GABARITO LETRA B
A) Errada. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
B) CORRETA. Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
C) ERRADA. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
D) ERRADA. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
E) ERRADA. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
A questão exige conhecimento de alguns dispositivos da Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o art. 32 da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade de realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Vejamos o teor do mencionado dispositivo legal: "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da
questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do
processo".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 39 da Lei 9.784/99: "Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de
provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim (...)".
Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, o art. 30 da Lei 9.784/99 prevê que "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos".
Alternativa "d": Errada. O art. 37 da Lei 9.784/99 estabelece que "Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos
existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão
administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à
obtenção dos documentos ou das respectivas cópias".
Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99, "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias".
Gabarito do Professor: B