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ID
2131735
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o assédio moral no trabalho pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para quem já esgotou as questões gratis: E

     

  • Pavelski (2009, p. 162): "Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamentos, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, atinja a dignidade ou fira a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o emprego ou degradando o ambiente de trabalho".

    Ainda, Pavelski (2009, p. 162) cita as condutas mais comuns capazes de gerar a ocorrência do assédio moral:

    "a) expedir instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; b) dificultar o trabalho; c) atribuir erros imaginários ao trabalhador; d) exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; e) impor sobrecarga de tarefas; f) propiciar constrangimento a trabalhador, tratando-o com menosprezo; g) impor horários diferenciados sem justificativa plausível; h) retirar, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; i) agredir física ou verbalmente; j) realizar revista vexatória; l) restringir o uso de sanitários para determinado trabalhador; m) ameaçar ou insultar; e n) propiciar o isolamento."

    Para Sônia Nascimento (2009, p. 1), "todas as medidas de constrangimento no trabalho possuem uma única finalidade: causar dano à moral e à dignidade à pessoa do trabalhador e, no limite, forçar que a vítima peça demissão".

    De acordo com Hirigoyen (2002, p. 17):

    "Assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. É uma violência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito destrutiva. Cada ataque tomado de forma isolada não é verdadeiramente grave; o efeito cumulativo dos microtraumatismos frequentes e repetidos é que constitui a agressão."

    Hirigoyen (2002, p. 109) reconhece o assédio moral desde as condutas sutis (como gestos e suspiros) até os atos mais ostensivos (como isolamento, avaliações rigorosas, obstrução da atividade por meio da sonegação de informações e equipamentos necessários ou exigência acima ou abaixo da função contratada e condutas de explícita agressão verbal, sexual e física, ainda que leves).

    Para Schiavi (2011, p. 138), como se vê, "o assédio moral atinge a chamada honra subjetiva da vítima, pois ela mesma, diante do processo desencadeado pelo assédio, acaba se autodestruindo, perdendo seu sentimento de autoestima, de dignidade, bem como sua capacidade física e intelectual".