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ID
2132332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.

O magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação. Nessa situação, a parte será ouvida informalmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI 13.105/2015

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

     

    Art. 772.  O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    I - ordenar o comparecimento das partes;

  • Comentário: Acredito que se refira ao DEVER DE ESCLARECIMENTO, nos termos do Enunciado 373 (FPPC): (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais)

    O art. 139 diz que:  "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    É o que se chama de "INTERROGATÓRIO INFORMAL" (determinado ex officio pelo Juiz em qq fase do processo), o qual não se confunde com o depoimento pessoal do réu. Não sendo possível, neste caso,entretanto, cominar pena  de confissão ficta para o caso de não-comparecimento ou recusa.

    Didier menciona que a doutrina não considera o interrogatório como um meio de prova propriamente dito, mas, na verdade, um instituto cujo objetivo é ESCLARECER o magistrado sobre os fatos da causa.(vol. II, p. 150/151)

  • Essa palavra "informalmente"não caiu bem. 

  • Nos termos do artigo 139, inciso VIII,CPC, por força do Poder Instrutório,  pode o juiz determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incide a pena de confesso. É o que se chama de interrogatório informal.

    Esse dispositivo não trata do depoimento pessoal, regulado pelos artigos 385 e seguintes, em que, pelo contrario, é aplicável a pena de confissão.

  • O DEPOIMENTO PESSOAL é tipo de prova que somente se procede a requerimento da outra parte (se a parte autora não requerer o depoimento do réu, este não será realizado, e vice-versa), diferente dos esclarecimentos requisitados pelo juiz (já apontado pelos colegas). No depoimento pessoal incide a pena de confesso, já no interrogatório não (conforme disposição legal apontada pelos colegas).

    Tem outros pontos de distinção que colacionei pela internet:

    - O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. O interrogatório pode ser postulado pela parte ou determinado de ofício pelo juiz;

    - o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão.O objetivo do interrogatório é o esclarecimento dos fatos, embora seja possível que nele haja uma confissão expressa;

    - em regra, o depoimento realiza-se no momento da audiência de instrução e julgamento, ao passo que o interrogatório pode realizar-se em qualquer estágio processual, inclusive na fase recursal;

    - é depoimento da parte é colhido apenas uma vez no processo, diferentemente do interrogatório, que pode ser realizado quantas vezes o juiz entender necessário, o que leva Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart a qualificá-lo como ato único ou múltiplo, no sentido de que a parte pode ser ouvida várias vezes em um único processo¹º.

    - no momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária pode formular perguntas ao depoente, sendo que no interrogatório, somente o magistrado está habilitado a realizar os questionamentos;

    - por fim, a confissão ficta é aplicada como sanção para a parte que não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o que não sucede no interrogatório. Neste ato, a recalcitrância do sujeito em comparecer ou prestar os esclarecimentos não poderá ser punida com a confissão, mas nada obsta que tal conduta seja valorada como abusiva, e, consequentemente, sujeita à punição por litigância de má-fé, sem prejuízo de eventual sanção por crime de desobediência.

  • "Informalmente" é de bermuda e camiseta, na beira da piscina. S.m.j., mal escolhida a expressão.

  • Complementando...

     

    De acordo com Marcus Vinícius Rios Gonçalves, a previsão do art. 139, VIII, consiste “(...) no interrogatório da parte. É um meio de prova, de caráter complementar, no qual o juiz ouve as partes, para delas obter esclarecimentos a respeito de fatos que permaneçam confusos ou obscuros.

     

    O juiz designará a data para o interrogatório da parte e a intimará para a audiência. Não poderá haver condução coercitiva, em caso de recusa, pois ela não tem obrigação de comparecer. Tampouco haverá pena de confesso, prevista exclusivamente para a recusa em prestar depoimento pessoal.

     

    No entanto, como o interrogatório serve para que o juiz possa obter esclarecimentos de fatos ainda obscuros, a ausência da parte poderá prejudica-la, já que o juiz possivelmente não considerará provado  o fato, tudo de acordo com o princípio do livre convencimento motivado”. (grifo nosso).

     

    Bons estudos!

     

    GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 2016

     

     

  • Errei na hora da prova por causa dessa palavra INFORMALMENTE.

  • Também errei por causa da palavra informalmente...

  • Marquei como certa, mas a palavra "informalmente" deixou margem para dúvida. O raciocínio que fiz foi o de que se não há previsão legal de que tal oitiva deva constar no processo, como uma transcrição, por exemplo, isso significa que ela é informal. 

  • Decorrência do Princípio da Cooperação.

  • não que eu defenda essa palavra informal, mas eu penso que FORMAL mesmo só em audiência de instrução.

