SóProvas


ID
2132374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às férias, julgue o item a seguir.

Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho, pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão. Ele terá direito a gozar as férias do emprego que primeiro alcançar o período aquisitivo. 

    Também, não precisa trabalhar todo o período concessivo para só então ter o direito às férias. 

  • ????????

     

    Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho, pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador.

     

    Trabalhei 12 meses para um empregador = tenho direito às férias! Não necessariamente, entretanto, terei que trabalhar o período concessivo para gozar desse direito.

     

    Questão que deve ser anulada, pois a redação nos leva ao erro.

  • Anula!

  • Questão com redação horrível, mas entendo que é Errado em razão da questão não citar que há grupo econômico e tampouco as escalas são simultâneas, ou seja, pode ser que o empregador trabalhe 01 mês para um empregador, 5 meses pra outro, 3 meses para outro e 3 meses para outro e isso não quer dizer que ele terá férias pode ter completado os 12 meses.

  • Eu entendi a questão dessa forma: O empregado pode trabalhar em dois locais diferentes, como exemplo: 1) Seg á sex, como motoboy, há 3 meses na empresa Z. 2) Sábado e domingo, como garçom, há 9 meses no restaurante Y. Ele só poderá tirar férias após atingir o P.A em uma das empresas, não podendo somar o período aquisitivo, desde que não se trate de gupo econômico, que não é o caso da questão..

  • Puxa, quanta invenççao do CESPE.

  • Apesar da redação horrível e existir a possibilidade de entender como a Raquel Amaral, ainda assim acredito que a afirmativa continue errada, pois afirma "o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador". Afinal, o empregado deverá trabalhar durante todo o período AQUISITIVO! No período concessivo apenas será escolhido, pelo empregador, quando se dará o gozo das férias.

  • Essa questão merece ser anulada!

  • O examinador pisou na bola! Tentou elaborar uma pegadinha e acabou ele caindo nela... O cara é campeão!

    Redação horrível, prejudicou a análise da assertiva, acredito que deva ser anulada. Já vi questão desta banca ser anulada por motivos fúteis, essa não poderia passar em branco. 

  • cespe cespando

     

  • Justamete Antonio Lima!!  São 2 empresas diferentes, logo dois periodos aquisitivos de férias deferentes. 

    Questão correta.

    Se fosse empresas de um mesmo grupo econômico, a quetão estaria errada.

     

  • Realmente, redação horrível !!

     

    Entendi como se o trabalhador exercesse atividade, em escala, simultaneamente, para empresas diferentes (como se estivesse gerando dois períodos aquisitivos distintos)... 

    E errei!!

     

  • Não entendi o porquê dele não ter direito a férias. Deveria ter direito a duas férias, se trabalhou para empregadores diferentes. Deve estar faltando informações. Possivelmente, havia uma historinha encima, né não?

  • Errei a questão. Realmente redação horrível! Creio que a banca quis passar a idéia de alternância na prestação do serviço.Por exemplo: Seis meses em uma empresa e seis meses em outra. Essa foi minha interpretação.

  • No que se refere às férias, julgue o item a seguir.

    Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho, pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador.

    QUESTÃO CORRETA: Veja só, para um empregado adquirir seu período aquisitivo que é os primeiros 12 meses trabalhados, ele deverá está com a CTPS assinada. Logo o mesmo não poderá trabalhar para vários empregadores ao mesmo tempo, já que só poderá assinar com um empregador.

  • Uelton, essa limitação de somente poder trabalhar com um empregador não existe, a menos que seja cláusula do contrato de trabalho. Não sendo, não há limitação nenhuma de que a pessoa possa ser vinculada a mais de um empregador!

  • Uelton, a exclusividade não é requisito do contrato de trabalho.

    Questão péssima.

  • Pior do que a banca erra grosseiramente é o pessoal tentar salvar a questao. Realmente esse tipo de qestão deve ser anulada, tudo o que se tentou dizer até agora são meras abstracões do que a banca quis dizer. Não tem como livrar a cara do Cespe nessa, definitivamente.

  • Pior que a banca errar é te deixar com a pulga atrás da orelha... Erradíssima.

  • Pessoal, essa questão está certa...veja só:

    "Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho, pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador."

    Ele trabalhou os doze meses para vários empregadores diferentes, ele teria direito às férias se tivesse um vinculo com um dos empregadores durante o periodo, a questão não disse isso.

  • essa de trabalhar o período concessivo para ter direito as férias, na mesma empresa, não procede, a meu ver!

  • Talvez, o examinador tentou elaborar esta questão baseando-se neste artigo:

     

    Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele

  • Oo

     

    segue o jogo...

  • A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um único empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício.

    Assim, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro. Ex: Enferemeira (escala 12 x 60), pode vira a trabalhar em mais de um hospital ou clinica. 

