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ID
2132569
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do acompanhamento da execução orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 9º da LRF:

     

    §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas

     

    Gabarito E

  • Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição

  • GABARITO E

     

    a) ERRADO - cabe ao Poder Executivo e não Legislativo. "LRF Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

     

    b) ERRADO - LRF Art. 8o Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

    c) ERRADO - Existe um artigo na LRF a respeito deste assunto, porém o mesmo encontra-se suspenso pela ADIN 2.238-5. De acordo com o STF, o Poder Executivo não é autorizado a limitar o PL, PJ e MP caso estes não promovam a devida limitação dos gastos no prazo estabelecido pelo art. 9o. da LRF. Há a extensão de limitação de empenho para estes Poderes, porém o mesmo deve ser efetuado por ato próprio e não pelo Poder Executivo.

     

    d) ERRADO - LRF Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

     

    e) CORRETO - LRF Art. 9o.  § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • O artigo suspenso pela ADIN 2.238-5 que a colega Paula T citou na explicação da letra C é o paragráfo 3º do artigo 9º da LRF.

  • No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.