SóProvas


ID
2130898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do IP e da instrução criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do Inquerito pela Autoridade Judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • Atenção: caso o IPL seja arquivado em razão do FATO ser ATÍPICO, não se aplica o art. 18 do CPP, pois a decisão de arquivamento faz coisa julgada material.

  • Não concordo com a alternativa C em estar correta, pois, o IP não poderá ser arquivado por decisão judicial, até entendo que ele pode intervir sobre o pedido do MP, mais dizer que é DECISÃO JUDICIAL, ai não. O que acham?

  • Súmula 524 do STF Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do MP, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • A) O juiz não pode basear um decreto condenatório com base apenas em ementos de informação (elementos colhidos no inquérito), salvo nos casos de prova antecipada, prova não repetível e prova cautelar.

    B) Não há "prova mais importante" no Processo Penal. De fato, o exame de corpo de delito possui a peculiaridade de poder ser suprido apenas pela prova testemunhal (o que é um resquício do sistema da prova tarifada), porém não há que se falar em provas menos ou mais importantes, podendo o juiz afastar até mesmo o laudo pericial.

    C) Correto. Apesar de não ter atribuição para desarquivar o inquérito, nada impede que o Delegado proceda com novas pesquisas.

    D) Poderão sim requerer diligências, contudo o Delegado não está obrigado a atendê-las, salvo se se tratar de exame de corpo de delito.

    E) Umas das características do IP é a sua dispensabilidade, o que não se confunde com disponibilidade. Apesar de ser dispensável, uma vez inciado, o Delegado não pode arquivá-lo. 

  • Sobre a D

      Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Gabarito: Letra C

    Desarquivamento do IP
    a) Regra – O arquivamento não faz coisa julgada material pode ser desarquivado, se houver novas provas e não estiver extinta a punibilidade.

    TOME NOTA: Prova substancialmente nova: trazem um dado novo.



    b) Exceção – Faz coisa julgada material se o fundamento do arquivamento for à atipicidade da conduta (Não pode desarquivar).



    FORÇA E HONRA.

  • "Artigo 18 CPP – Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas diligências, se de outras provas tiver notícia".

    A pretexto de interpretar esta regra, como salienta o Profº Afrânio Silva Jardim [1], o Supremo Tribunal Federal editou asúmula nº524, que possui o seguinte teor:

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas (PROVAS JÁ PRODUZIDAS)".

    Aja malandramente com o CESPE.

  • Letra A) ERRADA! Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipada.

     

    Letra B) ERRADA! Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    Letra C) CORRETA! Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do Inquerito pela Autoridade Judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. + Súmula 524 do STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do MP, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

     

    Letra D) ERRADA! Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    Letra E) ERRADA! Art. 39 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Art./18 CPP – Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

     

    Bons estudos!

     

  • LETRA C

     

    CPP

     

    a) ERRADA. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    Ou seja, é correto dizer que o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no curso do IP? Em regra, NÃO. No entanto, caso essa sua decisão seja fundamentada na fase inquisitorial por meio de provas cautelares, provas não repetíveis ou provas antecipadas, surgirá a exceção contida no artigo supra. 

     

    b) ERRADA. O CPP não adotou o sistema de hierarquia das provas. Portanto, não há falar em "prova mais importante".

     

    c) CERTA. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    d) ERRADA. Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    e) ERRADA. Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

     

  • C- CORRETA! Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova. Estamos falando da carga, da força da decisão de arquivamento que, de regra, faz coisa julgada formal. A consequência é que reabre se surgirem provas novas. Observa-se o artigo 18 do CPP que diz: "depois de ordenado o arquivamento do Inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a aComo a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios.utoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"; e a súmula 524 do STF, que afirma que "Arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Ou seja, a exigência para as novas pesquisas é a existência de novas provas.

    A- ERRADA- O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua convicção íntima, poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP. O erro está em se basear exclusivamente, uma vez que, segundo o art. 155 do CPP, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    B- ERRADA- a perícia não é a prova mais importante, não há essa hierarquia.

    D- ERRADA- o ofendido e o indiciado podem requerer diligências sim segundo art. 14 do CPP. A diligência requerida será realizada ou não a juízo da autoridade.

    E- ERRADA- O IP pode ser dispensado sim. O IP é dispensável ao MP quando já tiver elementos suficientes para denunciar. É obrigatório à polícia judiciária (art. 5o CPP).

     

  • c) correta. Em regra, o arquivamento do inquérito policial só faz coisa julgada formal, podendo, portanto, ser reaberto, quando houver novas elementos de informação. (art. 18 do CPP C\C SÚMULA 524 DO STF), DESDE QUE O MOTIVO DO ARQUIVAMENTO SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO ( FALTA DE JUSTA CAUSA) OU RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE (LEGÍTIMA DEFESA).

