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ID
2130892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c) a atividade de investigação pode ser realizada através de cpi, inquérito penal militar... A questão cobrou se sabem a exceção à regra.
  •  a) ERRADA. O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.  (Justificativa: Uma mas das caracteristicas do IP é a indisponibilidade: O IP uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pelo delegado, pois é atribução exclusiva da autoridade judiciária.)

     

     b) ERRADA. O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências. 

     

    c) CORRETA. A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. (Justificativa: Um exemplo é o caso da possibilidade de investigação pelo MP.)

     

    d) ERRADO. O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio. (Justificativa: Uma das características do IP é a dispensabilidade: Caso o titular da ação penal tenha todos os elementos para o oferecimento da ação penal o IP torna-se não obrigatório.)

     

    e) ERRADO. O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.  (Justificativa: Uma das características do IP é a dispensabilidade: Caso o titular da ação penal tenha todos os elementos para o oferecimento da ação penal o IP torna-se não obrigatório.)

  •  b) ERRADA. NÃO HÁ SUPERVISÃO DIRETA DO MP, embora esse possa intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências no inquérito policial.

  • Gabarito C

    As investigações de crimes podem ser apuradas por:

    1. Inquerito policial,

    2. Inquerito ministerial (MP)

    3. Inquerito judicial (poder judiciario)

    4. Inquerito parlamentar (CPI)

    5. Inquerito militar (realizado pela PM para apurar crimes militares)

    6. Investigação direta pelo MP (STF entende que pode)

    7. A doutrina e o projeto do novo CPP apontam no sentido de da investigação realizada pela defesa (não aceito no Brasil)

  • O item B fala sobre a supervisão/Controle DIRETA(O) do MP, sendo que na verdade há a supervisão INDIRETA, a meu ver, tendo em vista que a supervisão DIRETA é realizada por meio das Corregedorias de Polícia!
    Creio ser este o erro do item!
    Espero ter contribuído!

  • Não vislumbro erro na letra B..O erro então foi a palavra DIRETA DO MP? :(
  • O erro da B está no verbo "determinar". O promotor não determina, mas requisita.

  • GABARITO C; A atribuição para investigações não é exclusiva da polícia (CPP, art  4 p. único). Outros que tenham atribuições investigativas podem investigar, desde que em procedimentos distintos do IP, pois este é exclusivo do delegado.

  • LC 75 - 03/93

    CAPÍTULO III
    Do Controle Externo da Atividade Policial

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; (De fato, a Corregedoria, representar para a respectiva sanção disciplinar.)

    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; (Mais uma vez, a Corregedoria, agora em caráter criminal)

    V - PROMOVER a ação penal por abuso de poder.

    Controverso, em parte, o MP exerce sim um CONTROLE INDIRETO. Entretanto, enquanto houver alguma hiierarquia funcional como nos incisos III e IV. Quando houver ABUSO DE PODER fica CLARO que o MP promoverá a ação DIRETAMENTE, independente de representação ou requisição.

    Pelo pouco que sei, "REQUISITAR" é EXIGIR COM BASE NA LEI.

     

    É PROÍBIDO CHORAR SEM APRENDER. LEVANTAR UM DIA SEM SABER O QUE FAZER. 

    BONS ESTUDOS!

  • A letra C leva a entender que o IP poderia seria ser presidido por outras autoridades que não a Policial, o que é errado nos termos da lei 12830

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Art. 4o, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das investigações penais de sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridade administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • errei essa questão na prova em goiania, marquei a letra b. nao erro mais.

  • Ceifa Dor

     

    A questão "C" não fala em inquérito, fala em (atividade investigatória) de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    CORRETO. letra C

  • O STF se posicionou no sentido de que é possível ao Ministério Público exercer atividade investigatória no âmbito penal. Logo, não é prática exclusiva.

    Assertiva C

     

     

  • CPI tbm pode investigar!

  • Sobre a "B", com vênia aos comentários já consignados, ouso em divergir. A incorreção do item está no termo "SUPERVISÃO", que sugere hierarquia, o que INEXISTE entre DELEGADO DE POLÍCIA E PROMOTOR DE JUSTIÇA. O fato de o MP exercer o controle externo da atividade policial não significa dizer que há hierarquia entre os órgãos, mas apenas a presença do fenômeno dos freios e contrapesos, que também se dá em relação aos órgaos públicos. Assim, a SUPERVISÃO da atividade de polícia judiciária é feita PELO DELEGADO DE POLÍCIA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Bom... a letra c também está errada e muito errada! Se não vejamos:

     

    Ela afirma que o inquerito pode ser presidido por outra autoridade que não a policial.

    (...) 5. Além disso, cumpre colocar que a legitimidade do Ministério Público
    para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio
    delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente
    regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, incisos VI e VIII,
    da Constituição da República, e art. 8.º, incisos V e VII, da LC n.º 75/1993).
    Precedentes.
    6. A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal,
    possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências
    investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.º 75/93 e do art. 4.º,
    parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes.
    (...)
    9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
    Prejudicada a arguição de nulidade, por se tratar de reiteração de pedido.
    (REsp 998.249/RS, Rel. MIN. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012,
    DJe 30/05/2012)
    Resumidamente:
    •! MP pode investigar
    •! MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

    estratégia concursos

     

  •  a) O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.

