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ID
21319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B O contrato de seguro é aleatório, multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a classificação do Direito Civil, podemos classificar o Contrato de Seguro, face a sua natureza jurídica como: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.
  • está faltando o sinistro
  • Os erros da questão são:Não é multilateral e sim bilateral;E ter ressegurador não é essencial num contrato.
  • Essencial para a sua formaçao é apenas: Segurado, Segurador, o risco, o premio e a apolice
  • QUESTÃO ERRADA

    O contrato é BILATERAL e não Multilateral...

    Além do mais só é necessário: o Segurador, seguro, risco, apolice e o bendito PRÊMIO!!!


    Moçada, vamos estudar!!!
  • O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

  • Essa questão, não precisa nem saber as outras características... basta ler a parte que é ESSENCIAL TER RESSEGURO.

    e não é essencial, a seguradora faz se quiser.

  • O contrato de seguro envolve duas partes: o segurado e a seguradora; portanto é bilateral. Além disso, a seguradora só faz resseguro se ela "desejar", não sendo, portanto, essencial o resseguro para a formação do contrato.

  • Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

  • ERRADO

    CONTRATO DE SEGURO É BILATERAL E EXISTÊNCIA DE RESSEGURADOR NÃO É OBRIGATÓRIA

  • Não precisa de ressegurador.