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Certo.
Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
IV - contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;
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DECRETO 6,170:
CONTRATO DE REPASSE: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
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Comentário: Conforme já pontuado pela colega, trata-se do art. 1º, § 1º do Dec. 6170/07: (apenas complementando)
- Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como participe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda. entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse reciproco, em regime de mútua cooperação.
- Contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União;
- Termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
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Se vc está com o tempo estourando, vc se enrola só de ver o enunciado da questão kkkkkkkkk
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Poxa, gastei um dos meus chutes para o dia da prova :P
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Essa mesma banca considerou errada uma questão que exigia o mesmo conhecimento do candidato porque fora omitida a palavra "FINANCEIRA" do enunciado e agora ela considera certa.
IV - contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;
Esses comportamentos arbitrários e descriteriosos me deixam com raiva!
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V - contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;
Esses comportamentos arbitrários e descriteriosos me deixam co
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Sim, Victoria MS. A questão foi ANTAQ/2009/Técnico Administrativo.
Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente público federal, que atua como mandatário da união. E
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Bom, acho nessa aqui ele usou só uma hipótese, como os colegas já mencionaram, pode ser instituição financeira OU agente financeiro público federal, entende? Pode ser qualquer um. Entendo sua raiva, eu também fiquei, mas depois fui tentar entender. E realmente, esse OU muda tudo.
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Ps.: não estou defendendo a banca, longe disso.
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Comentário: Conforme já pontuado pela colega, trata-se do art. 1º, § 1º do Dec. 6170/07: (apenas complementando)
- Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como participe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda. entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse reciproco, em regime de mútua cooperação.
- Contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União;
- Termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
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Acredito que questões como essa poderiam deixar de fazer parte da 8.666 e abrir um tópico com questões só da INSTRUÇÃO NORMATIVA 507.
Sobre a questão: CONTRATO DE REPASSE ==> Algo que é REPASSADO, precisa de alguém que repasse (um INTERMEDIÁRIO), esse é denominado MANDATÁRIO DA UNIÃO.
Essa aula no YOUTUBE a respeito da IN 507, é bem interessante: https://www.youtube.com/watch?v=l4O5-crsTiA
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Pessoal, só atualizando os comentários, a Portaria 507 foi revogada pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016:
"Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências."
Eis a definição de Contrato de Repasse de acordo com a nova portaria: (que permanece o mesmo, diga-se de passagem!)
Art. 1º, §1º. VI - contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União;
Fonte: http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
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Gab: CERTO
Contrato de Repasse - transferência financeira ($) , é externo ao órgão e é gerenciada pela STN.