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Errado - Art. 605, CC
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
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Em regra o contrato de prestação de serviços é personalíssimo.. se for subcontratar tem que pedir autorização.
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Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
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"A obrigação de fazer assumida pelo prestador de serviço não pode ser transferida a terceiro, sem a anuência da outra parte, assim como não pode esta, em respeito ao trabalho humano, ceder a outrem os serviços que lhe seriam prestados, pois pode ocorrer de serem piores as exigências do novo contratante" (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, Direito Civil Brasileiro, Saraiva, 2004, vo. III, p. 339-340).
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lembrar sempre que o contrato de prestação de serviços é intuito personae
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A questão trata do contrato de
prestação de serviços.
Código
Civil:
Art. 605. Nem aquele a quem os
serviços são prestados, poderá transferir a outrem
o direito aos serviços ajustados,
nem o prestador de serviços, sem aprazimento da
outra parte, dar substituto que
os preste.
Com
relação ao contrato de prestação de serviços, é vedado, de acordo com o
Código Civil, a subcontratação sem autorização da outra parte, nos casos em que
o prestador da obrigação de fazer garanta o resultado.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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preSStador de SServiços = perSSonalíSSímo
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Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
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GABARITO "ERRADO"
Geralmente não cai muita coisa sobre contrato de prestação de serviços, apenas sua classificação.
O Contrato de prestação de serviços é: Bilateral, personalíssimo (o que já responde a questão), oneroso, consensual, comutativo e informal (não solene).
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Como a prestação de serviços é, em regra, um contrato personalíssimo, a subcontratação depende de autorização do tomador dos serviços.
RESPOSTA: INCORRETO
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Gabarito : Errado.
O contrato de prestação de serviço é personalíssimo ( intuito personae).
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GABARITO: ERRADO
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.