    Ambos os vínculos são reconhecidos pela Justiça do Trabalho e o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários devidos por cada emprego.

    O que acho que a banca quis dizer é de ser um trabalhador autônomo, em que o profissional autônomo tem independência econômica e financeira e exerce suas atividades por conta própria, sem vínculo empregatício com seus contratantes. Ele não possui horário determinado, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.

     

  • Concordo com os colegas. A questão está bastante errada.

    1ª Parte: Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho

    Não diz que há empregos sucessivos (deixar de trabalhar para um e começar em outro), fala-se em escala. Aqui toma-se por exemplo médicos ou professores que possuem variação de dias e horários (escala) para prestar serviço a multiplos empregadores sem solução de continuidade com todos. Como haverá prestação de serviço por 12 meses, haverá férias sim.

    2ª Parte: pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador. 

    O empregado adquire o direito às férias com o período aquisitivo. Não há que se falar em dever de trabalhar com o empregador no periodo concessivo para ter direito a férias. É tanto que se o contrato for rescindido no periodo concessivo sem o gozo das férias, estas serão indenizadas.

     

    Essa questão não está pouco errada, mas muuuiiiiiito errada.

  • Questão mal formulada.

  • Que redação mal formulada...

  • Aí já tá avaliando o sexto sentido da pessoa...

  • ?????

  • É um absurdo essa questão, quem formula e quem da moral para um banca dessas!
  • Eu errei a questão.

    Mas relendo e ao menos tentando entender a CESPE, acho que o sentido é esse:

    Um empregado que realize escalas de trabalho para empregadores diversos não terá direito às férias após doze meses de trabalho

    Vamos supor que ele trabalha em janeiro e fevereiro na empresa A, essa é a escala dele.

    Março e Abril na empresa B.

    Maio e Junho na C.

    Julho e Agosto ele retorna à empresa A e aí segue se repetindo.

    (Não, não faço idéia de como isso teria um exemplo prático, mas pelo enunciado da questão, foi a algo assim que cheguei)

     

    Ou seja, passando-se 12 meses, ele não vai ter trabalhado 12 meses em cada empresa - em um ano, ele trabalhou 4 meses em cada empresa, conforme a escala.

     

    [...] pois, para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador.

     

    Enfim, acho que foi esse o raciocínio da banca. Mas não me recordo de ter lido nenhum caso prático sobre empregado que trabalhe dessa forma, com escalas desse tipo.

  • Sobre as férias, dispõe a CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                   
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                      
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                       
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                    
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

    Para que o empregado possa gozar do direito às férias, deve prestar o serviço pelo período de doze meses ao empregador. Contudo, se o empregado, ao longo dos doze meses, trabalhar para empregadores diferentes não poderá valer-se dessa soma para gozar o direito a férias. Ou seja, para que o trabalhador tenha direito ao período de férias, deve permanecer vinculado ao empregador ao longo de todo o período concessivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Bom, se a questão fala que a condição de empregado e em hora alguma diz que foi demitido, isso dar a entender que ele tem essa condição de maneira permanente, a questão não diz que ele era empregado e depois foi despedido e se tornou empregado de novo. Ora, dá pra imaginar que esse empregado presta serviços para diversas empresas que formam um GRUPO ECONOMICO, ou seja, é extremamente viável pela legislação vigente que uma pessoa tenha um único vinculo como empregado, mesmo prestando serviços a várias empresas, desde que elas façam parte de GRUPO ECONOMICO. Qustão mal formulada, zero. 

    TENHO DITO!

  • Alguém sabe se teve justificativa de recursos?

  • Segue a explicação do professor do QC.

    "Sobre as férias, dispõe a CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                    
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                     
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

    Para que o empregado possa gozar do direito às férias, deve prestar o serviço pelo período de doze meses ao empregador. Contudo, se o empregado, ao longo dos doze meses, trabalhar para empregadores diferentes não poderá valer-se dessa soma para gozar o direito a férias. Ou seja, para que o trabalhador tenha direito ao período de férias, deve permanecer vinculado ao empregador ao longo de todo o período concessivo. 

    Gabarito do Professor: CERTO"
     

  • Herbert, seu pensamento está correto, entretanto, a questão afirmava ser necessário trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo

  • cespe e suas loucuras, aberração é pouco para essa questão. NADAAAAAAAAA A VER.

     

  • Não fazia ideia de que trabalhar em escalas de trabalho significava que ora trabalha pra um, ora trabalha pro outro. É meio bizarro, não consigo visualizar como ficaria o contrato de trabalho desse empregado. Enunciado é bem dúbio, pois se ele trabalhou 12 meses pra um dos empregados então terá direito. TOSCO

     

     

  • Nossa manolos, fiquei um bom tempo sem fazer questões do CESPE e eis que agora, ao voltar a fazer uma me deparo com uma merda dessas. Na boa, espero que o CESPE vá logo à falência de uma vez. Já não chega estar envolvido até o pescoço em fraudes ainda continua com essas BABAQUICES na hora de elaborar as questões. 