    ERRADA: não cabe ao delegado de polícia arquivar ou desarquivar Inquérito Policial visto que o IP é indisponível para a autoridade policial (art. 17 do CPP). Ademais o IP policial só pode ser arquivado mediante requerimento do Ministério Público ao Juiz, ou seja o MP pede e o Juiz determina o arquivamento (art. 28 do CPP).

     

     b) O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

    ERRADA: apesar de caber ao MP o controle externo da atividade policial, não há que se falar em subordinação entre o MP, JUIZ e autoridade policial (art. 3º da Lei 12.830/2013). A autoridade policial é dotada de autonomia funcional para presidir o IP com discricionariedade nos limites da lei.

     

     c) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    CORRETA: atividade investigatória é gênero do qual são espécies:

    - IP 

    -CPI (presidida por parlamentares);

    - Inquérito Civil Público (presidido pelo MP);

     

     d) O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio.

    ERRADA: O IP é dispensável podendo o MP denunciar o réu se tiver outras peças de informação que sirva de base para a denúncia (art. 39, §5º do CPP).

     

     e) O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    ERRADA: como visto o IP é dispensável, eventuais nulidades do IP não contaminam a denúncia ou queixa oferecidas com base no IP. ademais o IP é procedimento administrativo inquisitivo, ou seja, em regra, não há ampla defesa e contraditório.

    Cabe ressaltar que vigora o princípio da probição das provas obtidas por meios ilícitos, as provas ilícitas contaminam todas as prova que dela derivem e devem ser desentreadas dos autos do processo.  Ou seja, uma prova ilícita obtida durante o IP gera nulidade de todos os atos que dela derivem.

  • Gab.: Letra C

    Complementando....

    Existem outras formas de investigação, que naturalmente não são presididos pela autoridade policial.

    Ex.: 

    *CPI's - art. 58, §3 da CF

    *Inquérito policial militar - Art. 9, DL 1002/69

    *Polícia Ambiental - Lei 9605/98

    *Polícia Legislativa - Súm. 397 do STF

    *Inquérito para expulsão de estrangeiro - Art. 70 da LEi 6815/90

    *BACEN e Comissão de valores imobiliários - Art. 7, §ún. da LC 105/01

    *COAF - Conselho de Administrações Financeiras - Lei 9613/98

    *CENIPA - Investigações Aéreas - Lei 12970/14

    *Investigação do MP - PIC

  • Inquéritos não policiais: São aqueles presididos por autoridades distintas da polícia.

    Inquérito Parlamentar. CPis.

    Inquérito Militar. Investigar infrções militares.

    Inquérito Presidido pela polícia da Câmara e do Senado. Súmula 397 STF.

    Inquérito presidido pelo MP ou PIC (procedimento investigatório criminal).

    Embasamento teórico: STF - Teoria dos poderes implicitos.CF/88 entregou expressamento ao MP o poder de processar, é sinal, mesmo que implicitamente tem o poder de investigar. Quem pode o mais que é processar, poderá o menos que é presidir investigação.

    Atenção pessoal: MP pode presidir investigação, mas não pode presidir inquerito policial. Presidência do IP é exclusividade do delegado.

    AVAAANTE VAAASCO \0/

  • LETRA C

     

    CPP

     

    a) ERRADA. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    b) ERRADA. 

    O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

    Penso que o erro da alternativa está em dizer que há supervisão direta do MP, o que na verdade o correto seria dizer que ocorre, nas palavras de Aury Lopes Jr que o MP tem uma presença “secundária, acessória e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito policial é a polícia judiciária”.

     

    c) CERTA. Como exemplos de outras autoridades que podem investigar crimes temos as CPIs, os oficiais encarregados de Inquéritos Policiais Militares nas Forças Armadas e Forças Auxiliares e o MP por meio do PIC (Procedimento Investigatório Criminal).

     

    d) ERRADA. Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    e) ERRADA. Pelo mesmo motivo do item anterior.

  •  c) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    Não consigo ler a letra da lei e aceitar que "outras autoridades" possam presidir eventualmente uma investigação:

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Os outrosorgãos que a lei diz é no caso o MP. que tambem pode investigar ,mas nao um IP e sim um Inquérito Ministerial.

  • Com todo respeito aos colegas, mas a questão em nenhum momento fala que outra autoridade além do delegado de polícia pode presidir inquérito policial. Na verdade o dispositivo fala de investigação. O próprio art. 4º do CPP afirma que a competência definida no artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

    Talvez haja certa maldade do examinador em tentar confundir o candidato. Porém, isso faz parte.

  • Ao meu ver... além da autoridade de polícia, as INVESTIGAÇÕES do IP podem ser feitas por:

    - CPI

    - IPM (militar)

    - detetive particular (desde que obedeça a CF 88 e não produza prova ilícita ).

    Por isso marquei a C, mas presidir só o delegado.

  • Letra (c)

     

    CPP

     

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • QUESTÃO B=  supervisão DIRETO do MP, FORÇADO HEIN!!!! As duas instituições vivem medindo forças no templo jurídico...

  • ALTERNATICA "C"

     

    INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS

     

    O art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal deixa claro que o inquérito realizado pela polícia judiciária não é a única forma de investigação criminal. Há outras, como, por exemplo:

     

     

    I.O inquérito realizado pelas autoridades militares para a apuração de infrações de competência da justiça militar (IPM).

     

    II.As investigações efetuadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

     

    III.O inquérito civil público, instaurado pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III).

     

    IV.O inquérito instaurado pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, hipótese em que, de acordo com o que dispuser o respectivo regimento interno, caberão à Casa a prisão em flagrante e a realização do inquérito (Súmula 397 do STF).

