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Letra c).
CPM
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Assim como o Código Penal, o CPM adota o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna. Sabemos também pelos nossos estudos de Direito Penal que a coisa julgada neste ramo jurídico é mitigada, devendo a lei mais branda ser aplicada inclusive aos réus cuja condenação já transitou em julgado. Sendo assim, gabarito letra C
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O Direito penal e penal militar brasileiro normalmente é "pró réu". Ou seja, na dúvida procure a norma que mais beneficia o réu que é a melhor para se escolher. Bons estudos.
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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Sabe por quê?
Porque essa bagaça tem fundamento constitucional. Logo, pouco importa qual lei infraconstitucional o enunciado se referir, aplicando-se essa regra tanto no CP comum quanto no CPM ou no Código de Trânsito da América Latina da Costa Leste.
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Abraço e bons estudos.
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Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude
dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já
tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas
separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
As leis excepcionais e temporárias, mesmo depois de revogadas, continuam sendo aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, o que não se contrapõe às regras constitucionais que norteiam o direito penal militar, a exemplo da irretroatividade da lei penal.
Gab. C
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Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!
PMMG