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ID
2133571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, que versa sobre procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na apuração de resultados.


O montante decorrente de resultado superavitário constituirá a reserva de contingência, destinada à garantia dos benefícios contratados.

Alternativas
Comentários
  • LCP 109/2001 (LEI COMPLEMENTAR) 29/05/2001

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

  • 27. O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, deve ser contabilizado em “Reserva de Contingência”, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das “Provisões Matemáticas”, e o que exceder este percentual em “Reserva Especial para Revisão de Plano”.
  • Rapaz, ainda to muito raso nessa disciplina viu.

    Para mim, reserva de contingência só tinha relação com fenômenos da natureza e que houvesse, em decorrência desses fenômenos, alguma perda provável em exercícios futuros e que pudesse ser estimada.

    bola pra frente!

     

  • Galera,

    Isso aqui não é aplicável para sociedades em geral. É uma legislação específica para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Se você não está estudando especificamente para isso, pule a questão.

    Abraço