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ID
2131318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à tipificação das diversas modalidades de crimes e ao processamento desses crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Comentário: código Penal Art. 312 – Crime de Peculato


    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • ALTERNATIVA: A

     

    a) Conforme comentário do colega Ferraz F;

     

    b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição. --> INCORRETA. Constitui causa de aumento de pena quando for praticado qualquer dos crimes contra a vida contra: autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

     

    c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar. --> INCORRETO. Dar-se-á o feminicídio quando este for praticado contra a mulher por razões de sexo feminino (violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

     

    d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade. --> INCORRETO. Consuma-se o latrocínio INDEPENDENTEMENTE da subtração dos bens da vítima (Súm. 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.)

     

     e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação. --> INCORRETO. Trata-se de crime cuja ação penal é pública INCONDICIONADA (Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável).

  • O Peculato se subdivide em algumas modalidades, sendo elas o Peculato-apropriação, que encontra fundamento no artigo 312, Caput, primeira parte e o Peculato-desvio, que está na segunda parte do artigo 312

  • Complemento: Existe diferença entre vulnerável temporário permanente. Vejamos:

     

    e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

     

    1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

     

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  •            Ação Pública Incondicionada              -           Ação Penal Pública Condicionada         -               Ação Penal Privada

    – Vítima Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.          – Passou a ser a Regra do sistema.   –            Não mais subsiste essa hipótese.

     

    Fonte: EBEJI  -  http://blog.ebeji.com.br/qual-a-natureza-da-acao-penal-nos-crimes-de-estupro-de-vulneravel/

     

  • Dica: Na lesão corporal, o fato do ato ser praticado contra a galera da segurança pública, tem natureza jurídica de aumento de pena, porém, no homicídio a natureza jurídica é de qualificadora.

  • a) Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

     b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição.

    ERRADO, art. 129, § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal (forças armadas, PF, PRF, PFF, PC e PM) integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

    ERRADO, pois será considerado feminicídio o homicídio cometido contra mulher pelas condições de sexo feminino, ou seja, nas situações de violência doméstica ou familiar, ou em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Além da prática de homicídio contra autoridade ou agente das Forças Armadas, PF, PRF, PFF, PC ou PM, integrantes do sistema prisional e da força nacionald e segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra o seu cônjuge, companheiro, parente até 3 grau. 

     d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade.

    ERRADO, o latrocínio será considerado consumado, ainda que o agente não tenha logrado êxito na subtração da res furtiva pretendida. 

     e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

    ERRADO. Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I (CRIME CONTRA A LIBERDADE) e II (CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL) deste Título (CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009). Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Erro da C - O "apenas" desqualificou a questao, pois:

    I - violência doméstica e familiar; ou

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • A) CORRETA. Basta consultar o crime de peculato.

    B) ERRADA. O crime de lesões corporais, art. 129, CP, apresenta causa de aumento para os casos em que a vítima é conjuge/companheiro de algum dos agente de segurança pública elencados na CF.

    C) ERRADA. O feminicídio pode estar relacionado à violência doméstica ou ao menosprezo/discriminação à condição de mulher, conforme art. 121, §2-A.

    D) ERRADA. O que determina se o latrocídio é consumado ou tentado é o evento morte e não a subtração. Havendo a morte, o latrocínio será consumado, ainda que a coisa não tenha sido subtraída. Não havendo morte, será tentado, ainda que a coisa tenha sido subtraída.

    E) ERRADA. Estupro de vulnerável é punido mediante ação penal pública incondicionada.

  • O peculata é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui me razão do cargo, seja ela pertecente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Trata-se de crime funcional impróprio, pois se retirarmos a qualidade de funcionário público passamos a ter o delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do CP.

  • Gaba: Letra A.
    Se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos
    ou pessoa vulnerável. Procede-se, mediante ação penal pública incondicionada;

  • a) correto

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    b) art. 129, § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

     

    c) o assassinato de esposa ou companheira é classificado como feminicídio quando for praticado no ambiente doméstico e familiar e por razões de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (art. 121, § 2-A, I e II). Feminicídio é uma qualificadora do homicídio. 

     

    d) Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    e) ação penal pública incondicionada. Procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável (art. 225, p. ún.)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Pessoal, tirem a dúvida de alguém que não manja absolutamente nada de direito penal (tentem não rir, por favor).

