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ID
21340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B Ao final do exercício, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva matemática, para garantia de benefícios, até o limite de 30% do valor das reservas provisionais.

Alternativas
Comentários
  • O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de CONTIGÊNCIA, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor das reservas MATEMÁTICAS.

    http://www.dji.com.br/leis_complementares/2001-000109/000109_2001_rpc_12_a_25.htm
  • Se tal limite em 3 anos seguidos for maior que 25%, haverá redução nos planos.
  • Seria imensamente mais didático se houvesse no início dos comentários.

    Correto  ou  Errado

    Depois disso poderia explicar toda literatura conveniente.

    Fica a dica !
  • LC 109/01

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

      § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

      § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.