  • Assertiva A – ERRADA

    Considerações: Conforme dispõe o artigo 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. O artigo 17 do CPP é uma das características do IP: procedimento indisponível. O arquivamento dos autos do IP só poderá ser possível através de pedido do MP com a posterior análise do judiciário (art. 28 do CPP).

     

    Assertiva B – ERRADA

    Considerações: A lei 12.830/13 corrobora o entendimento de que a autoridade policial deve presidir o IP (art. 2º, § 1º), devendo ser tratado com o mesmo procedimento protocolar dispensado aos magistrados, membros do MP e Def. Púb e, ainda, Advogados (art. 3º). Não há que se falar em supervisão direta, mas apenas e tão somente em um controle externo da atividade policial (uma das funções institucionais do MP), nos termos do artigo 129, VII da CF.

     

    Assertiva C – CORRETA

    Considerações: O próprio CPP, em seu artigo 4º, parágrafo único, aduz que a competência da polícia judiciária não excluirá a de autoridades administrativas a que por lei seja cometida a mesma função. Desta forma, a atividade investigatória pode se materializar por diversos tipos de procedimentos: CPI, IPM, procedimento investigatório realizado pelo MP, inquérito civil e diversas outras. Impende destacar que o STF, no julgamento do RE 593.727 reconheceu a Teoria dos Poderes Implícitos de forma a consagrar a possibilidade de realização atos investigativos pelo Órgão Ministerial.

     

    Assertiva D – ERRADA

    Considerações: Mais uma assertiva que versa sobre as características do IP, desta vez, sobre sua disponibilidade. Por ser uma peça meramente informativa, os autos do IP poderão ser dispensados quando da existência de elementos de informação aptos a lastrear a inicial acusatória. Tais elementos deverão estar à disposição do MP para oferecimento da denúncia e podem ter sido colhidos por outros meios de investigação que não o IP.

     

    Assertiva E – ERRADA

    Considerações: Novamente o tema das características do IP. Conforme citado anteriormente, o IP é dispensável à propositura da ação penal, posto que trata de peça meramente informativa com a finalidade de colheita de elementos de informação. O IP deve acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base para elas (art. 12 CPP), caso os autos do IP não sirvam como elemento de informação para inicial acusatória, poderão ser dispensados sem qualquer azo a nulidade. Por fim, impende destacar que o IP é um procedimento com característica inquisitorial, desta forma, na colheita de dos elementos informativos poderão ser dispensados os princípios do contraditório e ampla defesa, afinal, na fase de processo todos os elementos de informação colhidos deverão passar pelo crivo do contraditório e ampla defesa com o fito de se tornarem aptos ao processo, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP).

  • Vale a pena lembra que: As funções das polícias, tanto administrativa quanto judiciária, são FUNÇÕES TÍPICAS, e NÃO EXCLUSIVAS.

    Exemplo: Quando os agentes da PF estão uniformizados e com veículo identificado, esses estão exercendo função de polícia ADMINISTRATIVA. E o mesmo pode ocorrer com a outra.

  • recebam:

    “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

  • A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. ENTENDO-A COMO CERTA PELO FATO DO CPPM PODER UTILIZAR O IP NOS CASOS DE CRIME MILITAR...

  • Ministério Públio pode investigar, as CPIs podem..

  • Pessoal, será que podemos dizer que a primeira parte da assertiva E está correta?

     "O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada" = V ou F?

    Como regra, tratando-se de crimes de ação penal pública INcondicionada a regra não seria a obrigatoriedade de instauração do inquérito policial, segundo o artigo 5º do CPP??

  • O MP, por exemplo, pode investigar, porém neste caso se trata de Inquérito Ministerial

  • PIC (procedimento de investigação criminal), onde quem o preside é o órgão do MP, semelhante ao IP (inquérito policial), presidido pela autoridade policial, dentre outros já citados pelos colegas... acertiva C... Bem elaborada a questão.

  • Questão bem curiosa. O enunciado fala "A respeito do IP".

    IP = Inquérito Policial, não?

    É correto que a atividade investigatória não é exclusividade da polícia judiciária.Só que a questão fala "A respeito do IP". A gente deve levar em conta o enunciado ou deve ler as alternativas como se não houvesse enunciado?

     

  • Nos termos do artigo 4º, parágrafo único do CPP, entende-se que o IP (espécie) não é a única forma de investigação criminal (gênero). Há outras formas de investigação, distintas do inquérito policial, presididas por autoridades administrativas, desde que previstas em lei. A exemplo do PIC; CPI´s; Sindicâncias etc.

  • Sara Ribeiro:
    A ação pode ser proposta sem o IP sim, basta que o MP tenha elementos para denunciar. Assim, o IP é dispensável. 
    Lembre-se que uma das características do IP é ser informativo e, em razão disso, caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável.
    Um dos fundamentos é o art. 39, § 5° do CPP.

  • a)O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova. [Delegado não manda arquivar e muito menos arquiva nada]

     

    b)O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.[MP não intervém no andamento do IP. O MP, enquanto responsável pelo controle externo da atividade policial, apenas fiscaliza a regularidade dos procedimentos.]

     

     

    c)A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. [Pode ser presidido por outros órgãos também, são exemplos: O MP, Comissões Parlamentares, Exército/PM/Bombeiros nos crimes militares]

     

    d)O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio. [Dispensável]

     

    e)O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. [O IP é dispensável. Além disso o IP é inquisitório, não sendo assegurado a ampla defesa e contraditório em regra]

  • B) O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

    Errado.

