-
GABARITO = CERTO.
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
-
PERICULOSIDADE
(mantida) —
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Os empregados que
operam em bomba de
gasolina têm direito ao
adicional de
periculosidade (Lei n.
2.573, de 15.08.1955).
-
CERTO!
CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
---> Dentre as atividades consideradas perigosas destaca-se, para fins de concurso público, a de FRENTISTA, tendo em vista ter sido contemplada pela Súmula 39 do TST:
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Fonte: Ricardo Resende
-
GABARITO CERTO
SÚMULA 39 TST
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade
-
CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
---> Dentre as atividades consideradas perigosas destaca-se, para fins de concurso público, a de frentista, tendo em vista ter sido contemplada pela Súmula 39 do TST:
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
-
PE/ RI/ CU/ LO/ SI/ DA/ DE= 07 letras; 07 atividades perigosas, a saber:
1- energia elétrica,
2-inflamáveis
3- explosivos
4-motocicleta
5-radiação ionizante
6-bomba de gasolina
7- segurança patrimonial/pessoal
-
CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
---> Dentre as atividades consideradas perigosas destaca-se, para fins de concurso público, a de frentista, tendo em vista ter sido contemplada pela Súmula 39 do TST:
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Reportar abuso
-
rt. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
---> Dentre as atividades consideradas perigosas destaca-se, para fins de concurso público, a de frentista, tendo em vista ter sido contemplada pela Súmula 39 do TST:
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Reportar abuso
-
Peguei do Murito TRT em outra questão:
Periculosidade: RESOMEI
Radiação (radiação ionizante ou substância radioativa)
Energia elétrica
Segurança pessoa e patrimonial
Operador de bomba de gasolina
Motoboy
Explosivos
Inflamáveis
-
Insalubridade te mata aos poucos; periculosidade te mata de vez...
-
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A CLT foi alterada para incluir, como
atividade perigosa, aquela sujeita a roubos, violência física, como ocorre com
os vigilantes e os seguranças.
Nesse sentido Gustavo Filipe Barbosa Garcia (Curso
de Direito do Trabalho. 2012 Pag.1086 Ed. Forense):
“As
atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de
risco acentuado."
A afirmativa está certa porque refletiu entendimento da súmula 39 do TST uma vez que o frentista de posto que opere diretamente bomba de gasolina exerce uma atividade considerada perigosa.
Súmula 39 do TST Os
empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
A afirmativa está CERTA.
-
Os empregados que operam bomba de gasolina exercem atividade perigosa e,
consequentemente, fazem jus ao adicional de periculosidade. Nesse sentido, a Súmula 39 do TST:
Súmula 39 do TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade.
Gabarito: Certo.
-
Gab correto
exposição permanente a inflamáveis = atividade perigosa