    Excepcionalmente, se o arquivamento for por atipicidade do fato ou reconhecimento de causa excludente de culpabilidade (menoridade) ou punibilidade (prescrição), o inquérito policial não poderá ser mais reaberto, nem mesmo se houver novas provas, diante da coisa julgada material.

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    Arquivamento de inquérito policial e coisa julgada


    "O arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Esse o entendimento da Segunda Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em “habeas corpus” em que se pleiteava o reconhecimento da coisa julgada material e a extinção de ação(...)" (HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 25.8.2015. (HC-125101 - informativo 796 STF)

    súmula 524 STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ART. 18 CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • C) CORRETA. (CONTINUAÇÃO). PORÉM, SE O INQUÉRITO POLICIAL FOR ARQUIVADO COM FUNDAMENTO EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA DO INVESTIGADO (CAUSA EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - SUPOSTA MORTE DA INVESTIGADO - ART. 107, I, CP), O MESMO DEVERÁ SER REABERTO, POIS A DECISÃO JUDICIAL, NESSE CASO, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, DIANTE DA FRAUDE. 

    EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado.

    (STF - HC: 104998 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/12/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083)

  • Gabarito bem comentado pelos Colegas. Para complementar, transcrevo abaixo um quadro esquemático que ajuda a visualizar os casos em que é possível o desarquivamento (Fonte: site Dizer o Direito / Prof: Márcio André Lopes Cavacante. Informativo 554/STJ):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                               É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal(É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    -----

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) -  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    ------

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)  - (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)

    --                                                                                                  

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? 2 posições:  NÃO (STJ, Info 554) /  SIM (STF, Info 796)

    --

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)  

    --                                           

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO**)                                                 

    ** Mas há 1 exceção: certidão de óbito falsa.

     

  •  

     GAB: C

    SÚMULA 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • a) ERRADA. O juiz é livre para apreciar, mas os elementos informativos colhidos no IP não são consideradas provas produzidas durante a instrução.

    b) ERRADA. Não há hierarquia de provas. Portanto, a perícia não prevalece sobre as outras provas colhidas.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. O ofendido e o indiciado podem requerer diligências no curso do IP. 

    e) ERRADA. O IP é dispensável à propositura da ação penal.

  • Fala Alex. Dá uma olhada no art. 14 do CPP. Valeu!

  • Alternativa A

    Conforme o Art. 155 CPP, o juiz está proibido de fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE com base no ELEMENTOS INFORMATIVOS do IP.

    EXCEÇÕES: 

    1) Provas de natureza cautela, irrepetíveis, antecipada;

    2) Sempre que for para ABSOLVER o réu. 

    Fonte: IMP CONCURSOS, Prof. Bivar

     

  •  a) O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua convicção íntima, poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.

    Elemento de informação, em regra, não condenam, considerados por "alguns" prova em sentido amplo, pois não foi criado dentro do crivo do contraditório e da ampla defesa, diferentemente da prova em stricto sensu.

     

     

     b) Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios.

                                   Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    Como regra, o valor de toda prova é relativo, não podendo incumbir o juiz ao prolatar a sentença exclusivamente com base no seu conteúdo, pelo sistema do livre convencimento motivo adotado no CPP, que também adota o sistema liberatório, o qual permite que o juiz, ao analisar as provas, afaste a perícia realizada, desde que o faça de forma fundamentada.

     

     

     c) Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova.

            Pode averiguar novas ocorrências, se de nova notitia criminis, souber.

     

     

     d) O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP.

        Em regra, as partes podem sim requerer novas diligências para esclarecimento e elucidação de fato não contemplado na fase inquisitória      do processo, ficando a critério do juiz, atender ou não esse requerimento, salvo em caso de exame de corpo de delito, onde a decisão do      juiz é vinculada, ou seja, pela previsão expressa no CPP ele está obrigado a requerir novas diligências.

     

     

     e) O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável à propositura da ação penal.

    2 erros na alternativa: ERRO 1 > o que oferece  suporte probatório mínimo para a denúncia é  JUSTA CAUSA.

                                    ERRO 2 > uma das características do I.P, é que ele é disponível para a propositura da ação penal, conforme a titularidade seja do MP ou seja da vítima e seu representante.

  • a) O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua convicção íntima, poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.

     

    ~> ERRADO. O juiz não pode basear sua condenação exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante o inquérito. O valor probatório dos elementos de informação ("provas") é relativo. Ou o juiz condena fazendo alusão aos elementos de inquérito e as provas do processo ou ele fundamenta apenas nas provas colhidas no processo.

     

     

    b)Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios.