    Embora ao MP caiba o controle externo da atividade policial, não há supervisão direta do MP no IP. O controle do MP no IP, em regra, ocorre ao final do prazo do IP, quando ele é remetido à justiça e é aberta vista ao MP.

    De fato, o MP pode poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências, mas a supervisão do IP não é direta.

    Em que pese isso, há julgados que mencionam a supervisao direta do MP no inquérito policial.

    Por exemplo, no RHC 13.377 – PR/STJ, o Min. Relator Paulo Gallotti menciona que “a posição do Ministério Público é também a de controlar externamente a atividade policial, atividade que a Lei Maior impôs ao titular da ação penal, de efetuar uma supervisão direta do trabalho da polícia”.

    Assim, embora eu concorde com o gabarito da banca, considero que o termo “supervisão direta do inquérito pelo MP” não é de uso pacífico, motivo pelo qual, o ideal seria anular essa questão.

     

    Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/

  • Em relação a D .Pode ser presidido por outros órgãos também: CPI, Exército,PM,Bombeiros nos crimes militares, MP

  • Gabarito letra "C"

     

     

    a) O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.

         -> O delegado de polícia NUNCA poderá mandar aquivar o IP. Sem exceções.

     

     

    b) O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

         -> O Ministério Público NÃO É hirerarquicamente SUPERIOR ao delegado de polícia. Por isso este não está passível de 'supervisão' do MP.

         -> È sabido que o MP de acordo com o Art. 129, VII da CF "VII - exercer o controle externo da atividade policia..." mas não tem nada haver com supervisão, pois este é ato de quem detendor de superioridade hierarquica.

     

     

    c) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

         -> Correto. Ademais o MP pode proceder a investigações próprias. Lei especial pode outorgar procedimentos investigativos a outras autoridade ou pessoas.

     

     

    d) O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio.

         -> O IP é totalmente DISPENSÁVEL ao propositura de uma ação penal. Trata-se de uma das características dele.

     

     

    e) O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

         -> O IP é totalmente DISPENSÁVEL a propositura de uma ação penal seja ela qual for: Pública (condicionada ou incondicionada) ou privada.

  • A CESPE adora dizer que o IP é peça indispensável. já vi várias questões assim. :)

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    Súmula 397 STF

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  •  a) O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.

    DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO, QUEM MANDA ARQUIVAR É O JUIZ, apos o parecer do MP nesse sentido, principio da INDISPONIBILIDADE DO IP, art. 17 CPP. 

      b) O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.  

    É um procedimento administrativo e não há hierarquia funcional, o MP não realiza a supervisão direta pois não ha hierarquia. 

      c) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    VERDADEIRO, CPIS, PIC MP. Agora quem preside inquérito policial e delegado e somente o DELEGADO. 

      d) O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio.

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL, principio da dispensabilidade, art. 12, CPP, art. 30 paragrafo 2 do CPP. 

      e) O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É DISPENSÁVEL. Não existem contraditório PLENO e nem a ampla defesa PLENA no IP. 

  • A súmula 397 STF caiu em desuso com a promulgação da carta magma de 1988.

    Súmula 397 STF - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    "Obviamente que este Enunciado, aprovado na Sessão Plenária do dia 03 de abril do fatídico ano de 1964, resta superado e a Polícia Legislativa não tem poder investigatório criminal. Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado Federal, o máximo que ele poderá fazer (o máximo!) é prender em flagrante (como qualquer um do povo, aliás, poderá fazê-lo) e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo Auto de Prisão em Flagrante."

    FONTE: https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/229740144/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa

     

     

     

  • Nenhum comentário mencionou um detalhe da alternativa "C".

     

    Ao meu ver, a alternativa "C" não está correta. É sabido que há as chamadas "investigações extrapoliciais", como a CPI, o IC e o IP militar, além das investigações próprias do MP. No entanto, não é certo condicionar isso à existência de "lei especial". A própria atividade investigativa do MP tem fundamentação primeira na CF/88, cf. a teoria dos poderes implícitos, isto é, se o MP é o titular da ação penal (art. 129, I, CF), tem também poderes para investigar os crimes que, depois, poderá denunciar. E vejam: independentemente de qualquer "lei especial", pois isso NÃO é uma condicionante, ao meu ver. Notem que não há nenhuma "lei especial" falando que o MP pode fazer investigações criminais (o que há é a LONMP tratando de expedição de notificações, requisição de documentos etc.).

     

    Basta ver o próprio enunciado da repercussão geral do STF: 

     

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição".

     

    Cadê a condicionante de previsão em "lei especial"? Para mim, não há gabarito. Poderia ser mencionado "conforme a legislação", por exemplo. Mas "conforme a lei especial", não.

     

    "A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária [certo], podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades [certo], conforme dispuser a lei especial [errado]". Que lei especial é essa?

  • errei por não prestar atenção que IP é diferente de procedimentos interrogatórios
  • KLau costa, o STJ ,seguindo o pesnamento do STF, Já se manifestou sobre o assunto

    Decidindo q o mp tem legitimidade para investigar.

