SóProvas


ID
2133043
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Decreto nº 6.514/2008, que trata das Infrações e Sanções administrativas ao Meio Ambiente, a multa será acrescida de R$ 1.000,00 por hectare ou fração de material quando o dano ambiental se der em detrimento de vegetação

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra A:

     

    Subseção II

    Das Infrações Contra a Flora 

     

    Art. 49.  Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração. 

    Parágrafo único.  A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica. 

  • Art. 38-A, Lei 9.605/98

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:        (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

  • Mata atlântica e cerrado são os hotspots do Brasil.

  • GABARITO: LETRA A - CORRETA

    Fonte: Decreto 6514/08

    Art. 49.  Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração. 

    Parágrafo único.  A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.