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ID
2132158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O trabalhador que, no exercício da função e exposto a situação de risco deixar de usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, poderá ser advertido formalmente de acordo com previsão legal através de

Alternativas
Comentários
  • Art 158 da Clt -  Art. 158 - Cabe aos empregados:

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;  (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

     

  •  

    advertência por escrito.