    A POLICIA JUDICIARIA NÃO POSSUI O MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    STJ-RESP 998.249/RS

     

    A LEI COMPLEMENTAR 75/1993

     

    (VIDE APOSTILA ESTRATEGIA CONSURSOS)

  • Parabéns ao colega Klaus que sempre traz questionamentos interessantes sobre as questões colocadas. Com certeza auxilia na fixação da matéria, já que somos obrigados a sair do automático e raciocinar um pouco mais. 

  • Lembrar do PIC: (Procedimento investigatório criminal)
    O PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Ex: Promotor de Justiça investigar por exemplo, um Delegado de Polícia.

  • Correta letra C) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    A polícia judiciária não possui o monopólio constitucional dessa tarefa. Nesse sentido, o MP tem poderes investigatórios.

    - MP pode investigar, mas...

    - MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

  • não é supervisão, é controle! que pode ser difuso ou concentrado.

  • A alternativa C é um pouco confusa, mas por eliminação só resta ela, as outras estão muitos erradas!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 4, Parágrafo Único do CPP: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • desnecessário a professora  iniciar o comentário  lendo todas as alternativas e depois voltar para para explicar e ler tudo de novo alternativa por alternativa, tempo desperdiçado

  • Alternativa C, temos como exemplo a CPI e tbm uma investigação feita pela RFB

  • "É a polícia judiciária o órgão responsável pela presidência do inquérito policial, consoante dispõe o Art. 4°, caput, do CPP, embora ela possa ser acompanhada de perto pelo Ministério Público, no exercício do CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (art. 129, inciso VII, da Constituição Federal), função esta que não implica em qualquer submissão hierárquica".

     

    Leornardo Barreto - 2018

  • Pra mim a alternativa "C" está errada, contrariando a própria Lei. Porque quem determina as competências investigatórias de CRIMES é a Constituição (Ex: CPIs ou investigação pelo MP). Portanto, nunca uma lei especial poderá permitir que outros órgãos que não aqueles previstos na constituição investiguem crimes.

    Agora é evidente que muitas vezes a investigação de infrações fiscais, administrativas e etc... podem apurar fatos que, em tese, configuram também algum crime. Mas em momento algum o Órgão como a Receita Federal poderá investigar tal situação sob a ótica criminal. Ela deverá investigar as irregularidades fiscais para fins de aplicação das sanções administrativas e informar a autoridade policial competente para fins de apuração da eventual responsabilidade criminal.

  • Há diversos tipos de IP:

     

    Militar

    Ministerial 

    parlamentar 

     

    Entre outro !!!

  • Não existe para mim! Aqui é lei e pronto. As pessoas não entendem que a banca não quer saber a tua opinião!!!!!!
  • Mas dai não é mais inquérito POLICIAL, é CPI, é Procedimento Investigativo Criminal (PIC) etc... Mas beleza, essa eu não erro mais kkkkk

  • CPI

  • CPI 

  • A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

  • Inquérito policial Legislativo, CPI, Inquérito policial militar e por ai vai...

  • Lembra que o Ministério Público também pode realizar investigações no âmbito criminal com base na "Teoria dos Poderes Implícitos".

  • Quando respondo questões da CESPE toda vez me dá um frio na barriga quando aperto o botão RESPONDER..


  • Nossa o CESPE pega pesado nas provas de Polícia Civil rsrsrs.

  • Se a questão diz "A respeito do IP", deve-se considerar apenas o universo do IP. Acertei a (C) por eliminação e por saber que há outros procedimentos investigatórios além do IP, mas essa questão deveria ser anulada.

  • ELES TAMBÉM PODEM REALIZAR INVESTIGAÇÕES

    MP

    INQUÉRITO POLICIAL LEGISLATIVO

    INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

    CPI

  • Fiz por eliminação.

  • Sobre a letra B.

    Não podemos falar em SUPERVISÃO do MP sobre a autoridade policial pois não há hierarquia. O que há é um controle externo.

  • Sobre a questao (B): 

    A atividade investigatória é gênero do qual são espécies:

    - IP; -CPI (presidida por parlamentares); - Inquérito Civil Público (presidido pelo MP);

    A presidência do IP cabe à autoridade policial, embora as diligencias realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do MP, que detém o controle externo da polícia (Apenas fiscaliza a regularidade dos procedimentos).

    Assim, a atividade investigatória de crimes, pode eventualmente ser presididas por outras autoridades, a autoridade policial preside uma das atividades investigatórias que é o IP. Mas atenção não é possível admitir-se a produção de provas por quem não está autorizado legalmente.

    PS: É inviável que o promotor assuma sozinho a postura de órgão investigatório. Ao MP foi reservada a titularidade da ação penal. Porém o STF ainda se altera em decisão sobre a possibilidade ou não da investigação sozinho.

  • Não concordo com o gabarito, mas irei absolvê-lo (para mim não tem alternativa). Uma vez perguntei a um professor meu, que é delegado, se o MP podia presidir o inquérito policial, e ele me respondeu:

    "Presidir o inquérito policial significa chefiar e ser responsável pela confecção do inquérito policial e das respectivas investigações. Essa atribuição é exclusividade das autoridades policiais, ou seja, do delegado de polícia civil ou da polícia federal. 

    O promotor de justiça também pode realizar investigações, porém não pode chefiar inquérito policial. O promotor pode investigar através do PIC (procedimento de investigação criminal), mas não pelo inquérito policial."

  • Para responder essa questão, eu separei em dois trechos:

    A atividade INVESTIGATÓRIA de crimes não é exclusiva da polícia judiciária. (C)

    Podendo ser (a atividade INVESTIGATÓRIA) eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. (C)

    Conclusão: Em nenhum momento a questão mencionou o inquérito policial, mas tão somente a atividade investigatória.

