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GABARITO B
a) Art. 25 §2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
b) Art. 25 §1o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica; (GABARITO B) [...]
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde; (D)
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida. (E)
c) A LRF estabelece observância de limites de despesa com pessoal para todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios)
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Transferências voluntárias - entrega de recursos CORRENTES ou de CAPITAL a outro ente da Federação. São exigências para a realização de transferêcia voluntária, além das estabelecidas na LDO:
- existência de dotação específica
- vedação da transferência voluntária de recursos receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- observância do beneficiário de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente tranferidor
b) que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do ente transferidor
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal
d) previsão orçamentária de contrapartida
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a) a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada é admitida em até dez por cento do seu valor.
ERRADA: Art. 25 §2 É VEDADA a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
b) a existência de dotação específica constitui exigência para sua realização.
CERTA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.
I- EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA
c) a observância do limite da despesa total com pessoal é obrigatória somente para a União.
ERRADA: Art. 1 §2 As disposições desta Lei obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LRF estabelece observância de limites de despesa com pessoal para todos os entes da Federação
d) pelo seu caráter impositivoo, é dispensado o cumprimento do limite constitucional relativo à educação.
ERRADA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.
IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à Saúde.
e) a previsão orçamentária de contrapartida é facultativa em todos os casos.
ERRADA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.
IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:
d) previsão orçamentária de contrapartida.
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CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;