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ID
2134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Inclui-se, dentre os deveres do servidor público,

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I -DOS DEVERES
    São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
    sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    XIII - declarar no ato da posse os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Lei
    nº 8.429/92).
  • GABARITO LETRA "D" a) Art. 117, VIII- Ao servidor É PROIBIDO manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. b) Art. 117, V- Ao servidor É PROIBIDO promover manifestação de apreço no recinto da repartição. c) Art. 117, XVII- Ao servidor É PROIBIDO cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. d) Art. 116, XII- SÃO DEVERES do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. e) Art. 117, VI- Ao servidor É PROIBIDO cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
  • Art.116- São deveres do servidor:

    XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso do poder.

  • Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Conceito de Ilegalidade: Contrário às disposições da lei, aquilo que viola as disposições da lei.

  • GABARITO LETRA "D" a) Art. 117, VIII- Ao servidor É PROIBIDO manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. b) Art. 117, V- Ao servidor É PROIBIDO promover manifestação de apreço no recinto da repartição. c) Art. 117, XVII- Ao servidor É PROIBIDO cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. d) Art. 116, XII- SÃO DEVERES do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. e) Art. 117, VI- Ao servidor É PROIBIDO cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.

  • E AS PENALIDADES SÃO DE:

    a), b) e e) = advertência

    c) = suspensão