-
ERRADO. A questão fala sobre a ação judicial trabalhista, gênero que engloba toda e qualquer ação ajuizada na Justiça do Trabalho. A Súmula 425 do TST explica em quais ações não haverá jus postulandi.
Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
-
Além do mais, salvo melhor juízo, há discussão se às demandas oriundas de relação de trabalho se aplica o Jus Postulandi, devido aos termos do próprio artigo 791, CLT, e da IN 27, TST.
-
Gabarito: Errado.
JUS POSTULANDI não pode AMAR: Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar, Recursos de competência do TST. (Súmula nº 425 do TST e Art. 791, CLT). (Dica do colega Sun Tzu - Q351173)
Força, foco e fé.
-
Marcelo B, menmonico excelente. Parabéns ao colega que pensou nessa dica.
-
GABARITO: "ERRADO".
Não se aplica o jus postulandi:
1. Nos recursos de competência do TST;
2. Na ação rescisória;
3. Na ação cautelar;
4. no mandado de segurança;
5. Nos embargos de terceiros;
6. Recursos de peritos e depositários;
7. Nas relações de trabalho; e
8. Quando extrapola a seara trabalhista.
Fonte:Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Elisson Miessa e Henrique Correia - Juspodivm, 2ª edição - 2015, p. 459.
INFORMATIVO 150 - TST:
"Reclamação. Não cabimento. Ausência de capacidade postulatória. Incidência da Súmula nº 425 do TST. Não se conhece de reclamação (art. 988 do CPC de 2015) na hipótese em que o reclamante postula em causa própria e não comprova sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pois a dispensa da capacidade postulatória mediante a competente habilitação técnica legal somente pode ocorrer nos casos expressamente autorizados por lei, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, ao caso concreto não se aplica o jus postulandi de que trata o art. 791 da CLT, pois este dispõe acerca das lides decorrentes da relação de emprego, ao passo que, na espécie, a reclamação envolve matéria sindical, de competência da Justiça do Trabalho em virtude do art. 114, III, da CF. Incide, portanto, a ratio decidendi da Súmula nº 425 do TST, cuja redação não faz referência à reclamação porque editada em momento anterior à existência do referido instrumento jurídico no âmbito da Justiça do Trabalho. Sob esse entendimento, e ausentes quaisquer das situações que autorizam o cabimento da reclamação, o Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC de 2015. TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000, Órgão Especial, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 6.12.2016".
-
Mas na questão não fala apenas de reclamação e contestação? Ambas podem ser sem advogado, não? Então porque o gabarito estaria errado?
EDIT: Conforme bem exposto pelo colega "Oliveira, Oliveira", ação judicial é o gênero, reclamação trabalhista é uma das espécies. A ação judicial pode ser qualquer ação e, sendo qualquer ação, não cabe jus postulandi em todos os casos (ação rescisória, ação cautelar, MS, Recursos ao TST)
-
Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
-
JUS POSTULANDI:
APLICA-SE:
1.VARAS DO TRABALHO
2. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
NÃO SE APLICA:
1. AÇÃO RECISÓRIA
2. AÇÃO CAUTELAR
3. MANDADO DE SEGURANÇA
4. RECURSOS AO TST
-
Paulo Lamego,
Eu também tive essa dúvida. Na verdade, a questão mencionou a expressão "ação judicial trabalhista" em sentido amplo, não restringindo somente às RTs, mas também ao MS, ação cautelar e todas as outras que constam na súmula 425 do TST. Acredito que o " em qualquer caso" foi o que tornou a assertiva falsa. Caso eu esteja errada, peço que me corrijam.
-
Exato, Oliveira, o "em qualquer caso" e também o termo "TST" visto que não se aplica a recursos do TST.
GABARITO: ERRADO
-
"Por último, frise-se que, após a EC 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar qualquer lide envolvendo relação de trabalho (art. 114 da CF/1988), entendemos que o jus postulandi da parte é restrito às ações que envolvam relação de emprego, não se aplicando às demandas referentes à relação de trabalho distintas da relação empregatícia." Processo do Trabalho para concursos públicos, Renato Saraiva e Aryanna Manfredini.
Por isso,a incorreção em afirmar que "em qualquer caso", a ação judicial trabalhista e a contestação podem ser apresentadas em juízo diretamente pelas partes, sem advogado.
-
Perfeito, obrigado pela explicação, Oliveira!
-
MACETE: MARA precisa de advogado.
M: Mandado de Segurança
A: Ação Rescisória
R: Recurso de Competêncis
A: Ação Cautelar
-
Gabarito: Errado
Considerando a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, mais um item foi incluído às execeções do jus postulandi
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARÁ'' (SÚMULA 425 TST + Art. 855-B CLT )
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
ACORDOS EXTRAJUDICIAIS [item da Reforma]
instagram: concursos_em_mapas_mentais
-
Erro:
..em qualquer caso ...
GABARITO ERRADO
-
QUERIA FALAR A MESMA COISA QUE O GODIM FALOU: HOJE, COM A REFORMA TRABALHISTA, NA HIPÓTESE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, NECESSITA-SE DOS ADVOGADOS:
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA)
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
-
Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta: Errado