  • GAB C)

  • CONCORDO EM PARTE... A INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE FATO NÃO É PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL, PORÉM NO ENUNCIADO DIZ A RESPEITO DO INQUÉRITO POLICIAL E O IP SIM É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL. ATENTARMOS A RESPEITO!

    ASPGO

  • Deveria ser anulada, o enunciado da questão fala: "A respeito do IP....", se fosse a respeito das investigações, estaria correto, IP só pode ser presidido pelo Delta, o enunciado da questão nos induz ao erro.

  • Eu fui de A, mas foi bola fora, reconheço .. O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

    A autoridade policial, verificando a ausência de justa causa, deverá/poderá deixar de instaurar o IP, mas uma vez já o tendo instaurado, não poderá arquivá-lo, conforme disposto no art. 17, CPP, devendo remeter os autos ao MP para que este decida.

    O arquivamento do inquérito policial é um ato administrativo complexo (bizu sexo - duas pessoas, um ato) que depende de sucessiva manifestações de vontade do membro do Ministério Público e depois do juiz. Havendo discordância quanto ao pedido de arquivamento (CASO O JUIZ NÃO CONCORDE COM O ARQUIVAMENTO), o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral, nos termos do art. 28, CPP. Ocorrendo esta hipótese, o Procurador Geral tem 03 possibilidades:

    1. pessoalmente, oferece a denúncia

    2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia

    3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz fica obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.

    Majoritariamente da doutrina e na jurisprudência entende-se de que não há arquivamento implícito em nosso ordenamento jurídico, já que não há previsão legal e o art. 28 do CPP exige que o pedido de arquivamento de inquérito seja expresso e fundamentado e siga toda a complexidade exigida na lei.

  • Gabarito C.

    Lembre de CPI...

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • MP pode intervi? o delegado de policia é o titular o i.p

  • PIC - MP e o Termo circunstanciado - Juizado especial. Rumo ao Senado.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA COM O NOVO PACOTE ANTICRIME. ONDE O MP TEM A ATRIBUIÇÃO DE PROPOR O ARQUIVAMENTO, ADIANTE COMUNICAR A VÍTIMA, O INVESTIGADO E A AUTORIDADE POLICIAL. A VÍTIMA TERÁ 30 DIAS PARA PROPOR A REVISÃO EM INSTÂNCIA SUPERIOR DO ÓRGÃO MINISTERIAL.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA COM O NOVO PACOTE ANTICRIME. ONDE O MP TEM A ATRIBUIÇÃO DE PROPOR O ARQUIVAMENTO, ADIANTE COMUNICAR A VÍTIMA, O INVESTIGADO E A AUTORIDADE POLICIAL. A VÍTIMA TERÁ 30 DIAS PARA PROPOR A REVISÃO EM INSTÂNCIA SUPERIOR DO ÓRGÃO MINISTERIAL.

  • Poder ser realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, por exemplo

  •  a) O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.

    ERRADA: não cabe ao delegado de polícia arquivar ou desarquivar Inquérito Policial visto que o IP é indisponível para a autoridade policial (art. 17 do CPP). Ademais o IP policial só pode ser arquivado mediante requerimento do Ministério Público ao Juiz, ou seja o MP pede e o Juiz determina o arquivamento (art. 28 do CPP).

     

     b) O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

    ERRADA: apesar de caber ao MP o controle externo da atividade policial, não há que se falar em subordinação entre o MP, JUIZ e autoridade policial (art. 3º da Lei 12.830/2013). A autoridade policial é dotada de autonomia funcional para presidir o IP com discricionariedade nos limites da lei.

     

     c) A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    CORRETA: atividade investigatória é gênero do qual são espécies:

    - IP 

    -CPI (presidida por parlamentares);

    - Inquérito Civil Público (presidido pelo MP);

     

     d) O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio.

    ERRADA: O IP é dispensável podendo o MP denunciar o réu se tiver outras peças de informação que sirva de base para a denúncia (art. 39, §5º do CPP).

     

     e) O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    ERRADA: como visto o IP é dispensável, eventuais nulidades do IP não contaminam a denúncia ou queixa oferecidas com base no IP. ademais o IP é procedimento administrativo inquisitivo, ou seja, em regra, não há ampla defesa e contraditório.

    Cabe ressaltar que vigora o princípio da probição das provas obtidas por meios ilícitos, as provas ilícitas contaminam todas as prova que dela derivem e devem ser desentreadas dos autos do processo. Ou seja, uma prova ilícita obtida durante o IP gera nulidade de todos os atos que dela derivem.

  • A)  Errado, delegado de polícia não pode arquivar IP.

    B)  Errado, não existe uma hierarquia do MP com o delegado não havendo uma supervisão, por isso do erro da questão porem caso seja necessário o MP pode sim interferir.

    C)  Correto.

    D)  Errado, o IP é dispensável sim quando mandado diretamente para o MP com dados e provas já fundamentadas sobre o ocorrido.

    E)  Errado, mesma coisa na alternativa anterior....

  • Gabarito C.

    Na letra B, não há supervisão entre o delegado de polícia e MP o qual apenas acompanha a investigação.

    Bons estudos !

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

    Aliás, ainda que tais disposições estivessem operando efeitos, isso em nada influenciaria no gabarito da questão.

    Por gentileza, não reportem.

