C;
    • Somente a discriminação racial ou religiosa!

    B) O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador. CORRETO!

    • Art.1º,§1º;
    • Art.1º, §2º.

    C)A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos. ERRADO!

    • Art.1º, inciso II;
    • Ora, é ao contrário, analise os elementos presentes:

    ▶ "como forma de punição" ➦ dolo específico de castigar; aplicar medida de caráter preventivo. A finalidade não é educação, ensino, tratamento;

    ▶ INTENSO sofrimento mental ou físico. OBS: se fosse sofrimento leve ou moderado, poderia ser maus - tratos (art.136, CP);

    ▶ dolo de padecimento!

    D) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns. ERRADO!

    E) Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos. ERRADO!

    • O crime de tortura é chamado de Jabuticaba, pois é crime COMUM apenas no Brasil - podendo ser cometido por qualquer pessoa. A fruta Jabuticaba só tem no Brasil.
    • PS: todavia, NÃO GENERALIZE, salvo as exceções legais, por exemplo, art. 1º, II (tortura - castigo) ➡ o crime é bi - próprio (sujeito ativo é próprio e sujeito passivo é próprio).