  • egue a explicação do professor do QC.

    "Sobre as férias, dispõe a CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                    
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                     
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

    Para que o empregado possa gozar do direito às férias, deve prestar o serviço pelo período de doze meses ao empregador. Contudo, se o empregado, ao longo dos doze meses, trabalhar para empregadores diferentes não poderá valer-se dessa soma para gozar o direito a férias. Ou seja, para que o trabalhador tenha direito ao período de férias, deve permanecer vinculado ao empregador ao longo de todo o período concessivo. 

    Gabarito do Professor: CERTO"

  • Não há do que reclamar, está bem claro que o trabalhador prestou seus serviços à "empregadores diversos". Está obvio, só quem não interpretou corretamente esta de mimimi.

  • ACEITEMOS, IRMÃOS, E DECOREMOS ESSA ABERRACESPE!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, AGORA É POSSÍVEL QUE O EMPREGADO PRESTE SERVIÇOS A VÁRIOS EMPREGADORES E TENHA SUAS FÉRIAS GARANTIDAS.

     

    CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE> ARTIGO 452-A, PARÁGRAFO 9°. 

  • HELLEN,

     

    Acho que não está desatualizada.

     

    O sujeito, mesmo tendo relação de trabalho intermitente, não pode "pegar" o tempo que trabalha para o empregador nessa qualidade e "juntá-lo" ao tempo de serviço porventura existente em outra relação de que faça parte (leia-se outro emprego).

    Ou seja: para ter férias, são 12 (doze) meses de serviço para o mesmo empregador.

     

    Errei a questão, mas acho que a interpretação é essa.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK....

    Cada K é uma lágrima

  • Isso existe na prática?

  • Para que o empregado possa gozar do direito às férias, deve prestar o serviço pelo período de doze meses ao empregador. Contudo, se o empregado, ao longo dos doze meses, trabalhar para empregadores diferentes não poderá valer-se dessa soma para gozar o direito a férias. Ou seja, para que o trabalhador tenha direito ao período de férias, deve permanecer vinculado ao empregador ao longo de todo o período concessivo. 

  • Art. 130. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Por isso, esse período é chamado de aquisitivo (das férias). Portanto, a justificativa da questão está errada. 

  • Gaba: ERRADO

    Atualizando

    1) Intermitente tem férias

    "Considerando a abertura da norma constitucional, o legislador dispôs que no contrato de trabalho intermitente, a cada doze meses de labor, o empregado tem direito ao gozo de um mês de férias, período em que não poderá ser convocado para o trabalho pelo mesmo empregador (art. 452-A, §9º, da CLT – incluído pela Lei n. 13.467/17)."

    http://ostrabalhistas.com.br/as-ferias-no-contrato-de-trabalho-intermitente-oriundo-da-reforma-trabalhista/

    2) Jornada 12×36 tb tem Férias e só podem ter início entre segunda e quinta-feira...

    3) Ademais, trabalha-se todo o período aquisitivo - art.130

    "o período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir as férias e o período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado.

    Qualquer erro me avisem.

  • Questão mal elaborada e que permite dupla interpretação. Desde quando cumprir escalas para empregadores diversos significa não cumprir o período aquisitivo? um empregado pode muito bem cumprir escala no período diurno e noturno para empregadores diversos por exemplo.

  • errei.

  • Nossa. Ninguém sabe como o Cespe justificou o gabarito? deve ter chovido recursos...

  • Nunca nem vi!

  • Vou ter que focar em concursos que não caia Direito do Trabalho. Como já dito anteriormente, estão avaliando o sexto sentido do candidato.

  • Pelo que entendi do  comentário do professor, ja postado por colegas abaixo, o empregado trabalhou para diversas pessoas nos 12 meses do período concessivo, neste caso, não poderia somar os períodos para a concessão das férias.

    Redação péssima! 

  • Além de vários pontos já falados pelos colegas, também não está correto, na minha visão, falar  que "para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar todo o período aquisitivo e concessivo para o mesmo empregador", pois o direito é adquirido no período aquisitivo, sendo o período concessivo destinado a usufruir as férias. Ou seja, ainda que não trabalhe no período concessivo (ex.: se o contrato foi extinto nesse período), há direito referente ao período aquisitivo anterior. 

  • APOS REFORMA TRABALHISTA, NAO SE APLICA MAIS ESSA VEDAÇÃO TENDO EM VISTA O TRABALHO INTERMITENTE

  • Questão desatualizada pela Reforma Trabalhista:

    Art. 452- CLT (Sobre o trabalho intermitente)

    " § 9 o   A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador."

  • GAB OFICIAL: C