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ID
2134252
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto a apuração a despesa total com pessoal, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     a) a despesa com pagamento relativo a mandatos eletivos será expurgada. ERRADA

     

    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

     

     b) os contratos de terceirização de mão de obra serão contabilizados como gastos de capital. ERRADA

     

    Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

     c) o regime de caixa será empregado em todos os casos.ERRADA

     

    Art. 18  § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

     d) as despesas relativas a incentivos por demissão voluntária serão registradas como diversos gastos de pessoal. ERRADA

     

    Não há discriminação explícita na LC 101 com relação à contabilização dos incentivos por demissão voluntária. Há, porém, menção ao fato de que essas despesas não são computadas nos limites da despesa total com pessoal:

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

     e) as despesas com pagamento de subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, integram seu montante. CORRETA

     

    Vide Caput art. 18 na alternativa A)