SóProvas


ID
2131627
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Principios fundamentais art. 1º da CF/88 - resposta letra "b"

  • Legal que ainda quebrou o galho colocando na ordem do mnemônico SOCIDIVAPLU.

     

    LETRA B 

     

    CF/88

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • LETRA B!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

    ---> Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder – Arthur Ashe

  • O famoso SoCiDiValPlu

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no artigo 1º, os FUNDAMENTOS da República. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:

    a) INCORRETO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme art. 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [..]

    Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, por outro lado, é DIREITO FUNDAMENTAL assegurado constitucionalmente, senão vejamos o art. 5º, I, CF:

    Art. 5º [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]

    b) CORRETO. Todos esses são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º da CF.

    c) INCORRETO. Esses são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, senão vejamos o art. 4º da CF:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    d) INCORRETO. Esses são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, CF).

    e) INCORRETO. Tanto a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres quanto a obrigação de fazer algo apenas quando determinado por lei são DIREITOS FUNDAMENTAIS constitucionais, senão vejamos o art. 5º, I, CF:

    Art. 5º [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não são fundamentos da República, mas princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública; igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres também não é fundamento da República, mas garantia fundamental. Art. 5º, I, CRFB/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção e igualdade entre os Estados não são fundamentos da República, mas princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade não são fundamentos da República, mas princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".

    Alternativa E – Incorreta. Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e a disposição constitucional a respeito de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei não são fundamentos da República, mas garantias fundamentais. Art. 5º, CRFB/88: "(...) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.