     

  • Determinar = Propor

  • Assertiva: CORRETA.

     

    Para acrescentar: "Fica claro que a nova legislação não acabou com o interrogatório judicial (art. 342, CPC/73), inserido, de forma correta, dentre os poderes do juiz, decorrência que é do princípio da cooperação" (FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima; CUNHA, Maurício Ferreira. Novo código de processo civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 6a ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 211).

  • A palavra "INFORMALMENTE" ao meu entendimento veio para ressaltar a idéia de que não incidirá PENA DE CONFISSÃO.

  • A questão faz alusão ao que a doutrina denomina de "interrogatório informal". Este termo é utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    O "interrogatório informal" está previsto no art. 139, VII, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII -  determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    Afirmativa correta.
  • E a coragem para marcar certo/errado nessa questão na hora da prova, mesmo sabendo do art. 139, VIII???

    tipo de questão que é melhor deixar em branco, na minha opinião.

  • Galera quer ficar só na lei seca. Aí "comprica"

  • Robson, caso as bancas começarem a colocar palavras "para se ter uma ideia"....estamos f...!

    Errei justamente pela palavra informalmente. Gera dúvida. Caso o concurso for da Cespe, deixarei em branco; sendo de outra banca, arriscarei.

    Logo, vai de acordo com o concurso e a banca que ela escolher.

     

  • A questão faz alusão ao que a doutrina denomina de "interrogatório informal". Este termo é utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    O "interrogatório informal" está previsto no art. 139, VII, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII -  determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".
     

  • Se é informalmente, serveria para que? O processo é formal. O juiz e as partes só poderão atuar se os atos, alegações e teses forem trazidas ao processo, por escrito, e disponível a todos. É uma interpretação totalmente equivocada a interpretação de que sem a pena de confesso, os esclarecimentos trazidos pela parte seriam uma espécie de "interrogatório informal"

  • Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.

    O magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação. Nessa situação, a parte será ouvida informalmente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 139, do CPC: "Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal dfas partes, para inquirí-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ UMA COISA E O TEXTO DA LEI DIZ OUTRA. SOLICITAÇÃO SE FAZ POR OFICIO, DETERMINAÇÃO SE FAZ ATRAVÉS DE INTIMAÇÃO, INQUIRIÇÃO É ATRAVÉS DE DEPOIMENTO. ESCLARECIMENTO  NÃO É FEITO ATRAVÉS DE DEPOIMENTO "EM TESE".

     

    ENTENDO, COM A DEVIDA VENIA, QUE A QUESTÃO DEVA SER ANULADA, OU MODIFICADA, PARA "INCORRETA"

  • O art. 139, VIII alude ao chamado interrogatório livre, figura que não se confunde com o depoimento da parte. O primeiro objetiva apenas permitir ao juiz um melhor esclarecimento dos fatos, ao passo que o segundo, muito embora também possa colaborar para tanto, visa, acima de tudo, à obtenção da confissão. O juiz tem o poder de determinar, de ofício, a intimação de qualquer das partes ou de ambas para que o litígio seja mais bem esclarecido. O depoimento da parte deve ser requerido pela parte contrária. O interrogatório pode ocorrer a qualquer tempo e pode ser único
    ou múltiplo. O depoimento da parte ocorre, como regra, na audiência de instrução e julgamento e é sempre único. A determinação de interrogatório livre é uma faculdade judicial (STJ,3ª Turma, REsp 11.602/RJ, rel. Min. DiasTrindade, j.13.08.1991,D]09.09.1991, p. 12.202). É claro que, se o juiz possui esse poder, ele não é orientado para formar prova em favor de qualquer das partes ou para obter a confissão de qualquer delas. A providência
    é no interesse do processo justo
    . A parte, chamada ao interrogatório livre, evidentemente tem o dever de dizer a verdade. Caso não atenda ao chamado do juiz, não é possível extrair-se da sua omissão a confissão ficta. Não obstante, o juiz poderá retirar do seu não comparecimento argumento de prova.

    Novo CPC Comentado, Marinoni, Arenhart e Mitidiero (2015, p. 213)

  • Segundo os ensinamentos de JOÃO BATISTA LOPES[3] o depoimento pessoal é o meio de prova destinado a provocar a confissão do adversário. Já o interrogatório livre, ou informal, como prefere o referido professor, não é meio de prova, mas expediente do juiz para aclarar pontos duvidosos ou obscuros das alegações e das provas.

    https://jus.com.br/artigos/23987/o-depoimento-pessoal-e-o-interrogatorio-livre-a-luz-da-constituicao-federal

  • informalmente é osso. 

