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ID
2132281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de agentes públicos.

As pessoas que exercem cargo em comissão em órgão do Poder Judiciário devem ser vinculadas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, o qual é mantido pelos entes públicos da Federação e assegurado tanto aos servidores titulares de cargo efetivo quanto aos detentores de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Os ocupantes de cargo em comissão são enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso não possuam vínculo efetivo com o serviço público no qual estejam filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

     

     

    CF/88, Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Errado

     

    Complementando o colega Einstein:

     

    L8112

     

    Art. 183, § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

  • Complementando...

     

    A Constituição trata, em seu art. 40, do regime de previdência social aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as respectivas autarquias e fundações.

     

    É importante frisar que somente os servidores públicos titulares de cargos efetivos fazem jus a esse regime de previdência, chamado regime próprio, justamente por ser diferente do regime de previdência denominado regime geral, a que se sujeitam os demais trabalhaadores, não só os da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autônomos e outros, mas também os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, função temporária e emprego público. O § 13 do art. 40 não deixa margem a dúvida quanto a esse ponto.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg383 e 384.

     

    bons estudos

     

     

  • RPPS -> regime próprio de previdência social = servidores efetivos estatutários;

    RGPS -> regime geral de previdência social = comissionados, temporários e os empregados públicos.

    GAB ERRADO

  • Exclusivamente em comissão: RGPS / Comissionado também servidor público efetivo: RPPs  

    -

    #app

  •  

    O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.
     

  • Cargo exclusivo em comissão aplica-se o Regime Geral da Previdência Privada

  • Os servidores ocupantes de CARGOS COMISSIONADOS estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já aqueles que ocupam cargos EFETIVOS são exclusivamente integrantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • É bom não esquecer da exceção: assistência á saúde. (art. 183, § 1º)

  • Complementando...

     

    O RPPS tem caráter contributivo e solidário e, ainda, é mantido mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas.

  • GaBaRiTo ERRADÍSSIMO


    Regime Geral de Previdência Social = comissionados, temporários e os empregados públicos-->(RGPS)

    Regime Próprio de Previdência Social = servidores efetivos estatutários-->(RPPS )
     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Servidor comissionado: RGPS; Servidor efetivo: RPPS.

  • ERRADO

     

    Existem dois casos...

    Servidor já vinculado a regime próprio antes da nomeação do cargo em comição: continua vinculado ao regime próprio;

    Servidor que somente ocupa o cargo em comissão (não era servidor antes disso): se vincula ao regime geral de previdência social.

  • Os servidores não concursados, nomeados para ocuparem cargo em comissão, por expressa imposição constitucional, não se sujeitam ao Regime Próprio de Previdência Social, mas sim ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.  

    É neste sentido o teor do art. 40, §13, CF/88, assim redigido:  

    " § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."  

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.  

    Gabarito do professor: ERRADO 
  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

     

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

     

    Em síntese

    CARGO COMISSIONADO

              EFETIVO?

    SIM - RPPS      NÃO - RGPS

     

    ____________________

    Faça o organograma.

     

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gente agora me deu um bug alguem poderia me esclarecer, os servidores publicos efetivos e comissionados não seguem o mesmo regime juridico unico?

     

  • Keila Viegas, isto está na CF Art. 40, § 13: "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

  • Acredito que o pulo do gato está na palavra "devem", haja vista haver possibilidade de um servidor de CC estar coberto pelo RPPS também. Vejamos:

     

    As pessoas que exercem cargo em comissão em órgão do Poder Judiciário PODEM ser vinculadas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos? Sim, é possível.

     

    1) Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão deve estar vinculado ao RGPS - CERTO.

    2) Servidor ocupante de cargo em comissão deve estar vinculado ao RGPS - ERRADO.

    3) Servidor ocupante de função de confiança deve estar vinculado ao RPPS - CERTO.

  • Ocupantes de cargo em comissão > Regime Geral

    Servidores efetivos > Regime Próprio

    Gab Errado

  • RGPS-  servidores em comissão e função de confiança

    RPPS -  servidores efetivos

  • Gabarito Errado 

    Há um equívoco no comentário do colega Wesley Lins 

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA :

    Função de confiança é o mesmo que Função comissionada ou gratificada. Trata-se das atribuições e tarefas que só podem ser desempenhadas por um servidor ou empregado de confiança da autoridade competente para atribui-la. Além disso, será exercida EXCLUSIVAMENTE POR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. Assim, o servidor ou empregado investido em uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA é, necessariamente, um servidor concursado.

    Servidores efetivos e função de confiança: Regime próprio

    Cargo em comissão : Regime geral

    Artigo 40 CF

    " § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."   

    Bons estudos! 

    In God We Trust. 

  • Se for Servidor estatutário ocupante de cargo comissionado -> RPPS

    Se for servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado -> RGPS

  • Não estuda pra ver não para ser efetivo kkkkkkk

  • ERRADO. Cargo comissionado é Regime Geral de Previdência Social.

  • " § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social." 


    bons estudos, galera!!

  • CC> RGPS

  • Comissionado= Regime Geral (se ele *não* for detentor de cargo efetivo) Concursado= Regime Privado Não é o mais completo, mas serve para matar questões simples. Quem quiser acrescentar, sinta-se à vontade. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • SOMENTE Cargo Comissionado - RGPS


    Cargo comissionado + Cargo Efetivo - RPPS

  • Cargo comissionado - > RGPS , salvo se já possuir vínculo com o RPPS.

  • Vai depender se é exclusivamente em comissão ou não....

  • Vai depender se é exclusivamente em comissão ou não....

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.  

  • SIMPLES:

    C.C - PODE SER EXERCIDO POR CIVIL OU POR CARGO EFETIVO (LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO)

    SENDO AQUELE OCUPANTE SEM RPPS, SERÁ CONSIDERADO SEGURADO EMPREGADO DO RGPS.

    F.C - SÓ É EXERCIDO POR AQUELE EFETIVO DE CARREIRA.

    O CARGO EM COMISSÃO É O CHAMADO APADRINHAMENTO (LINGUAGEM POPULAR) - O CARA TEM AS COSTAS LARGAS, E, ÁS VEZES NÃO TEM COMPETÊNCIA ALGUMA, MAS MESMO ASSIM É NOMEADO.

  • GABARITO ERRADO

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL aplica-se:

    -servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público

  • REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO (RPPS) - 8.112

    Aplica-se aos Efetivos da União, Autarquias e Fundações

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - INSS

    Aplica-se aos Empregados, Temporários e Comissionados

  • A seguridade social de cargo em comissão é regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

  • GABARITO - ERRADO

    CF/88, Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Cargo exclusivo comissionado será regido pelo RGPS na qualidade de EMPREGADO.

  • RGPS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.  

  • § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  A EC 103-2019 INCLUIU OS CONGRESSISTAS, QUE AGORA, SE SUJEITAM AO RGPS, EXCETO AS HIPÓTESES DO ART 38, QUANDO JÁ É SERVIDOR EFETIVO E FICA AFASTADO DO CARGO PARA OCUPAR O MANDATO ELETIVO

    rt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; ANTIGUIDADE PODE

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem  

  • GAB ERRADO

    Os servidores não concursados, nomeados para ocuparem cargo em comissão, por expressa imposição constitucional, não se sujeitam ao Regime Próprio de Previdência Social, mas sim ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Quem exerce cargo se, e somente se, comissionado faz parte do RGPS.

  • CLT = INSS