SóProvas


ID
2132311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.

Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada absolutamente incapaz porque não pode exprimir sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes. O Código Civil de 1916 qualificava-as como “loucos de todo o gênero” e as impedia, pela interdição, de praticar qualquer ato da vida civil. O Código Civil atenuou essa discriminatória qualificação, mas manteve a incapacidade absoluta para pessoas com “enfermidade ou deficiência mental”, sem o necessário discernimento para a prática desses atos.

     

     

  • Errado

     

    Complementando o colega Einstein.

     

    De acordo com o CC:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Errado.

     

    Agora os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos (art 3 CC).

  • O entendimento mudou..Agora AQUELES QUE POR CAUSA PERMANENTE OU TRANSITÓRIA não puderem exprimir sua vontade ( exemplo: estar em COMA) são RELATIVAMENTE INCAPAZES! O que issooooo vai começar a cair em prova não vai ser brincadeira hehehe..
  • Lembrando que agora os DEFICIENTES MENTAIS são PLENAMENTE CAPAZES! O Estatuto das pessoas com deficiência preceitua isso e a DOUTRINA caaai de paaau nisso..
  • Relativamente incapazes!

  • absolutamente incapzes --> somente os menores de 16 anos;

    relativamente incapazes --> a) maiores de 16 e menores de 18 anos; b) ébrios habituais e viciados em tóxicos; c) aqueles que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade; d) os pródigos;

  • CUIDADO COM ESTE ÚLTIMO COMENTÁRIO! Realmente o colega acertaria a questão, mas não apenas são relativamente incapazes aqueles que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade, mas sim aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade, de acordo com art. 4, III, CC.

  • Aqueles que por causa transitória não puder exprimir sua vontade agora é relativamente incapaz? Quando houve essa mudança?
  • No último dia 6 de julho foi promulgada a Lei 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, adaptando nosso sistema legal às exigências da Convenção de Nova York de 2007. Após o decurso da vacatio legis de 180 dias, contaremos com novos instrumentos legais, que visam, no seu conjunto, proporcionar igualdade, acessibilidade, o respeito pela dignidade e autonomia individual, o que inclui a liberdade de fazer suas próprias escolhas.

    Uma primeira análise e diversos aspectos positivos do Estatuto foram apresentados nessa Coluna de Direito Civil atual, em excelente artigo do professor Maurício Requião. Há, no entanto, dúvidas que precisam ser esclarecidas. Assim, esta coluna se propõe inicialmente a apresentar as principais inovações da nova lei, os dilemas existentes e as soluções possíveis.

    Pois bem, para os fins da lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 2º).  

    Na esfera civil, estabeleceu-se que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (artigo 6º).

    Parte-se da premissa que a deficiência não é, em princípio, causadora de limitações à capacidade civil[1]. Diante desse panorama, o EPD irá revogar expressamente os incisos II e III do artigo 3º do Código Civil. Doravante haverá apenas uma causa de incapacidade absoluta, qual seja, ser a pessoa menor de 16 anos. Não serão mais considerados absolutamente incapazes “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos” e “os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

  • Hoje, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência) os únicos  absolutamente incapazes hoje são esses

  • Absolutamente incapaz só menor de 16 anos.

    -

    FÉ!

     

  • É considerado RELATIVAMENTE incapaz de realizar os atos da vida civil.

  • Diferentemente do Direito penal,no Direito civil as pessoas que totalmente incapazes de exprimir sua vontade por doença mental são relativamente capazes.

     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Bons estudos.

  • Apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
  • Os relativamente incapazes são apenas assistidos (e não representados), não é? Tem, portanto, de assinar os negócios jurídicos junto com seu assistente. Agora me responde como que alguém com paralisia cerebral vai fazer isso.

  • GABARITO: ERRADO.

    Apenas são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, de acordo com o novo CPC.

  • Atentar para a mudança efetuada pela lei 13.146 de 2015. Após a edição dela, SOMENTE o menor de 16 anos é que pode ser considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. Os doentes e deficientes mentais são tidos, por esta lei, como relativamente incapazes.
    Esta lei alterou o artigo 3º do Código Civil, que trata sobre os absolutamente incapazes, bem como, alterou também o artigo 4º, que trata sobre os relativamente incapazes.
    Espero ter contribuído!

  • LITERALIDADE CC:

     Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    SOMENTE OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Pessoal, até entendo a literalidade da lei. Mas no que diz respeito aos institutos da assistência e representação. Pela regra os relativamente incapazes são assistidos(ok), mas como uma pessoa que por causa permanente não pode exprimir sua vontade pode ser simplesmente assistida???  Como ela vai ratificar ou não algum ato jurídico???

  • Absolutamente incapaz só menor de 16 anos.

    -

     

  • Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada absolutamente incapaz porque não pode exprimir sua vontade?

    Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    b) Pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil

    O comando legal em questão trata das pessoas que padeçam de doença ou deficiência mental, congênita ou adquirida em vida de caráter duradouro e permanente, e que não estão em condições de administrar seus bens ou praticar atos jurídicos de qualquer espécie. O ordenamento não admite os chamados intervalos lúcidos, pelo fato de a incapacidade mental estar revestida desse caráter permanente.