  • Acredito que ofende o princípio da "paridade de armas" se o juiz solicita o comparecimento da parte (só uma parte é chamada) para esclarecer fatos narrados na contestação. O "informal" dá a entender que o ato (chamamento, esclarecimento da parte sobre a contestação) sequer fica registrado nos autos. Deveria ser formalizado o ato, mesmo que nenhuma penalidade possa ser aplicada. A outra parte deve saber desse "chamamento". 

  • GABARITO CERTO.

     

     

    ESSE ''INFORMALMENTE'' É FODA VIU...AINDA MAIS NA PROVA DO CESPE.

  • ACHO QUE ESSA FOI AQUELA QUE PEGOU TODO MUNDO...

  • Ok! Em razão do princípio chave do NCPC/2015 que é o da cooperação das partes para o bom andamento da lide e satisfação do direito pleiteado, mas INFORMALMENTE, baseado em quê?

  • já é a terceira vez que faço essa questão e erro. Não entra na minah cabeça, cara!

  • Rodrigo, pensei o mesmo e errei por causa desse formalmente. Nunca vi esse "informalmente" no código e acabei caindo, mesmo sabendo.
  • Também caí nesse "informalmente",

  • Caramba, tive raiva!

    A pessoa respira fundo, pensa várias vezes e mesmo assim erra.Pegadinha desgraçada...

    Mas creio que está relacionada com o não apego à ordem dos prodecedimentos, haja vista o NCPC se valer do Cooperativismo e Celeridade processual.

  • Esse "informalmente" me trolou =( 
    Bom que agora já sei!

  • GABARITO:C



    A questão faz alusão ao que a doutrina denomina de "interrogatório informal". Este termo é utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.


    O "interrogatório informal" está previsto no art. 139, VII, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII -  determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".


    FONTE: PROFESSORA DO QC


     

    PENA DE CONFISSÃO 
     

    PENA DE CONFISSÃO é a punição aplicada a quem não comparece a audiência para a qual foi intimado, punição esta que consiste simplesmente em considerar como verdadeiras as alegações feitas pela parte contrária. 


    Outro nome: PENA DE CONFESSO


    Onde encontrar na legislação:


    Arts. 139, VIII e 385, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, vigente.


    Art. 343, § 2º do antigo Código de Processo Civil de 1973, revogado.

  • Informalmente porque não gera pena de confesso?

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Discordo!

    A letra da lei fala que o juiz vai determinar, não solicitar.

    Além disso, o fato de não haver pena de confissão não atrai a informalidade. Tanto é formal que será determinado o comparecimento. Achei mal formulada a questão.

     

  • Há questões em que a CESPE diferencia o verbo "solicitar" de "ordenar/determinar/requisitar", tornando-as incorretas, e em outras não. Assim fica difícil.... Pura sorte

  • eu ate concordo com o que a maioria esta fando, tudo bem. mas pensem comigo se uma coisa é necessária  será que é informal

  • C .Hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Informalmente?? O Juiz liga pra parte e diz: ô, fulano, dá pra você comparecer aqui no Fórum que eu preciso trocar uma ideia com você?? (já que a banca fala que o juiz vai apenas solicitar). A parte responde, Ok, Dr. Uma hora dessas eu apareço aí. 

    Não incidir a pena de confesso é sinônimo de informalidade, tá serto!!!

     

  • Errei duas vezes

  • RAFAEL, ri muito com seu comentário

    COLEGA, não é por nada, ainda estou engatinhando com o CESPE, mas percebi que tem que ter um feeling, um sexto sentido para responder as questões dessa banca. Quando você ficar na dúvida, pensa que é uma banca que não é tão objetiva como a FCC e VUNESP, ele é mais conceitual (apesar que estou vendo que a CESPE tá indo mais pro lado - letra de lei), então dava para entender que a questão estava correta.

    Se fosse FCC ou VUNESP estaria errado. Pensa que você está escrevendo um livro sobre o tema, até caberia o termo "informalmente", até porque hoje em dia, para vender tem que inventar nomes, teses, só para dizer o que já existe.

  • DEPOIMENTO INFORMAL

  • Se será ouvida no caso em apreço, não incidirá a pena de confesso. Razão pela qual se diz que é "depoimento informal".

    Mas concordo com os colegas que a expressão não é plenamente adequada juridicamente. 

  • Informal é você colocar um shortinho, uma camiseta e chinelinho e saí por aí... desde de quando comparecer no forum para ser interrogado por um Juiz Togado é informal? Cespe, pára com isso!

  • Gabarito CORRETO, apesar de discordar totalmente. "Informalmente" ?