     

    ~> ERRADO. No sistema processual penal, não há hierarquia entre os tipos de provas, isto é, nenhuma prova é mais importante que a outra. Desse modo, de maneira alguma o juiz vincula-se à decisão dos peritos. O juiz pode acatá-las ou não. Como sabemos, ao juiz se aplica o livre convecimento motivado.

     

     

    c)Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova.

     

     

    d)O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP.

     

    ~> ERRADO. Podem sim fazer diligências ao Delegado de polícia durante o inquérito, podendo esses requerimentos serem ou não acatados pelo delegado.

     

     

     

    e) O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável à propositura da ação penal.

     

    ~> ERRADO. O inquérito não é indispensável, muito pelo contrário.

  • C.

  • GABARITO C

    Art 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • eu li"policial" :/

    hora de tomar café.

    GAB. C ( para os não assinantes)

    força,guerreiro!

  • ALT. "C"

     

    Arquivamento do IP faz coisa julgada material? : Excludente de ilicitude (STJ - sim; STF - não) Excludente de culpabilidade (Doutrina - sim) Causa extintiva de punibilidade (STJ e STF - sim, salvo quando amparado em certidão de óbito falsa). 

     

    BONS ESTUDOS.  

  • O indiciado e o ofendido podem requerer diligências no curso do Inquérito Policial, sendo esse de caráter informátivo e dispensável (prescindível) à propositura da Ação Penal

  • Não creio que as bancas ainda tentam empurrar essa de que o IP é indispensável..

    O IP: é indisponível, porém dispensável.

    Gabarito. C

  • a) O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua convicção íntima, poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.

     

    b) Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios.

     

    c) Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova.

     

    d) O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP.

     

    e) O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável à propositura da ação penal.

  • ESSA PROFESSORA É MEIO AVEXADINHA.

     

  • A) errada.Essa liberdade do juiz para a formação da convicção do juiz é livre desde que motivada, e outro erro é que o Ip não é capaz de sustentar condenação, pois é um procedimento meramente inquisitivo.

    B)errado. Não existe hierarquia entre as provas, o que vai determinar o tipo de prova será a ocasião e o fato em si.E outra o juiz pode discordar do laudo técnico, inclusive podendo determinar de ofícia a busca de mais provas.

    C) Certa.Via de regra o Ip não faz coisa julgada material, logo a autoridade policial(delegado) poderá realizar novas diligências se surgirem novos indícios, e pra isso nem depende de autorização judicial.

    D) errada.O sistema livre da produção de provas assegura que tanto o acusado e quanto ao ofendido produza provas

    E) errada.Para a proposição de ação penal nao há necesidade de Ip, a dispensabilidade é uma de suas característica.

  • Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
    • Importante.
    • Art. 18 do CPP.

  • a) INCORRETA

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    b) INCORRETA

    Não há hierarquia entre as provas. (Obs: Lembrar do livre convencimento motivado do juiz)

    c) CORRETA. 

    Em regra, o arquivamento do IP não faz coisa julgada material. Surgindo nova prova, podem ser feitas novas investigações.

    d) INCORRETA

    Tanto o indiciado, quanto o ofendido podem solicitar diligências. (Obs: o delegado não é obrigado a realizá-las, salvo o corpo de delito, no qual será obrigado)

    e) INCORRETA 

    O IP é dispensável, desde que já tenham indícios suficientes de autoria e materialidade. 

     

  • Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova.

  • Só pra constar, o erro real da alternativa A não está na afirmação de que o Juiz poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP, uma vez que existem exceções e o "poderá" deixa em aberto a aplicação destas. O erro real se encontra em afirmar que o Juiz é livre para apreciar as provas de acordo com sua convicção íntima, pois tal conduta fere o Princípio da Impessoalidade.

  • Caindo questões assim, meu único medo é de passar!

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO: C

    A única autoridade que pode arquivar um inquérito policial é a Autoridade Judicial. Assim, uma vez encerrada a investigação, a Autoridade Policial poderá retomar o inquérito se tiver noticia de novas provas.

  • O IP será sempre Obiter Dicta, nunca Ratio Decidendi
  • Apenas esclarecendo o comentário do Leonardo Nunes Medeiros:

    Obiter dicta refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável.

    Ratio dicidendi pode ser entendido como o que fundamentou a decisão, isto é, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores.

    Pessoal que é do Direito, ajudem também os colegas que não são da área.

    Bons estudos a todos.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Questão desatualizada.

  • qconcudo precisa atualizar suas questões, não é legal pagar por ter informações vencidas
  • pessoal, é bom lembrar que as alterações relacionadas ao arquivamento do Inquérito policial estão suspensas por decisão do Ministro Luiz Fux. Portanto, nada impede que as bancas continuem cobrando o procedimento de arquivamento como era antes do pacote anticrime.

