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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado
IV - Revogafo
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Detalhe: Promoção e Readaptação
Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente)
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PROVIMENTO - NAPR4
N-nomeação
A-aproveitamento
P-promoção
R4-reitegração; reversão; readaptação e recondução.
VACÂNCIA - PADRE FP
P-promoção
A-aposentadoria
D-demissao
R-readaptação
E-exoneração
F-falecimento
P-posse em outro cargo inacumulavel
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Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente):PromoçãoReadaptaçãoRecondução (esta apesar de não constar n 8.112, é considerada como tal.
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Caros amigos do QC,
Já pararam para pensar que a "posse em outro cargo inacumulável" também tem um provimento acontecendo!?
Quando a lei fala "em outro cargo" e esse é INACUMULÁVEL, entende-se que teremos o cargo atual ficando vago pelo servidor. Mas esse mesmo servidor não está saindo do seu cargo para prover em outro cargo, inependente dele ser Acumulável ou não?
Não parece ser um processo parecido com a da Readaptação?
Tô ligado que se na lei está de um jeito então é daquele jeito que está certo, mas me surgiu essa forma de pensar.
Bom estudo a todos!
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III e IV (Revogados);
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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LETRA B
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
IX - recondução.
Dentre Outros
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Não há necessidade de decorar os casos de provimento e vacância... basta que se entenda o que acontece em cada um deles, que as explicações vêm automaticamente.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação + PARRRR
P-promoção
A-aproveitamento
R-reversão
R-reintegração
R-recondução
R-readaptação
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Art.8- são formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
II-promoção;
III- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução;
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Gabarito letra b).
Lei 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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kkkkkkkkkk a musiquinha do Evandro ajuda kkkkkkkkkkkkk