    NCPC, Art 139.
    VIII - Determinar( ja deixou de ser informal), a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Tipo de questão que acerta quem não estudou a matéria e elimina do concurso vários que estudaram.

  • O DEPOIMENTO É FEITO NA AIJ, TEM COMO OBJETIVO A CONFISSÃO, É FORMAL

  • kkkkk depois dessa ai, eu to vendo que vou precisar é de rezar muito viu!!! ja chama esse juiz pra toma uma breja !!!

     

     

     

  • OUVIDA INFORMALMENTE. VALHA. 

  • CESPE!! Para que tá feio, amigaaa!!

  • A questão faz alusão ao que a doutrina denomina de "interrogatório informal". Este termo é utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    O "interrogatório informal" está previsto no art. 139, VII, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII -  determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    Afirmativa correta.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • Informalmente ,igual conversa de botequim e tocando sucessos dos anos 80 na maquininha de 1 real 

  • TIPO ASSIM: NÃO SEGUE UMA REGRA DETERMINADA, AMIGOS CONVERSANDO SOBRE SUA ADOLECÊNCIA. BONS ESTUDOS GALERA.

  • GABARITO: CERTO

     

    NCPC  ART. 139, VIII

  • Alguém saberia me dizer se essa informalidade é tanta a ponto de não ser necessária a presença do advogado da outra parte neste interrogatório?

  • Juro por Deus que li que a parte será considerada INFORMANTE nesse caso. Vou ali lavar o rosto e tomar café.

  • Questão maliciosa. Não pede análise de acordo com a doutrina. Pela letra da Lei não há referência à "informalidade".

  • Errado. Informalmente é uma conversa entre e o Juiz e os Advogados antes de começar uma audiência, algo assim.... Agora, uma providência que ele pode tomar, com base nos poderes instrutórios do Juiz não é algo informal pelo fato da não incidência da pena de confesso. Questão errada.

  • Resposta: Certo.

    Entre os poderes do juiz há um expediente determinado a ouvir a parte, que, entretanto, não se confunde com o depoimento pessoal. Trata-se da determinação do “comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa”, o que se dará sem a cominação da “pena de confesso” e que poderá ocorrer “a qualquer tempo”, durante o curso do processo (art. 139, VIII). Essa diligência, que se costuma chamar de “interrogatório livre”, é utilizada pelo juiz para esclarecimentos sobre a matéria fática do litígio, dentro do poder de “direção material do processo”, segundo linguagem de Cappelletti. Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

    É oitiva informal também porque não é meio de prova: Doutrina faz distinção entre este ato, nominado de interrogatório judicial, com o depoimento pessoal . O interrogatório é ordenado de ofício e objetiva esclarecer o juiz, não consistindo meio de prova e, consequentemente, não implicando confissão o não comparecimento da parte. Teoria Geral do Processo 2015 - Fernando da Fonseca

  • Informal é vc, sua banca fdp

  • Obrigada aos que complementaram os comentários com o fundamento doutrinário da questão (Interrogatório Informal). Vocês agregam muito!!

  • "Interrogatório informal"

     

    Juiz chama a parte para deixar claro os fatos da causa, em qualquer fase do processo, não estando a parte chamada sujeita à pena de confesso.

     

    NCPC

     

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    (...)

     

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

     

    Macete: i i! O juiz não entendeu!

  • É consectário lógico do princípio da vedação da decisão surpresa, a partir do qual o juiz pode chamar a parte para realizar um interrogatório informal para sanar eventuais dúvidas em seu pronunciamento. Dessa maneira, não incidirá a pena de confissão.

  • interrogatório informal me quebrou kk

  • Informalmente! esdrúxulo a letra da lei não mencionar essa informalidade processual. inciso VIII do artigo 139 do CPC.

  • INTERROGATÓRIO INFORMAL!

  • Exato.

    Juiz -> VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    loreDamasceno.

  • Comentário da prof:

    A questão faz alusão ao que a doutrina denomina de "interrogatório informal". 

    Este termo é utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. 

    Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    O "interrogatório informal" está previsto no art. 139, VII, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    Gab: Certo

  • Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, é correto afirmar que: O magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação. Nessa situação, a parte será ouvida informalmente.

  • Em suma:

    Juiz pode determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para esclarecimento de fatos a qual será ouvida informalmente, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

  • Perfeito! Trata-se de um dos poderes do juiz elencados pelo art. 139, VIII do CPC, o do interrogatório livre ou informal, em que não incidirá a pena de confissão, caso a parte não compareça ou se esquivar de responder às perguntas.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Gabarito: C

  • Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). 

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

     Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO. 

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Q908343 /// Q1370555 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • esse informalmente é uma bela casca de banana