    Para que seja declarada a incapacidade absoluta é necessário um processo próprio de interdição – de natureza declaratória e cuja sentença deve ser registrada no Registro Civil da Comarca em que residir o interdito –, previsto entre os arts. 1.177 e 1.186 do CPC. A velhice ou senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, podendo ocorrer interdição em hipótese que a senectude originar de um estado patológico (nesse sentido, ver: TJMG, Acórdão 1.0701.00.006030-4/001, Uberaba, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Francisco de Assis Figueiredo, Julgado em 01.06.2004, DJMG 25.06.2004). Por isso, é correto afirmar que a incapacidade por deficiência mental não se presume.

    O legislador da atual codificação entendeu que a expressão loucos de todos os gêneros, contida no art. 5.º, II, do CC/1916, era discriminatória e violadora da dignidade humana, razão dessa alteração constante no art. 3.º, II, do CC. Ademais,

  • É também uma questão lógica, uma pessoa que teve sua atividade cerebral paralisada, ESTÁ MORTA!!
    Os mortos não possuem capacidade, seja ela relativa ou plena!!

  • João Jr.

    Paralisia cerebral (PC) é um grupo de distúrbios do movimento permanentes que surge durante o início da infância. Os sinais e sintomas variam entre pessoas. Os sintomas mais frequentes incluem má coordenação motora, rigidez muscular, fraqueza muscular e tremores. É causada pelo desenvolvimento anormal ou lesões nas partes do cérebro que controlam o movimento, equilíbrio e postura.

    (¬¬)

  • A questão quer o conhecimento sobre capacidade civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015)

    Pessoa que se encontre com paralisia cerebral não é considerada absolutamente incapaz, ainda que não possa exprimir sua vontade, pois segundo o Código Civil, apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.


    Importante lembrar que a Lei nº 13.146 de 2015 alterou a redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Gabarito:ERRADA

     

    Após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), só restaram no art. 3º como absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     Então, os outros casos SÓ podem ser relativamente.

     No caso da questão é o inciso III do art. 4º

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    [...]

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

  • Apenas os menores de 16 são absolumante incapazes. Houve alteração do CC/02 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ps: Raymison Hallyv.

  • absolutamente incapaz = MENOR DE  16 ANOS

  • Aquele que mesmo acometido por desenvolvimento cerebral limitado e PUDER EXPRIMIR sua vontade possui CAPACIDADE PLENA.( modificação trazida pela lei 13.146.2015- Estatuto da pessoa com deficiencia).

    Aquele que acometido por desenvolvimento cerebral limitado e NÃO PUDER EXPRIMIR sua vontade possui capacidade relativa( art 4, III do C.C)

  • SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ OS MENORES DE 16 ANOS.

     

  • Art. 4, III. CC/02

     

  • Eu nunca vou entender o porquê de se considerar relativamente incapaz uma pessoa que não pode de forma permanente manifestar sua vontade.

  • effting, por causa da lei de inclusao da pessoa com deficiencia, esta já nao considera o deficiente mais um incapaz, essa pessoa é plenamente capaz de realizar todos os atos da vida civil, claro que no caso em tela por meio de um curador, mas é esse o raciocinio.

  • Effting, com todo o respeito, te dou a dica deixar pra entender o porquê das coisas após ser nomeado. Até lá só devemos saber que é assim e ponto.

     

    GABA: ERRADO -> ABSOLUTAMENTE incapaz é só o menor de 16 anos.

  • Tinha que ser do CESPE......

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015)

    Pessoa que se encontre com paralisia cerebral não é considerada absolutamente incapaz, ainda que não possa exprimir sua vontade, pois segundo o Código Civil, apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

     

    SEM FALAR NO PARADOXO DO CAPAZ INIMPUTÁVEL.   DEFICIENTES MENTAIS

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  Segundo o Código Civil, apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

  • GABARITO ERRADO

     

    Serão RELATIVAMENTE INCAPAZES. Os únicos ABSOLUTAMENTE CAPAZES são os menores de 16 anos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   (APENAS)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • bem vindo ao politicamente correto.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Somente os menores de 16 anos são absolutamente incapaz

  • Gab errada

     

    Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

  • Relativamente incapaz.

  • Temos apenas um caso de pessoa absolutamente incapaz, o menor de 16 anos. Assim, a assertiva já estaria errado. Ademais, seria necessário analisar, no caso do portador de necessidades especiais (como a paralisia cerebral), se há alguma causa que impeça, temporária ou permanentemente, a manifestação da própria vontade, pois, se houver esse impedimento, teremos uma pessoa relativamente incapaz.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada RELATIVAMENTE INCAPAZ.

    São considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(CC/2002)

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • TEORIA DAS INCAPACIDADES

    Critério OBJETIVO (Legal,Cronológico) - os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Critério SUBJETIVO (Psíquico) - decorre patologia + decisão judicial, proveniente de processo de interdição

  • Errada, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • absolutamente incapaz APENAS MENORES DE 16 ANOS.

  • Gab Errada

    Art3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Se for doente mental, deficiente, ou qualquer doença grave, só será absolutamente incapaz se for menor de 16 anos.