SóProvas


ID
2132407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.

A ação judicial trabalhista e a contestação podem ser apresentadas em juízo diretamente pelas partes, sem advogado, em qualquer caso, em virtude do jus postulandi.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A questão fala sobre a ação judicial trabalhista, gênero que engloba toda e qualquer ação ajuizada na Justiça do Trabalho. A Súmula 425 do TST explica em quais ações não haverá jus postulandi. 

    Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Além do mais, salvo melhor juízo, há discussão se às demandas oriundas de relação de trabalho se aplica o Jus Postulandi, devido aos termos do próprio artigo 791, CLT, e da IN 27, TST. 

  • Gabarito: Errado.

     

    JUS POSTULANDI não pode AMAR: Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar, Recursos de competência do TST. (Súmula nº 425 do TST e Art. 791, CLT). (Dica do colega Sun Tzu - Q351173)

     

    Força, foco e fé.

  • Marcelo B, menmonico excelente. Parabéns ao colega que pensou nessa dica.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Não se aplica o jus postulandi:

     

    1. Nos recursos de competência do TST;

     

    2. Na ação rescisória;

     

    3. Na ação cautelar;

     

    4. no mandado de segurança;

     

    5. Nos embargos de terceiros;

     

    6. Recursos de peritos e depositários;

     

    7. Nas relações de trabalho; e

     

    8. Quando extrapola a seara trabalhista.

     

    Fonte:Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Elisson Miessa e Henrique Correia - Juspodivm, 2ª edição - 2015, p. 459.

     

    INFORMATIVO 150 - TST:

     

    "Reclamação. Não cabimento. Ausência de capacidade postulatória. Incidência da Súmula nº 425 do TST. Não se conhece de reclamação (art. 988 do CPC de 2015) na hipótese em que o reclamante postula em causa própria e não comprova sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pois a dispensa da capacidade postulatória mediante a competente habilitação técnica legal somente pode ocorrer nos casos expressamente autorizados por lei, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, ao caso concreto não se aplica o jus postulandi de que trata o art. 791 da CLT, pois este dispõe acerca das lides decorrentes da relação de emprego, ao passo que, na espécie, a reclamação envolve matéria sindical, de competência da Justiça do Trabalho em virtude do art. 114, III, da CF. Incide, portanto, a ratio decidendi da Súmula nº 425 do TST, cuja redação não faz referência à reclamação porque editada em momento anterior à existência do referido instrumento jurídico no âmbito da Justiça do Trabalho. Sob esse entendimento, e ausentes quaisquer das situações que autorizam o cabimento da reclamação, o Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC de 2015. TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000, Órgão Especial, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 6.12.2016".

  • Mas na questão não fala apenas de reclamação e contestação? Ambas podem ser sem advogado, não? Então porque o gabarito estaria errado?

     

    EDIT: Conforme bem exposto pelo colega "Oliveira, Oliveira", ação judicial é o gênero, reclamação trabalhista é uma das espécies. A ação judicial pode ser qualquer ação e, sendo qualquer ação, não cabe jus postulandi em todos os casos (ação rescisória, ação cautelar, MS, Recursos ao TST)

  • Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • JUS POSTULANDI:

    APLICA-SE:

    1.VARAS DO TRABALHO

    2. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

     

    NÃO SE APLICA:

    1. AÇÃO RECISÓRIA

    2. AÇÃO CAUTELAR

    3. MANDADO DE SEGURANÇA

    4. RECURSOS AO TST

  • Paulo Lamego,

    Eu também tive essa dúvida. Na verdade, a questão mencionou a expressão "ação judicial trabalhista" em sentido amplo, não restringindo somente às RTs, mas também ao MS, ação cautelar e todas as outras que constam na súmula 425 do TST. Acredito que o " em qualquer caso" foi o que tornou a assertiva falsa. Caso eu esteja errada, peço que me corrijam.

  • Exato, Oliveira, o "em qualquer caso" e também o termo "TST" visto que não se aplica a recursos do TST.

    GABARITO: ERRADO

  • "Por último, frise-se que, após a EC 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar qualquer lide envolvendo relação de trabalho (art. 114 da CF/1988), entendemos que o jus postulandi da parte é restrito às ações que envolvam relação de emprego, não se aplicando às demandas referentes à relação de trabalho distintas da relação empregatícia." Processo do Trabalho para concursos públicos, Renato Saraiva e Aryanna Manfredini.

    Por isso,a incorreção em afirmar que "em qualquer caso", a ação judicial trabalhista e a contestação podem ser apresentadas em juízo diretamente pelas partes, sem advogado.

  • Perfeito, obrigado pela explicação, Oliveira!

  • MACETE: MARA precisa de advogado.

     

    M: Mandado de Segurança

    A: Ação Rescisória

    R: Recurso de Competêncis

    A: Ação Cautelar

  • Gabarito: Errado

     

    Considerando a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, mais um item foi incluído às execeções do jus postulandi

     

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARÁ''   (SÚMULA 425 TST + Art. 855-B CLT )

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

    ACORDOS EXTRAJUDICIAIS [item da Reforma]


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Erro

     

    ..em qualquer caso ...

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • QUERIA FALAR A MESMA COISA QUE O GODIM FALOU: HOJE, COM A REFORMA TRABALHISTA, NA HIPÓTESE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, NECESSITA-SE DOS ADVOGADOS:

     

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                   

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA)

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: Errado