  • Qconcursos,, nos ajude, atualize as questões!

  • A questão está classificada como desatualizada por conta do pacote anticrime, mas a eficácia da nova lei foi suspensa pelo STF, portanto, nada impede que as bancas sigam cobrando o regramento anterior do CPP quanto ao inquérito policial. QC deveria desmarcar essas questões como "desatualizada" até o julgamento final pelo STF.

  • Patrick Rosa, cuidado, não é toda a lei que está com eficácia suspensa pela decisão do Ministro Luiz Fux, mas só alguns artigos dela, incluindo o que versa sobre a nova sistemática de arquivamento do IP (sem a participação do magistrado).

    Também estão suspensas as disposições sobre o Juiz das garantias, necessidade da realização da audiência de custódia em 24h e proibição de julgamento do processo pelo magistrado que conhecer da prova declarada inadmissível.

    O restante do conteúdo do pacote anticrime está produzindo efeitos normalmente.

    A propósito, a questão não está desatualizada, conforme explicação dos colegas.

  • Afinal de contas, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime vão cair ou não na prova de Agente da PCDF?

  • O QC deveria desmarcar essas questões como desatualizadas, tendo-se em vista que decisão do Min. Luís Fux suspendeu a eficácia de alguns pontos no PACOTE ANTICRIME. Desse modo, para assuntos como o que é tratado nesta questão, vigoram ainda as "antigas" disposições do CPP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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  • ARQUIVAMENTO

    Coisa Julgada Formal X Material

    1) Arquivamento do inquérito Policial em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivada, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

    -Excludentes de Ilicitude (STJ)

    STF: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

    NÃO CONSIDERA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Por: Aline Borges

  • O IP, peça informativa do processo -

    Cuidado! IP é um procedimento e não um processo em si

  • (A)O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua convicção íntima, poderá basear a condenação do réu exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.ERRADO

    De acordo com o art.155 do CPP – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua convicção exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Prova é diferente de Elementos de informação – Significa dizer que o que é construído durante o inquérito policial é elemento de informação, depois disso, durante o processo, são provas.

    1)   Provas cautelares: Quando há risco de desaparecimento. Ex.: interceptação telefônica.

    2)   Provas não repetíveis: Quando não podem ser produzidas novamente. Ex.: exame de corpo de delito.

    3)   Provas antecipadas: Quando é feita em momento processual diferente, por conta do risco do tempo. Ex.:Testemunha em fase terminal.

     

    (B)Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios. ERRADO

    Não pode haver hierarquia entre as provas produzidas no IP. Lembrando, em relação ao art. 155 do CPP, a parte que diz “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...”. Portanto, concluímos que se o juiz ficar diante de uma prova concluída pela perícia e outra diversa ele poderá formar sua convicção em relação a diversa.

     

     (C)Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova. CORRETO

    Art. 18 CPP – Depois de ordenado o arquivamento o inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Obs. Só não pode proceder a novas pesquisas(desarquivar) nos casos de atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade.

     

    (D)O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP. ERRADO

    Art. 14 do CPP – O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligência, que será realizada, ou não, à juízo da autoridade.

     

    (E)O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável à propositura da ação penal. ERRADO

    Uma das característica do IP é ser dispensável, ou seja, quando o titular MP ou o ofendido da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • O JUIZ PODE FORMULAR SUA DECISÃO COM BASE APENAS NAS PROVAS PRODUZIDAS NO IP

    -se for para condenar o réu: NÃO

    -se for para absolver o réu: SIM

    comentário da letra A

  • PC-PR 2021

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NO DESARQUIVAMENTO QUANDO DESCOBERTAS NOVAS PROVAS, ATÉ QUANDO TRASITADO EM JULGADO O CASO.

  • Letra C.

    Atenção:

    Caso o inquérito seja arquivado em razão do FATO ser ATÍPICO, não se aplica o art. 18 do CPP, pois a decisão de arquivamento faz coisa julgada material. Cuidado com esses detalhes para não errar na prova.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • B) Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia, devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios probatórios.

    Não há hierarquia entre as provas!

  • Com o pacote anticrime, não cabe mais ao juiz arquivar o inquérito, mas, sim, ao MP...

  • Sobre a alternativa 'a', é importante ressaltar que só se fala em íntima convicção em relação aos jurados. Ao juiz togado, por sua vez, se aplica o livre convencimento motivado, ele precisa fundamentar suas decisões nos termos do CPP, como outros colegas já explicaram.
  • o que tornou LETRA A incorreta foi a palavra exclusivamente

    gabarito letra C

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