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Lei 8.159 art. 7 § 2 diz:
"são arquivos estaduais o arquivo do Poder Executivo, o do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário."
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Apenas corrigindo o nosso nobre colega, a citação referida nao se encontra no artigo 7, mas sim no 17.
Deus nos abençoe!!!
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resposta 'b'
Estados -> poderes executivo, legislativo e judiciário.
Municípios -> poderes executivo e legislativo.
Art. 18. Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Parágrafo único. Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
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a) Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
b) gabarito
c)Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
d) Art. 9º A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
e)Art. 10º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis
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§ 1º - São Arquivos Federais Arquivo Nacional;
arquivos do Poder Executivo;
arquivos do Poder Legislativo;
Poder Judiciário.
OBS: São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
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§ 2º - São Arquivos Estaduais: arquivos do Poder Executivo;
o arquivo do Poder Legislativo;
o arquivo do Poder Judiciário.
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§ 3º - São Arquivos do Distrito Federal : o arquivo do Poder Executivo;
o Arquivo do Poder Legislativo;
o arquivo do Poder Judiciário.
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§ 4º - São Arquivos Municipais : o arquivo do Poder Executivo;
o arquivo do Poder Legislativo.
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§ 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.