  • Brasileiro, 8° ed. 2020, p. 289:

    - A CF/88 estabelece que cabe ao MP o controle externo da atividade policial na forma de LC de iniciativa dos respectivos PGR e PGJs.

    - Decorre do sistema de freios e contrapesos.

    - Não pressupõe subordinação ou hierarquia.

    - De acordo com a LC 75/93 no âmbito da União, cabe ao MPU, por exemplo:

                   * ter acesso a quaisquer documentos da atividade-fim policial;

                   * requisitar à autoridade competente para instauração de IP sobre fato ocorrido no exercício da atividade policial;

                   * livre acesso a estabelecimentos policiais ou prisionais;

                   * a prisão de qualquer pessoa deverá ser imediatamente comunicada ao MP;

    - Há duas formas de controle externo: (1) difuso, exercido pelo MP nos processos em que atuar, e (2) concentrado, membros do MP com atribuições específicas de controle externo.

  • Estefanny Anjos, o MP não preside inquérito.

  • Cuidado com os comentários: O MP NÃO PRESIDE INQUÉRITOS.

  • Como assim, meus queridos ?

    M.P não preside inquérito ? Mas e o inquérito ministerial ?

    “É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti.”

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.INFO 785 do STF

    Não é correto dizer que M.P não preside inquérito. Todavia, é correto dizer que o M.P não preside INQUÉRITO POLICIAL.

  • GAB C

    O IP NÃO É PEÇA INDISPENSÁVEL PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Gente, CUIDADO! Inquérito policial não é a única atividade investigatoria que existe. De fato, quem preside o IP é o delegado, mas a questão não falou em IP.

  • Minha contribuição.

    Apesar de caber ao MP o controle externo da atividade policial, não há que se falar em subordinação entre o MP, JUIZ e autoridade policial. A autoridade policial é dotada de independência funcional para presidir o IP com discricionariedade nos limites da lei.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A respeito do IP,, é correto afirmar que: A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

  • Tratando a investigação criminal como gênero e o Inquérito Policial como uma de suas espécies. Além disso, se limitando o enunciado ao Inquérito Policial quando menciona "a respeito do INQUÉRITO POLICIAL". Isto não tornaria a letra C incorreta?

    Isto porque quando tratamos da atividade investigativa INQUÉRITO POLICIAL esta sim é exclusiva do Delegado de Polícia, conforme determina o CPP e a Lei 12.830.

    O que quero dizer é que o enunciado entra em conflito com o item dado como correto que, avaliado de maneira isolada não possui qualquer questionamento. Enfim, em muitas questões o enunciado que nos guia até a resposta, neste caso ele pode colocar tudo a perder...

    Obs: MP investiga através de PIC e não de IP.

  • Existe tbm: Inqueritos Parlamentares, Militares...

  • A)    O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova à CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE: delegado não arquiva IP.

    B)     O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências à CARACTERÍSTICA DA OFICIALIDADE OU AUTORIDADE: quem manda no IP é o delegado

    C

    C)     A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. à CORRETO: o IP é exclusivo da PJ, porém a atividade investigatória não.

    D)    O IP é indispensável para o oferecimento da denúncia; o promotor de justiça não poderá denunciar o réu sem esse procedimento investigatório prévio. à CARACTERÍSTICA DA DISPENSABILIDADE

    E)     O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. à CARACTERÍSTICA DA DISPENSABILIDADE

    O IP É IIDDOOSA:

    Éscrtio

    Indisponível

    Inquisitório

    Dispensável

    Discricionario

    Oficial

    Oficioso

    Sigiloso

    Autoridade (mesmo que oficial)

  • BIZU 1: A atuação do MP no IP é a de acompanhar a condução do IP pela autoridade

    policial, mas não há supervisão direta. O MP, caso queira a realização de alguma diligência, deverá

    requisitar sua realização à autoridade policial (e não determinar diretamente sua realização).

    BIZU 2: A autoridade policial instaura, preside e conduz o IP, mas NUNCA poderá mandar

    arquivar autos de IP.

  • Correta, C

    A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial, a exemplo do PIC (Procedimento Investigatório Criminal), realizado e conduzido pelo Ministério Público.

    Mas atenção, o Inquérito Policial é de competência da autoridade policial; já outros procedimentos investigatórios podem ser realizadas por outras autoridades, como o PIC supracitado: que é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

  • SEGUNDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO, O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CRIMES ATRAVÉS DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

    NÃO CONTENTE, A PESSOA FOI ALÉM: CONCORDOU COM O GABARITO, ESQUECENDO TOTALMENTE O FATO DE QUE O MP EXERCE A FUNÇÃO DE EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    SEGUE O JOGO!

  • A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

    Inquéritos não policiais: a titularidade das investigações não está concentrado somente nas mãos da polícia civil e federal, podendo outros exercer a investigações e realizarem seus eventuais inquéritos extrapolicial:

    ! Inquérito parlamentar: patrocinados pelas comissões parlamentares de inquérito.

    ! Inquéritos policiais militares: nas investigações de sua competência.

    ! Inquérito civil: realizado e dirigido pelo Ministério Público, para embasar a propositura da ação civil pública.

    ! Inquéritos de magistrados ou promotores: nas quais será realizado e presidido pelos órgão de cúpula de cada carreira.

    ! Investigação por foro de prorrogativa de função: que será realizado por órgão competente, desde que, a investigação ou o inquérito policial tenha a autorização do Tribunal competente onde o investigado tenha foro por prerrogativa de função.

