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ID
2134372
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/90, para que seja possível o provimento em cargos públicos, faz-se necessário que os cidadãos que pleiteiem essas vagas cumpram alguns requisitos básicos para a investidura no cargo. Qual das alternativas abaixo não corresponde a um desses requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; (podendo ser NATO ou NATURALIZADO) 

            II - o gozo dos direitos políticos;(B) 

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;(A) 

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;(C) 

            VI - aptidão física e mental.(E) 

  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos; (letra B)

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (letra A)

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos; (letra C)

            VI - aptidão física e mental. (letra E)

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) (Letra D)

  • Lei 8.112/1990

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: D

     

     

    Comentário:

     

    Segundo o art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei. 

     

    Podemos concluir desse modo que ser brasileiro nato não é requisito para investidura em cargo público.

  •  8112/90 Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    #FÉ

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GAB.: D ----------> Pode ser NATO ou NATURALIZADO.

     

  • Questão muito mal formulada. Se falasse "exclusivamente" brasileiro nato ok. #bancafail

  • Gab. D

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

     

    Ademais... "Texto da Constituição Federal (art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Para os brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida (a lei poderá estabelecer requisitos para o acesso); ao passo que para os estrangeiros é norma de eficácia limitada (depende de lei para a sua implementação)."

     

    Comentário dos Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO D

     

    Lei 8112

     

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.