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ID
2132326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente.
Com relação ao contrato de prestação de serviços, é permitida, de acordo com o Código Civil, a subcontratação sem autorização da outra parte, nos casos em que o prestador da obrigação de fazer garanta o resultado.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Art. 605, CC
     

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • Em regra o contrato de prestação de serviços é personalíssimo.. se for subcontratar tem que pedir autorização.

  • Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • "A obrigação de fazer assumida pelo prestador de serviço não pode ser transferida a terceiro, sem a anuência da outra parte, assim como não pode esta, em respeito ao trabalho humano, ceder a outrem os serviços que lhe seriam prestados, pois pode ocorrer de serem piores as exigências do novo contratante" (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, Direito Civil Brasileiro, Saraiva, 2004, vo. III, p. 339-340).

  • lembrar sempre que o contrato de prestação de serviços é intuito personae

  • A questão trata do contrato de prestação de serviços.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem

    o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da

    outra parte, dar substituto que os preste.

    Com relação ao contrato de prestação de serviços, é vedado, de acordo com o Código Civil, a subcontratação sem autorização da outra parte, nos casos em que o prestador da obrigação de fazer garanta o resultado.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • preSStador de SServiços = perSSonalíSSímo

  • Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • GABARITO "ERRADO"

    Geralmente não cai muita coisa sobre contrato de prestação de serviços, apenas sua classificação.

    O Contrato de prestação de serviços é: Bilateral, personalíssimo (o que já responde a questão), oneroso, consensual, comutativo e informal (não solene).

  • Como a prestação de serviços é, em regra, um contrato personalíssimo, a subcontratação depende de autorização do tomador dos serviços.

    RESPOSTA: INCORRETO

  • Gabarito : Errado.

    O contrato de prestação de serviço é personalíssimo ( intuito personae).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.