     

    A letra "a", apontada como correta, fala: "Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia (...)".

     

    Minha dúvia é a seguinte: o peculato-desvio não pode ser culposo? É exigido o dolo? Ou é só uma questão de interpretação, do tipo: nesse caso aí da assertiva configura-se o peculato-desvio, mas também restaria configurado se fosse culposo?

     

    Grato a quem puder ajudar.

  • LRP 12, é previsto no Cód Penal o crime de Peculato culposo, no Art. 321, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    As outras formas de peculato são necessariamente dolosas, caso contrário, seriam configuradas conforme o dispositivo citado.

     

    A questão deve informar a possibilidade de dolo ou culpa.

  • Luiz Paciarelli,

    Da forma como redigida, a questão só diz que "quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia...", comete peculato na modalidade desvio. Não exclui a existência do peculato culposo - que, no entanto, se configura quando o funcionário "CONCORRE CULPOSAMENTE" para o crime de outrem, e não quando ele "consciente e voluntariamente desvia".

    Espero ter ajudado... Bons estudos.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa. 

  • Entendi Danny, foi mais uma questão de interpretação mesmo. Valeu!

     

    Bons estudos.

  • CESPE dando mole:  NOMEN JURIS DO HOMCÍCIO:   não existe no CÓDIGO PENAL  BRASILEIRO a tipificação do  "CRIME DE ASSASSINATO" (sic) !!!!        É HOMICÍDIO  ou FEMICÍDIO. Art. 121 CPC

     

     

                              MODALIDADES DE PECULATO:

     

     

     

    A)               PECULATO APROPRIAÇÃO       312, caput

    B)              PECULATO DESVIO                     312, caput, segunda parte

    C)              PECULATO FURTO                      312, § 1º

    D)                PECULATO CULPOSO               312 § 2º

    E)                PECULATO ESTELIONATO        313

    F)                PECULATO ELETRÔNICO           313 – A e B

    G)                PECULATO DE USO                     PREFEITO  DL  200/67

                                                           - VIDE Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada da terça parte

     

     

     

            Art. 312 – A)  PECULATO APROPRIAÇÃO   (Apropriar-se) o funcionário público de dinheiro (CRIME PRÓPRIO), valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

     

                             B)    PECULATO DESVIO:         ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

                                          

                               -     Crime próprio.

                               -       Na tentativa cabe a suspensão do processo

                              Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.      

     

           C)    PECULATO FURTO

    § 1º -                           Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     

     

                                           D)        PECULATO CULPOSO

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

     

    VIDE  Q778235

     

    A      reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    -       SE APÓS A SENTENÇA:      REDUZ A METADADE

     

  •  a) CORRETO > Art 312 !

     b) ERRADO > Homicídio ou Lesão Corporal contra um "agente garante", em razão de sua função, ou contra membros de sua família é delito classificado como HEDIONDO;  (Lei nº 13.142, de 2015)

     c) ERRADO > Feminicídio tem que ser pelo motivo único da vítima ser mulher, e não necessariamente ser em ambiente doméstico;

     d) ERRADO> Latrocínio consuma-se com o homicídio, segundo os tribunais superiores;

     e) ERRADO> O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública incondicionada à representação da pessoa ofendida;

  • Cuidado com o comentário do Guilherme, no que diz respeito a alternativa B.  Como bem explicou a Glau acima, na lesão corporal aumenta se a pena, já no homicídio funciona como uma qualificadora. A reforma legislativa só abrangeu esses dois crimes apenas e ainda há essa diferenciação de causa de aumento de pena X qualificadora. NÃO É QUALQUER CRIME CONTRA A VIDA, COMO O COLEGA EXPLICOU.

  • Letra "A".

    312. Peculato (próprio): apropriar-se ou desviar bem móvel, público ou particular, que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (bem sob a custódia da adm);

    ·         STJ (11): no peculato desvio, delito plurissubsistente, o momento consumativo ocorre quando há efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse, independente da obtenção material do proveito próprio ou alheio;

  • a) Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

     

    b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição.

     

    c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

     

    d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

  • A-certa

    B-até terceiro grau configura aumento de pena em razão dessa condição 

    C-feminicidio é em razao de gênero 

    D-não existe

    E- appINCONDICIONADA, <18 ou deficiente

  • O professor e delegado federal, Eduardo Fontes, afirma que o tema é divergente dentro do  próprio STJ.

