Lei n. 6.803/1980. Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:
I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;
II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;
III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;
IV - padrões de uso e ocupação do solo;
V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;
VI - horários de atividade.