-
GABARITO E
LRF Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeito.
-
Não confundir com os limites da despesa com pessoal dos arts. 19 e 20 da LRF.
Nesse caso, se os limites forem ultrapassados, o poder ou órgão tem 2 quadrimestres para eliminar o excedente sendo 1/3 (33,3%) no primeiro quadrimestre.
-
GABARITO E
LRF Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeito.
-
Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%.
Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender.
GABARITO: LETRA E
-
Questão decoreba que exige que o candidato saiba exatamente qual o percentual de redução necessário no primeiro quadrimestre subsequente ao “estouro” do limite da dívida consolidada. O dispositivo que disciplina isso é o caput do art. 31 da LRF. Vejamos:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Assim, está correta a alternativa E).
Gabarito: LETRA E