    A 6º TURMA, no ano de 2014, diferencia a vulnerabilidade ocasional X permanente. 

    Exemplo: a vítima foi dopada,numa festa, pelo infrator para que este pudesse cometer o estupro. Para a 6ª Turma, a ação penal é condicionada à representação. Mas se for menor de 18 ou a vulnerabilidade permanente, ai sim, será incondicionada.

    Já a 5ª TURMA, em entendimento mais recente, em 2017, não faz qualquer diferenciação quanto ao tipo de vulnerabilidade, afirmando que sempre que for  caso de estupro de vulnerável, a ação será incondicionada.

    Vamos ficar de olho no que a 3ª seção vai decidir,

  • Feminicídio 
    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    §2º-A Considera-se que há razões de confição de sexo feminino quando o crime envolve:
    I - violência doméstica e familiar;
    II - menosprezo ou descriminação à condição de mulher.

  • Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

  • GAB:A

    PECULADO APROPRIAÇÃO/ DESVIO-->> SE APROPRIAR DE ALGO QUE TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO.(ele tem a posse)


    PECULATO FURTO-->> subtração de um bem que estava sob guarda da administração.(a adm tem a posse)


    PECULATO CULPOSO-->> Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem


    ** No caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.


    PECULATO POR ERRO DE OUTREM-->> O Agente recebe o bem em razão de erro de outra pessoa.

    (Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:)

  • SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Tenho queixas a fazer. Se vcs tbm usuários tbm compartilham desses transtornos, por favor reclamem.

    1º - Minha chateação é da DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, mas vc diz: " a questão é com sua internet".

    não não, minha net é 5 mega, a demora de carregar o vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.

    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo. quando não se tem mais intenção continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.

    Gostaria muito de assistir as videoaulas e as correções das questões, porém requer muita paciência.

    3º - Toda vez que abre a página do site aparecem as instruções da nova versão do site. #extremamentechatoisso.


    se você também está de saco cheio reclamem, afinal pagamos pra usar a plataforma.


  • esse "ou de terceiro" eu nao entendi.. Errei 2x já por isso..

  • Letra A

    Leandro Oliveira, esse "ou de terceiro" significa "para outra pessoa". Fazendo a troca fica fácil de visualizar, apesar de ficar meio estranha a leitura.

    "Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou para outra pessoa, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

  • A) CORRETO

    B) CONSTITUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3 A 2/3

    C) PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, E POR RAZÕES DE MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER.

    D) HÁ O CRIME DE LATROCÍNIO AINDA QUE NÃO SE CONSUME A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA.

    E) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO A

    ►Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

  • COMENTÁRIO D - Código Penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.    ( Redação dada pela Lei nº 13.718 de 2018 ).

  • Não confundir:

    -Peculato desvio: desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado

    -Emprego irregular de rendas públicas: desvio de verbas públicas.

  • A - Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição. (CORRETA)

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B - Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição. (ERRADA)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º (lesão corporal grave e gravíssima) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 (violência doméstica e familiar) deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    C - O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

    Código Penal

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2ºA Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Lei Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade. (ERRADA)

    Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima

    E- O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal. (ERRADA)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Atualmente os não só os crimes sexuais contra vulnerável, mas também os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Trata-se de alteração legislativa de 2018.

    "Mar calmo nunca fez bom marinheiro" - Persista!

  • "galera da segurança pública" kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • FALO EM DINHEIRO: PECULATO...

  • GAB: A

    Sobre o item D:

    SUM 610 – STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    -> subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    -> subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    -> subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado

    -> subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    Pra ficar mais fácil, “olhe” para a morte, não para o patrimônio.

    • NÃO CONFUNDIR

    • Peculato

    Art. 312 - APROPRIAR-SE (PECULATO-APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

    outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO (PECULATODESVIO), em proveito próprio ou alheio: (AMBOS PECULATOS PRÓPRIOS)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, E multa.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas APLICAÇÃO DIVERSA da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, OU multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • STJ, Info 664, julgado 02/2020

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento do servidor público para quitação de empréstimo e não repassa à instituição os valores, pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    O peculato-desvio é crime formal. A consumação não exige que o agente público ou terceiro obtenha a vantagem indevida mediante a prática criminosa, bastando destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.