SóProvas


ID
2132578
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da conta única do Tesouro Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas do Decreto 93872/1986, será feito mediante saques contra a conta do Tesouro Nacional.

     

    Art . 4º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.

     

    Gabarito: Letra A

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • GABARITO LETRA A;
    COMENTÁRIO DE CADA ALTERNATIVA:

    A) CORRETO. ART.5° DEC 93.872/86 " O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas neste decreto, será feito mediante saques, contra a conta do tesouro nacional".
    B) ERRADO. MP 2.170/01 "Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal." Acredito que o erro se deve ao fato de que a autorização do ministério da fazenda não será o único fator para que haja recolhimento de receitas fora da conta única, levando em consideração que a MP afirma que isso só deverá acontecer em características operacionais específicas e excepcionais. Há também a literalidade da lei que menciona a expressão "Ministério de Estado da Fazenda".
    C) ERRADO. Art. 1º DEC 93.872/86 " A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa".
    D) ERRADO.  Art. 2º,§3° DEC 93.872/86 "§ 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional."
    E) ERRADO. Art . 6º DEC 93.872/86" As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiroA REGRA É QUE NÃO PODERÃO UTILIZAR OS RECURSOS PARA APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO.
    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!