    ! Investigação pelo Ministério Público: é possível a investigação pelo MP no âmbito criminal. Ou seja, o MP pode prescindir procedimento de inquérito criminal.

           Entretanto, não pode ser confundido o inquérito policial prescindido pelo (delegado) com o inquérito criminal prescindido pelo MP. Essa investigação pelo MP, dá-se o nome de PIC ou procedimento de investigação criminal.

  • ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA é o Genero

    Espécies.. IP / CPI / PIC etc.....

  • "A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.". 

  • Gabarito: C

    Aqui não, Cespe!

    A pegadinha está em dizer que "A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades..."

    De fato, nada impede que o MP e órgãos da Administração Pública, por exemplo, instaurem investigação e a presidam. O que é exclusivo da autoridade policial é a presidência do inquérito policial.

    Bons estudos.

  • COMENTÁRIOS

    A atuação do MP no IP é a de acompanhar a condução do IP pela autoridade policial, mas não há supervisão direta. O MP, caso queira a realização de alguma diligência, deverá requisitar sua realização à autoridade policial (e não determinar diretamente sua realização).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Problema sérios isso, uma hora é do delegado, outra hora e de quem quiser, outra hora é da minha mãe, daqui a pouco vai pra onde??

  • GABARITO "C".

    A questão se refere a "Atividade investigatória" e não ao IP, sendo assim, o STF declarou que em face da teoria dos poderes implícitos pode o membro do MP proceder com investigação por seus próprios meios, isso na prática se perfectibiliza por meio do PIC, desde que por prazo razoável, etc.

  • Errei, mas cabe lembrar que MP pode presidir inquérito civil

  • Alternativa C

    A investigação criminal pode ser presidida por outras autoridades, como é o caso do inquérito militar que elucida crimes cometidos militares conforme o código penal militar.

  • Letra C

    É só se lembrar da CPI da Covid

  • B-O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

    C-A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial. gabarito

  • Comentário da colega:

    a) Não cabe ao delegado de polícia arquivar ou desarquivar IP visto que o IP é indisponível para a autoridade policial (art. 17 do CPP). Ademais o IP só pode ser arquivado mediante requerimento do MP ao juiz (o MP pede e o juiz determina o arquivamento) segundo o art. 28 do CPP.

    b) Apesar de caber ao MP o controle externo da atividade policial, não subordinação entre MP, juiz e autoridade policial (art. 3º da L12830/13). A autoridade policial tem autonomia funcional para presidir o IP com discricionariedade nos limites da lei.

    d) O IP é dispensável, podendo o MP denunciar o réu se tiver outras peças de informação que sirva de base para a denúncia (art. 39, § 5º do CPP).

    e) Como já dito o IP é dispensável. Eventuais nulidades do IP não contaminam a denúncia ou a queixa oferecidas com base no IP. Ademais o IP é procedimento administrativo inquisitivo, ou seja, em regra não há ampla defesa e contraditório.

    Cabe ressaltar que vigora o princípio da probição das provas obtidas por meios ilícitos. As provas ilícitas contaminam todas as provas que dela derivem e devem ser desentreadas dos autos do processo. Ou seja, prova ilícita obtida durante o IP gera nulidade de todos os atos que dela derivem.

  • Lembremos do Sen. Omar Azys, presidente da CPI da Covid. Maio de 2021.

  • Letra c

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • É só lembrar do polêmico inquérito presidido pelo STF para investigar as fakes news., conforme seu regimento interno.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NO DESARQUIVAMENTO QUANDO DESCOBERTAS NOVAS PROVAS, ATÉ QUANDO TRASITADO EM JULGADO O CASO.

  • O MP PODE FAZER O CONTROLE EXTERNO, MAS NÃO SUPERVISIONA! POIS NÃO EXISTE HIERÁRQUIA E SUBORDINAÇÃO ENTRE MP,JUIZ E DELEGADO!

    FOCO,FORÇA E FÉ

  • Se é para tratar de outros tipos de atividades investigatórias a questão não deveria estar pedindo "A respeito do IP, assinale a opção correta."

  • O inquérito POLICIAL, só poder ser presidido pelo Delegado de Polícia.

    Contudo há outros inquéritos, além do policial, frutos de investigação criminal as quais podem ser presidida por outras autoridades, como por exemplo inquérito militar, de crimes propriamente militares, inquérito realizado pela polícia do senado.

    Mas o IP POLICIAL, pode ser presidido pelo DELEGADO!

  • Inquérito extras policiais

  • Essa dava para fazer por eliminação.

    Delegado não arquiva IP e uma das características do inquerito policial é que ele é dispensável.

  • O enunciado pergunta sobre o Inquérito Policial, e a resposta da C fala q pode ser presidida por outros atores. Vivendo e aprendendo.
  •  

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  • O inquérito POLICIAL, só poder ser presidido pelo Delegado de Polícia.

    Contudo há outros inquéritos, além do policial, frutos de investigação criminal as quais podem ser presidida por outras autoridades, como por exemplo inquérito militar, de crimes propriamente militares, inquérito realizado pela polícia do senado.

    Mas o IP POLICIAL pode ser presidido pelo DELEGADO!

  • DECOREM DUAS COISAS:

    -IP É DISPENSÁVEL

    -DELEGADO NÃO ARQUIVA IP

  • A QUESTAO AINDA NAO ENTENDI.. SO O DELEGADO PODE PRESIDIR O IP.

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