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ID
21343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As entidades abertas de previdência complementar, constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial aceita pela legislação brasileira, têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • Não é "constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial " e sim "constituídas sob qualquer forma de sociedade anonima"
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 36. As entidades abertas são constituídas UNICAMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
  • CAPÍTULO IV

    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

            Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • Caros colegas, está errada pelo fato da afirmação dizer que as entidades abertas de previdência complementar são contituídas na forma de "sociedade comercial", quando na verdade elas são unicamente constituídas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA! Espero ter ajudado...
  • Colega Rabelo;

    O enunciado se refere a entidades abertas de previdência complementar e neste sentido, é acessível a quaisquer pessoas físicas. Podemos verificar que no Regime de Previdência Privada, possuímos dois segmentos distintos, um que atende a uma massa de participantes aberta, ou seja, o público em geral, cuja administração dos planos estaria sob a gestão das Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC. O outro grupo atende a uma de participantes fechada, ou seja, um grupo de empregados de uma mesma empresa ou grupo de empresas (patrocinadoras), cuja administração estaria sob a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, mais conhecidas como Fundos de Pensão.

    O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera e tudo suporta. 1Coríntios 13.7.
    Abraço a todos.
  • O erro da questão está em constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial.

    Entidades de previdência complementar aberta - sob a forma de S/A.

    Entidades de previdência complementar fechada - sob a forma de Associação civil ou fundação sem fins lucrativos.

  • Entidades de previdência complementar aberta - S/A

     

    Entidades de previdência complementar fechada - Associação civil ou fundação sem fins lucrativos

  • Entidades de previdência complementar aberta - sob a forma de S/A.

    Entidades de previdência complementar fechada - sob a forma de Associação civil ou fundação sem fins lucrativos.


  • Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

            Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

            § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.